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materia nº 10/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-02-06
EmentaAltera dispositivos do Projeto de Resolução 06/2025
native_id1311

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-18 Proposição arquivada
2025-02-18 Aguardando assinatura
2025-02-17 Proposição aprovada U Aprovado por Maioria Simples 07 Vereadores Presentes (Voto Presidente desempate) 04 Votos Favoráveis 03 Votos Contrários 00 Abstenção
2025-02-14 Aguardando Votação U
2025-02-13 Parecer da comissão A comissão emitiu parecer favorável
2025-02-11 Proposição distribuída às comissões
2025-02-10 Proposição apresentada em Plenário
2025-02-06 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-17T22:01:30.643337-04:00 Aprovado por Maioria Simples 4 3 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083/0001-60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – TAPURAH/MT
TEL: (66) 99216-3119 e-mail: administrativo@tapurah.mt.leg.br site: www.tapurah.mt.leg.br
Emenda de Redação, Modificativa e Aditiva n° 10/2025 ao Projeto de Resolução 
06/2025 – Altera o Regimento Interno da Câmara – Resolução 087/2014.
Ementa: Altera dispositivos do Projeto de Resolução 06/2025.
Autor: Mesa Diretora
Art. 1°. Altera o art. 1° e 2° do projeto de resolução passando o
passando a ter a seguinte redação:
Art. 1º. Altera o art. 4-A Regimento do Interno da Câmara Municipal 
passando a viger com a seguinte redação:
Art. 4-A. A ordem das cadeiras dos vereadores nas sessões plenárias 
ordinárias e extraordinárias serão definidas por Ato do Presidente da Câmara. 
§1°. As cadeiras centrais serão para os membros da Mesa Diretora. 
§2°. A ordem das cadeiras dentro da possibilidade deve respeitar a 
proporcionalidade partidária.
Art. 2°. Fica alterado os arts. 21, 25, 33 e 63 do Regimento Interno da 
Câmara Municipal passando a viger com a seguinte redação:
(...)
Art. 25. O Presidente somente poderá votar nas hipóteses em que é 
exigível o “quórum” de votação de dois terços, maioria absoluta, secreta, nos 
casos de desempate, destituição de membros da mesa, comissões permanentes, 
eleição da mesa e outras hipóteses previstas no regimento.
(...)
Art. 2°. Altera o art. 3° do projeto de resolução e acrescenta o §5° ao 
art. 88 da Resolução 87/2014 (Regimento Interno) passando a ter a seguinte 
redação:
Art. 3º. Fica alterado o parágrafo único que passa a ser §1° e altera os 
itens “1, 2 e 3” passando a ser §§2°, 3° e 4° do art. 88 do Regimento Interno da 
Câmara Municipal, passando a viger com a seguinte redação:
Art. 88. (...) 
§1°. (...) 
(...)
III – pelo Presidente ou maioria absoluta dos vereadores, em caso de 
urgência ou interesse público relevante. 
§2°. O Presidente convocará a sessão de ofício, nos casos previstos neste 
regimento. 
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083/0001-60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – TAPURAH/MT
TEL: (66) 99216-3119 e-mail: administrativo@tapurah.mt.leg.br site: www.tapurah.mt.leg.br
§3°. As sessões extraordinárias realizar-se-ão em qualquer dia da semana 
e a qualquer hora, podendo também ser realizadas nos sábados, domingos e 
feriados. 
§4°. Sempre que for convocada sessão extraordinária se fará comunicado 
aos Vereadores em sessão ou mediante aviso através de ofício com vinte e 
quatro horas de antecedência. 
§5°. A comprovação de urgência ou motivo relevante deve constar nas 
convocações por meio de oficio ou justificativas nas proposições apresentadas 
que necessitem ser votadas em sessão extraordinária.
............. 
.............
Art. 3°. Inclui o art. 4° alterando os art. 178 e 179 do Projeto de 
Resolução 87/2014 (Regimento Interno), passando a ter a seguinte redação:
Art. 4° Inclui o parágrafo único nos arts. 178 e 179 do Regimento Interno 
da Câmara Municipal, passando a viger com a seguinte redação:
Art. 178. Os casos não previstos neste regimento serão resolvidos 
soberanamente pelo plenário e as soluções constituirão procedente 
regimental. 
Parágrafo Único. As soluções para casos não definidos no regimento 
serão aprovadas por maioria simples após requerimento escrito ou verbal, 
sendo confeccionado Resolução pelo Presidente da Câmara após aprovação 
da solução.
I – A Resolução como procedente regimental deverá constar de forma clara 
a solução a ser adotada em caso de assunto não disposto no Regimento.
Art. 179. As interpretações do Regimento pelo Presidente em assuntos 
controversos também constituirão procedentes, desde que a Presidência 
assim o declare, por iniciativa ou requerimento de qualquer Vereador.
Parágrafo Único. As interpretações em assuntos controversos serão 
resolvidas por meio de Ato, Portaria, Decreto Legislativo ou Resolução do 
Presidente que se tornaram procedente regimental.
Artigo 4°. Renumere os artigos do Projeto de Resolução conforme a 
presente emenda. 
Artigo 5°. Esta emenda entra em vigor na data de sua aprovação 
integrando as alterações ao Projeto de Resolução 06/2025. 
Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos 06 dias
do mês de fevereiro de 2025.
Cleomar Eterno de Campos
Presidente
Juliano Antunes
Vice-Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083/0001-60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – TAPURAH/MT
TEL: (66) 99216-3119 e-mail: administrativo@tapurah.mt.leg.br site: www.tapurah.mt.leg.br
Daise Martins de Souza
1ª Secretária
Luiz Augusto Sette
2° Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083/0001-60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – TAPURAH/MT
TEL: (66) 99216-3119 e-mail: administrativo@tapurah.mt.leg.br site: www.tapurah.mt.leg.br
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
A presente emenda busca adequar erro na redação, devido a falta 
da palavra “votar” e matérias secretas pois a alteração do art. 25 visa esclarecer as 
hipóteses de permissão para votação do presidente da Câmara.
Ademais algumas adequações obre o a ordem das cadeiras do 
plenário previsto n art. 4-A do regimento Interno.
Está sendo feito alteração ainda do art. 88 do Regimento para que 
esteja de acordo com o art. 13 da Lei Orgânica Municipal.
Esta sendo feito ainda 
Algumas alterações seguem algumas recomendações propostas em 
parecer jurídico.
A presente proposição se amolda dentro das competências da 
Câmara Municipal de vereadores prevista na Lei Orgânica, além de respeitar a 
Constituição. Por isso a colaboração de todos os vereadores para aprovação desse 
projeto de lei é de extrema importância.
Cleomar Eterno de Campos
Presidente
Juliano Antunes
Vice-Presidente
Daise Martins de Souza
1ª Secretária
Luiz Augusto Sette
2° Secretário

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