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CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT
TEL: (066) 99216-3119
REQUERIMENTO N° 06/2025
AUTORES: Juliano Antunes, Daise Martins de Souza, Luiz
Augusto Sette, e Daniele Eickhoff
Requer a criação de Comissão Parlamentar de Inquérito, com
a finalidade de investigar os Convênios, Termo de Fomentos
assinados pelo Município e a ASPREAT no ano de 2024 tendo
em vista o valor repassado em 2024 no valor de R$
4.036.400,00.
Senhor Presidente,
Requeremos nos termos do art. 54-A do Regimento
Interno, conjugado com o § 3° do art. 58 da Constituição Federal e o art. 30,
parágrafo único, inciso XVIII Lei Orgânica do Município, a instituição de
Comissão Parlamentar de Inquérito para apurar os repasses e prestação de
contas dos Convênios. Termos de fomente assinado pelo Município de
Tapurah e Aspreat para realização de festividades no município de Tapurah,
tendo em vista o valor vultuoso gasto em 2024 no importe de R$
4.036.400,00 (quatro milhões e trinta e seis mil e quatro centos reais) sendo
que no ano anterior foi gasto somente R$ 1.746.646,00 (um milhão
setecentos e quarenta e seis mil, seiscentos e quarenta e seis
reais).
O prazo da CPI para conclusão dos trabalhos deverá ser
estabelecido pelo Sr. Presidente.
JUSTIFICATIVA
No final de 2024 houve inclusive abertura de Ação Civil público
tendo em visto o grande investimento nas festividades de final do ano, além disso
houve denúncias ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
Tendo em vista se tratar de grande valores de recursos
repassados a uma entidade privada, se faz necessário fazer uma fiscalização para
apurar se houve uma irregularidade no repasse ou até prestação de contas.
CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT
TEL: (066) 99216-3119
Deve-se mencionar que independente da fiscalização do
Tribubal de Contas e do Ministério público a Câmara é independente sendo necessário
medidas de fiscalização pois estamos falando de valores extremamente altos
repassados a uma instituição privada para realização de eventos.
Juntamente o requerimento segue documentos da ação civil
pública e denúncia junto ao TCE-MT.
Diante dos fatos apresentados, seguindo o regimento interno
desta casa os vereadores apresentam este requerimento para criar a Comissão
Parlamentar de Inquérito a partir da assinatura de 1/3 dos membros desta casa
de leis, devendo ser baixada resolução pelo Presidente em 48 horas após leitura
desse requerimento em Plenário, por prazo certo, não superior a 120 dias, podendo ser
prorrogado por 60 dias caso seja necessário em requerimento fundamentado.
Tapurah-MT, 31 de janeiro de 2025.
Daniele Eickhoff
Vereadora-PP
Juliano Antunes
Vereadora PL
Daise Martins de Souza
Vereadora PL
Luiz Augusto Sette
PRD
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