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| MUNICÍPIO DE TAPURAH
É ESTADO DE MATO GROSSO
AVENIDA RIO DE JANEIRO, Nº 125 - CENTRO — CEP - 78.573-000 — TAPURAH — MT.
e TELEFONE: (66) 3547- 3600 — CNPJ 24.772.253/0001-41.
El COMPLEMENTAR N.º 006/2018
747 De 13 de abril de 2018.
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| “ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR
67/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
enhor IRALDO EBERTZ, Prefeito Municipal de Tapurah,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal de Nereddorss aprovou, sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º Fica alterada a Tabela de Taxa de Licença para Parcelamento e
Unificação do solo do artigo 532 da Lei Complementar 67/2014 (Código
Tributário Municipal), passando a ter os seguintes valores:
“Art. B32 css ereeerrecenadecaeerareerecerenerenaeneeeenenerencerecenana
TABELA TAXA DE LICENÇA PARA PARCELAMENTO E UNIFICAÇÃO DO SOLO
ITEM ESPECIFICAÇÃO REF. VALOR
(Ho
Unificação; subdivisão (desmembramento, parcelamento); unificação/subdivisão;
cadastramento; regularização | (regularização de área, retificação administrativa);
loteamento
1 Até 1.000m? Porm? | R$0,23
2 T De 1.001m? a 5.000m? Porm? | R$0,14
3 De 5.001m? a 250.000m? | Porm? R$ 0,05
4 “| De 250.001m? a 500.000m? R$
25.000,00
5 De 500.001m? a 1.000.000m*? R$
| | | 35.000,00
6 De 1.000.001m? a 5.000.000rn? R$
| 40.000,00
TÁ Acima de 5.000.001m? R$
50.000,00
=—+
Valores diferenciados e regressivos em razão da metragem do imóvel, fracionada por
faixas — a taxa será determinada pela somatória dos resultados obtidos coma
incidência de cada valor sobre a fração de metragem correspondente).
Licença para Projeto de Rua Por m? R$ 1,12
Alteração/Cancelamento de Previsão de '
retificação de rua.arruamento. Porm R$ 1,12
Projeto de rua. Por m? R$ 1,127
* Até o limite de R$
130,00
MUNICÍPIO DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
AVENIDA RIO DE JANEIRO, Nº 125 - CENTRO — CEP - 78.573-000 — TAPURAH — MT.
TELEFONE: (66) 3547- 3600 — CNPJ 24.772.253/0001-41.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
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Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato
Grosso, aos treze dias do mês de abril do ano de dois mil e dezoito.
2. EE
IRALDO EBERTZ
Prefeito Municipal
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