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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 11,
De 05 de fevereiro de 2025.
ALTERA A LEI MUNICIPAL 1.499/2023 –
LEI DO SUAS - E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Senhor ÁLVARO GALVAN, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º. Fica acrescentando ao art. 12 da lei 1.499, de 14 de março de 2023, o
inciso III, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 12. (...)
III – CASA LAR.
(...)
Art. 2º. Fica alterada a redação do inciso II do art. 16 da Lei 1.499/2023,
passando a ser a seguinte:
Art. 16. (...)
(...)
II – Efetuar o pagamento do auxílio-natalidade, auxíliofuneral, auxílio material e de calamidade pública;
(...)
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte
e dois dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco.
ÁLVARO GALVAN
Prefeito Municipal
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