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CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT
TEL: (066) 99216-3119
REQUERIMENTO N° 07/2025
AUTORES: Juliano Antunes, Daise Martins de Souza, Luiz
Augusto Sette, e Daniele Eickhoff
Requer a criação de Comissão Parlamentar de Inquérito, com
a finalidade de investigar os Convênios, Termo de Fomentos
assinados pelo Município e a ABRANEL (Associação dos
Beneficiários da Rodovia Agroestrada de Novo Eldorado) T no
ano de 2024 tendo em vista o valor repassado em 2024 no
valor de R$ 2.100.000,00.
Senhor Presidente,
Requeremos nos termos do art. 54-A do Regimento
Interno, conjugado com o § 3° do art. 58 da Constituição Federal e o art. 30,
parágrafo único, inciso XVIII Lei Orgânica do Município, a instituição de
Comissão Parlamentar de Inquérito para apurar os repasses e prestação de
contas dos Convênios. Termos de fomente assinado pelo Município de
Tapurah e ABRANEL (Associação dos Beneficiários da Rodovia
Agroestrada de Novo Eldorado) para realização de serviços de asfaltamento
de estradas e rodovias como estrada Linha do Borges, Estrada Capixaba e
outras, tendo em vista o valor gasto em 2024 no importe de R$
2.100.000,00 (Dois milhões e cem reais) tendo em vista autorização
legislativa pelas Leis 1.576/2024, 1.610/2024 e 1.635/2024.
O prazo da CPI para conclusão dos trabalhos deverá ser
estabelecido pelo Sr. Presidente.
JUSTIFICATIVA
No final de 2023 não houve nenhum convênio com a ABRANEL
no entanto no ano de 2024, ano eleitoral e final de mandato foram repassados R$
2.100.000,00 (dois milhões e cem reais) para uma associação privada para
asfaltamento de estradas rurais.
CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT
TEL: (066) 99216-3119
Tendo em vista se tratar de grande valores de recursos
repassados a uma entidade privada, se faz necessário fazer uma fiscalização para
apurar se houve uma irregularidade no repasse ou até prestação de contas.
Deve-se mencionar que independente da fiscalização do
Tribunal de Contas e do Ministério público a Câmara é independente sendo necessário
medidas de fiscalização pois estamos falando de valores extremamente altos
repassados a uma instituição privada para realização de serviços de asfaltamento.
Verifica-se que nos últimos anos foram realizados quilômetros
de asfalto de estradas rurais, através de convênios com o Estado, sendo executado
pelo município com utilização de equipamentos e contratação de pessoal, assim devese fiscalizar o motivos desses repasses a entidade privada, pois há diversos servidores
efetivos na secretaria de obras e ainda houve autorização legislativa (Lei 1.436/2022)
para contratação no programa “Asfalta Tapurah” que tinha como objetivo contratação
de pessoal temporário para atender demandas de asfaltamento de estradas rurais e
urbanas.
Diante dos fatos apresentados, seguindo o regimento interno
desta casa os vereadores apresentam este requerimento para criar a Comissão
Parlamentar de Inquérito a partir da assinatura de 1/3 dos membros desta casa
de leis, devendo ser baixada resolução pelo Presidente em 48 horas após leitura
desse requerimento em Plenário, por prazo certo, não superior a 120 dias, podendo ser
prorrogado por 60 dias caso seja necessário em requerimento fundamentado.
Tapurah-MT, 31 de janeiro de 2025.
Daniele Eickhoff
Vereadora-PP
Juliano Antunes
Vereadora PL
Daise Martins de Souza
Vereadora PL
Luiz Augusto Sette
PRD
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