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materia nº 6/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-01-31
EmentaAltera o Regimento Interno da Câmara - Resolução 087/2014
native_id1297

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-26 Proposição arquivada
2025-02-25 Proposição assinada Proposição Transformada na Resolução 142/2025
2025-02-25 Aguardando assinatura Aguardando assinatura da Resolução
2025-02-24 Proposição aprovada S Aprovado por Maioria Absoluta 09 vereadores Presentes (voto presidente desempate) 05 Votos Favoráveis 04 Votos Contrários 00 Abstenções
2025-02-18 Aguardando 2ª Votação S
2025-02-17 Proposição aprovada P Aprovado por Maioria Simples 07 Vereadores Presentes (Voto Presidente desempate) 04 Votos Favoráveis 03 Votos Contrários 00 Abstenção
2025-02-14 Aguardando 1ª Votação P
2025-02-13 Parecer da comissão A comissão emite parecer favorável
2025-02-04 Proposição distribuída às comissões
2025-02-03 Proposição apresentada em Plenário
2025-01-31 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-24T21:42:24.175085-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 5 4 0
2025-02-17T22:22:56.991935-04:00 Aprovado por Maioria Simples 3 2 1

Documents (1)

texto original #

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 CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT
TEL: (066) 99216-3119
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 006/2025
De 31 de janeiro de 2025
Autores: Mesa Diretora
SÚMULA: Altera o Regimento Interno da Câmara –
Resolução 087/2014.
Os vereadores autores, no uso de suas atribuições legais, 
propõe a edição do seguinte projeto de resolução:
RESOLVE:
Art. 1º. Inclui o art. 4-A Regimento Interno da Câmara Municipal 
passando a viger com a seguinte redação: 
Art. 4-A. A ordem das cadeiras dos vereadores no plenário nas sessões 
plenárias ordinárias e extraordinárias serão definidas por Ato do Presidente 
da Câmara.
§1°. A Mesa Diretora ficará com as cadeiras centrais da mesa.
§2°. A ordem das cadeiras sempre que possível deve respeitar a 
proporcionalidade partidária.
Art. 2°. Fica alterado os arts. 21, 25, 33 e 63 do Regimento 
Interno da Câmara Municipal passando a viger com a seguinte redação:
Art. 21. O Presidente é representante legal da Câmara nas relações externas, 
cabendo-lhes a função administrativa de todas as atividades internas, 
competindo-lhe, dentre outras previstas na Lei Orgânica, privativamente:
(...)
VI – prorrogar as sessões e comunicar aos Vereadores com antecedência de 
vinte e quatro horas, a convocação de sessões Extraordinárias, sob pena 
de responsabilidade;
................
................
Art. 25. O Presidente somente poderá nas hipóteses em que é exigível o 
“quórum” de votação de dois terços, maioria absoluta, nos casos de 
desempate, destituição de membros da mesa, comissões permanentes, 
eleição da mesa e outras hipóteses previstas no regimento.
§1°. Revogado
§2°. Revogado
...............
...............
 CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT
TEL: (066) 99216-3119
Art. 33. A eleição das Comissões Permanentes será feita por maioria 
simples, em votação simbólica ou nominal, considerando-se eleito em caso 
de empate o Vereador mais votado.
§1°. (...)
§2°. O mesmo Vereador poderá ser eleito em duas comissões, não podendo 
ser Presidente das duas ao mesmo tempo.
.............
.............
Art. 63. (...)
(...)
§ 2º.As Atas das sessões anteriores ficarão a disposição dos vereadores em 
até vinte e quatro horas que antecedem a sessão, será lida no início da 
próxima sessão, no expediente, discutida e votada no expediente, salvo se 
as sessões ocorrerem em prazo diferente do semanal.
Art. 3º. Fica alterado o parágrafo único que passa a ser §1° e 
altera os itens “1, 2 e 3” passando a ser §§2°, 3° e 4° do art. 88 do Regimento 
Interno da Câmara Municipal passando a viger com a seguinte redação:
Art. 88. (...)
§1°. (...)
III – pelo Presidente ou maioria absoluta dos vereadores, em caso de 
urgência ou interesse público relevante.
§2°. O Presidente convocará a sessão de ofício, nos casos previstos neste 
regimento.
§3°. As sessões extraordinárias realizar-se-ão em qualquer dia da semana e 
a qualquer hora, podendo também ser realizadas nos sábados, domingos e 
feriados.
§4°. Sempre que for convocada sessão extraordinária se fará comunicado 
aos Vereadores em sessão ou mediante aviso através de ofício com vinte e 
quatro horas de antecedência.
.............
.............
Art. 4º. Altera os artigos 96, 97, 99, 115 e 157 do Regimento 
Interno da Câmara Municipal passando a viger com a seguinte redação:
Art. 96. (...)
(...)
§3°. Terminado a leitura das matérias do expediente o presidente abrirá 
discussão e votação obedecendo a seguinte:
a) Ata da Sessão Anterior;
b) Indicação;
c) Recursos;
d) Moções; e
e) Justificativa de ausência dos vereadores.
Art. 97. (...)
§5°. A inscrição para uso da tribuna por convidado ou a requerimento de 
terceiros deve ser protocolada até 24 horas antes da sessão.
I - Os requerimentos de uso da tribuna por terceiros devem conter justifica e 
os motivos para utilização que passarão por de análise previa para 
autorização pelo presidente.
 CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT
TEL: (066) 99216-3119
II – O uso por convidados pelo Presidente a requerimento dos vereadores 
devem ser incluído com pelo menos 24 horas de antecedência.
.........
..........
Art. 99. (..)
§ 1º A secretaria legislativa fornecerá aos Vereadores cópias das 
preposições e parecer e a relação da Ordem do Dia, correspondentes até 
vinte e quarto horas antes do início da sessão, a distribuição será somente 
da Ordem do Dia, quando as preposições e pareceres já tiveram sido 
publicados com 24 horas antes da sessão.
(...)
........
........
Art. 115. (...)
(...)
§ 2º As indicações recebidas pela Mesa serão lidas em súmula no expediente,
discutidas, aprovadas ou rejeitadas por maioria simples na expediente, em 
discussão única e só poderão ser apresentadas por vereador presente à 
sessão.
............
...........
Art. 157. No prazo de 48 horas após aprovação da matéria aprovado o 
Presidente deverá encaminhar o Autógrafo de Lei para o Chefe do Poder 
Executivo sancionar.
Art. 5º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos 31
dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco.
Cleomar Eterno de Campos
Presidente
Juliano Antunes
Vice-Presidente
Daise Martins de Souza
1ª Secretária
Luiz Augusto Sette
2° Secretário
 CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT
TEL: (066) 99216-3119
MENSAGEM AO PROJETO DE RESOLUÇÃO n° 006/2025 ao Regimento 
Interno da Câmara – Resolução 87/2014.
Senhores Vereadores,
O incluso Projeto de Resolução tem como objetivo alterar o art. 33 
do regimento interno quanto a votação dos membros das comissões permanente 
retirando a votação secreta passando a ser nominal ou simbólica, bem como prevê 
a correção de redação do §2° do referido artigo quanto a possibilidade de 
acumulação em duas comissões por um mesmo vereador.
Prevê ainda alteração do art. 25 do regimento permitindo que o 
presidente vote nas matérias de maioria absoluta, além das situações que requeiram 
2/3 de votos, empate, votação em escrutínio secreto.
Há ainda alteração do §1° do art. 88 para adequar as hipóteses de 
convocação de sessão extraordinária em período de recesso parlamentar nos 
termos do disposto no art. 13 da Lei Orgânica Municipal, suprindo duvidas e lacunas 
quanto sua interpretação.
Está sendo alterado a ordem das votações, incluído as matérias de 
menor complexidade como Ata da Sessão Anterior, Moções, Indicações e 
justificativas de ausência dos vereadores para votação no expediente, e deixando a 
votação na ordem do dia somente de matérias de maior complexidade. 
Ainda está alterando o prazo para convocação para sessão 
extraordinárias passando de 48 horas para 24 horas de antecedência.
Assim sendo, tais alterações são importantes para que o 
Regimento Interno da Câmara Municipal de Tapurah possibilite uma constante 
renovação da mesa diretora. Por isso a colaboração de todos os vereadores para 
aprovação desse projeto de lei é essencial. 
Cleomar Eterno de Campos
Presidente
Juliano Antunes
Vice-Presidente
Daise Martins de Souza
1ª Secretária
Luiz Augusto Sette
2° Secretário

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