PROJETO DE LEI ORDINARIA N° 09,
De 05 de fevereiro de 2025.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE TAPURAHMT A ADERIR AO CONSÓRCIO
INTERFEDERATIVO DE COMPRAS
PÚBLICAS DO ESTADO DE MATO
GROSSO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Senhor ALVARO GALVAN, Prefeito de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no
uso de suas atribuições legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aderir ao CONSÓRCIO
INTERFEDERATIVO DE COMPRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MATO
GROSSO, instituído com fundamento na Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de
2005, e no Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, com a
finalidade de realizar compras públicas compartilhadas e desenvolver
atividades de interesse comum dos municípios consorciados.
Art. 2º Para os fins do disposto no art. 1º desta Lei, fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a:
I. Firmar o Termo de Adesão ao Consórcio Interfederativo de Compras Públicas
do Estado de Mato Grosso, obrigando-se a cumprir as disposições estatutárias.
II. Submeter à Assembleia Geral do consórcio o pedido formal de adesão do
Município;
III. Contribuir financeiramente para a manutenção do consórcio, conforme
rateio de despesas aprovado pela Assembleia Geral;
IV. Designar representante oficial do Município para atuar junto ao consórcio,
com poderes para deliberar em nome do Município, nos termos do Estatuto.
Art. 3º A contribuição financeira referida no inciso III do art. 2º desta Lei será
consignada em dotacão própria no orçamento municipal, podendo ser custeada
com recursos próprios ou de transferências voluntárias, observadas as
disposições legais aplicáveis.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá adotar todas as medidas
necessárias para a implementação e funcionamento do consórcio, inclusive a
celebração de contratos, cessão de pessoal, convênios e outros ajustes
necessários ao cumprimento das finalidades do Consórcio Interfederativo de
Compras Públicas do Estado de Mato Grosso.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do município de Tapurah, estado de Mato Grosso, aos
cinco dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco.
ALVARO GALVAN
Prefeito de Tapurah
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa autorizar o Município de Tapurah/MT a integrar
o CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE COMPRAS PÚBLICAS DO ESTADO
DE MATO GROSSO, instrumento jurídico-administrativo que promove a união
de esforços entre os municípios consorciados para a realização de compras
públicas de forma compartilhada e eficiente.
A adesão ao consórcio proporciona vantagens significativas, tais como:
1. Economia de Escala: A realização de compras compartilhadas permite
a obtenção de bens e serviços a preços mais competitivos, graças ao
aumento do volume das aquisições, gerando economia para os cofres
públicos.
2. Maior Eficiência Administrativa: O consórcio centraliza os processos
licitatórios, reduzindo a carga burocrática individual dos municípios,
otimizando tempo e recursos humanos.
3. Suporte Técnico Especializado: O consórcio oferece suporte técnico
nas áreas jurídica, contábil e administrativa, garantindo maior segurança
e conformidade legal nos processos de compras públicas.
4. Atendimento às Necessidades Regionais: Por meio do consórcio, os
municípios conseguem identificar e atender demandas comuns de forma
integrada, promovendo o desenvolvimento regional e solucionando
problemas de maneira coletiva.
Além disso, o consórcio segue os princípios constitucionais da eficiência e
economicidade, assegurando que os recursos públicos sejam utilizados de
forma responsável e eficaz. A adesão demonstra o compromisso do Município
com a modernização da gestão pública, alinhada às boas práticas
administrativas e ao fortalecimento do municipalismo.
Por meio desta Lei, o Município demonstra seu compromisso com a
modernização da gestão pública, ampliando as possibilidades de acesso a
bens e serviços de qualidade e contribuindo para o desenvolvimento regional.
Diante dessas razões, solicitamos aos nobres Vereadores a apreciação e
aprovação deste Projeto de Lei, que trará benefícios concretos para o
Município e sua população.
Assim, solicitamos a apreciação e aprovação desta proposição legislativa pelos
nobres Vereadores.
Gabinete do Prefeito do município de Tapurah, estado de Mato Grosso, aos
trinta e um dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco.
ALVARO GALVAN
Prefeito de Tapurah