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materia nº 11/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-02-05
EmentaAltera a Lei Municipal 1.499/2023 – Lei do SUAS - e dá outras providências
native_id1310

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-19 Proposição arquivada
2025-02-19 Proposição transformada em lei Proposição Sancionada Lei 1.672/2025
2025-02-18 Aguardando sanção governamental Encaminhado Autógrafo de Lei 12/2025 para Sanção (Prazo 13/03/2025)
2025-02-17 Proposição assinada Assinado Autógrafo de Lei 12/2025
2025-02-17 Aguardando assinatura Aguardando assinatura do Autógrafo de Lei
2025-02-17 Proposição aprovada U Aprovado por Unanimidade 07 Vereadores Presentes (Voto Presidente não computado) 06 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenção
2025-02-14 Aguardando Votação U
2025-02-13 Parecer da comissão A comissão emite parecer favorável
2025-02-11 Proposição distribuída às comissões
2025-02-10 Proposição apresentada em Plenário
2025-02-05 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-17T21:05:09.248836-04:00 Aprovado por Unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 11,
De 05 de fevereiro de 2025.
ALTERA A LEI MUNICIPAL 1.499/2023 –
LEI DO SUAS - E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Senhor ÁLVARO GALVAN, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º. Fica acrescentando ao art. 12 da lei 1.499, de 14 de março de 2023, o 
inciso III, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 12. (...)
III – CASA LAR.
(...)
Art. 2º. Fica alterada a redação do inciso II do art. 16 da Lei 1.499/2023, 
passando a ser a seguinte:
Art. 16. (...)
(...)
II – Efetuar o pagamento do auxílio-natalidade, auxílio￾funeral, auxílio material e de calamidade pública;
(...)
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte 
e dois dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco.
ÁLVARO GALVAN
Prefeito Municipal

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