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materia nº 10/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-02-05
EmentaCria o Conselho Municipal de Esportes do município de Tapurah, e dá outras providências
native_id1309

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-26 Proposição arquivada
2025-02-25 Proposição transformada em lei Proposição Sancionada Lei 1.675/2025
2025-02-25 Aguardando sanção governamental Encaminhado Autógrafo de Lei 15/2025 para Sanção (Prazo 20/03/2025)
2025-02-25 Aguardando assinatura Aguardando assinatura do Autógrafo de Lei
2025-02-24 Proposição aprovada S Aprovado por Unanimidade 09 vereadores Presentes (voto presidente não computado) 08 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2025-02-18 Aguardando 2ª Votação S
2025-02-17 Proposição aprovada P Aprovado por Unanimidade 07 Vereadores Presentes (Voto Presidente não computado) 06 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenção
2025-02-14 Aguardando 1ª Votação P
2025-02-13 Parecer da comissão A comissão emite parecer favorável
2025-02-13 Parecer da comissão A comissão emite parecer favorável
2025-02-11 Proposição distribuída às comissões
2025-02-10 Proposição apresentada em Plenário
2025-02-05 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-24T21:24:14.196870-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2025-02-17T21:45:33.536199-04:00 Aprovado por Unanimidade 6 0 0

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texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 10,
De 05 de fevereiro de 2025.
CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES DO 
MUNICÍPIO DE TAPURAH, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS 
O Sr. ALVARO GALVAN, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Esportes (CME), com a finalidade 
de formular políticas públicas e implementar ações destinadas ao 
fortalecimento das atividades esportivas, tendo funções consultivas, 
deliberativas, normativas e fiscalizadoras em matéria relacionada com o 
Esportes de Tapurah, na forma da legislação vigente.
CAPÍTULO I
DO CONSELHO
Art. 2º O Conselho Municipal de Esportes tem as seguintes competências 
básicas:
I - desenvolver estudos, projetos, debates, pesquisas relativas à situação do 
Esportes no Município;
II - contribuir com os demais órgãos da Administração Municipal no 
planejamento de ações concernentes a projetos de ginástica, recreação e 
Esportes; 
III - acatar propostas e sugestões manifestadas pela sociedade e opinar sobre 
denúncias que digam respeito a programas, competições e eventos culturais da 
cidade;
IV - promover intercâmbio e convênios com instituições públicas e privadas, 
nacionais e estrangeiras, com a finalidade de implementar as medidas e ações 
que são objeto do Conselho; 
V - pronunciar-se sobre construção e manutenção dos equipamentos 
desportivos do município do Tapurah;
VI - propor aos poderes públicos a instituição de concursos para financiamento 
de projetos e a concessão de prêmios como estímulo às atividades. 
VII - Elaborar e acompanhar a execução do calendário municipal anual de 
atividades esportivas;
VIII - Promover a publicação de seus atos normativos e resolutivos;
IX - Participar na elaboração do PPA (Plano Plurianual), LDO (Lei de Diretrizes 
Orçamentárias) e LOA (Lei Orçamentária Anual) para a destinação 
orçamentária de verbas para o Esportes;
X - Realizar audiências públicas semestralmente para a prestação de contas do 
orçamento destinado ao Esportes;
XI - Incentivar a promoção, capacitação e qualificação dos profissionais e 
agentes sociais de Esportes através de instituições de ensino.
Art. 3º Cabe ao Conselho Municipal de Esportes estabelecer as prioridades e 
deliberar sobre o orçamento destinado às políticas públicas de Esportes e 
lazer, bem como, a fiscalização da sua aplicação. 
Art. 4º O Conselho será composto por 08 (oito) membros e seus respectivos e 
igual número de suplentes, sendo:
I - 04 (quatro) representantes da sociedade civil, especificadas e escolhidas na 
primeira reunião do Conselho;
II - 04 (quatro) representantes governamentais, indicados pelos titulares dos 
seguintes Órgãos e Entidades: 
a) 01 (um) representante da Secretaria de Administração; 
b) 02 (dois) representante da Secretaria de Esportes e Lazer; 
c) 01 (um) representante da Secretaria de Educação e Cultura; 
§ 1º A função de membro do Conselho Municipal de Esportes é considerada 
serviço público relevante, não lhes cabendo qualquer remuneração.
§ 2º Todos os membros do Conselho serão residentes em Tapurah.
§ 3º Cada uma das entidades representadas indicará 01 (um) titular e 01 (um) 
suplente, para nomeação pelo Prefeito.
Art. 5º Representante do poder público ou de entidade da sociedade civil 
poderá ser substituído a qualquer tempo por nova indicação do representado.
Art. 6º Os membros suplentes, quando presentes às reuniões plenárias do 
CME, terão assegurado o direito de voz, mesmo na presença dos titulares, 
enquanto que, o direito a voto será exercido somente na ausência dos 
membros efetivos.
Art. 7º O Conselho Municipal de Esportes reunir-se-á nos termos e de acordo 
com o regimento interno.
Art. 8º Os membros do Conselho Municipal de Esportes, quando servidores 
públicos municipais, terão suas faltas abonadas quando de sua participação 
nas reuniões neste colegiado, desde que as reuniões coincidam com o horário 
de trabalho.
Art. 9º Os membros do Conselho não receberão qualquer forma de 
gratificação, mas suas atividades serão consideradas de relevante interesse 
público.
Art. 10 Os membros do conselho que pleitearem cargos políticos, deverão, em 
época de eleição, desincompatibilizar-se conforme estabelece legislação 
eleitoral.
CAPÍTULO II
DA CONSTITUIÇÃO 
Art. 11 O Conselho Municipal de Esportes tem a seguinte estrutura:
I - Plenário;
II - Presidência;
III - Secretaria Executiva.
Art. 12 O Regimento Interno do Conselho Municipal de Esportes disporá sobre 
a competência do Plenário, da Presidência e da Secretaria Executiva.
Art. 13 Os órgãos integrantes do Conselho Municipal de Esportes, bem como 
as atribuições dos membros, serão definidos em regimento interno. 
Art. 14 No caso de afastamento temporário de um dos membros titulares 
assumirá com plenos direitos o suplente. No caso de afastamento definitivo do 
membro titular caberá à entidade a nomeação de novo membro suplente. Em 
ambos os casos, a movimentação deverá ser aprovada pela Plenária e constar 
em ata.
Parágrafo único. Os membros suplentes, quando presentes às reuniões 
plenárias do CME, terão assegurado o direito de voz, mesmo na presença dos 
titulares, enquanto que, o direito a voto será exercido somente na ausência dos 
membros efetivos.
Art. 15 O Conselho Municipal de Esportes possuirá uma Diretoria Deliberativa
que será responsável pela aprovação dos recursos do fundo e sua aplicação, 
nos termos da Lei Municipal n° 999, de 18 de dezembro de 2013.
Parágrafo único. O gestor do Fundo Municipal de Esportes será o Secretário 
Municipal de Esportes e Lazer e em sua ausência o responsável direto será o 
Diretor do Departamento de Esportes.
Art. 16 Ao Conselho Municipal de Esportes é facultado formar comissões 
provisórias ou permanentes, objetivando apresentar projetos e propor medidas 
que contribuam para a concretização de suas políticas. 
Art. 17 O Chefe do Poder Executivo nomeará os membros do Conselho 
Municipal de Esportes nos 30 (trinta) dias seguintes à publicação do ato de 
escolha dos membros. 
Art. 18 A primeira reunião deverá ser realizada com convidados a participar do 
Conselho, devendo desta reunião ser escolhidos os membros, a Presidência, a 
Diretoria Deliberativa e elaborado o regimento interno.
Parágrafo único. Servidor da Secretaria de Esportes e Lazer deverá presidir a 
primeira reunião e direcionar os trabalhos para a escolha dos membros.
Art. 19 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 20 Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal 
n° 38, de 13 de novembro de 1989.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, aos cinco dias do mês de
fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco.
ALVARO GALVAN
Prefeito Municipal 

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