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CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083/0001-60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – TAPURAH/MT
TEL: (66) 99216-3119 e-mail: administrativo@tapurah.mt.leg.br site: www.tapurah.mt.leg.br
Emenda de Redação, Modificativa e Aditiva n° 10/2025 ao Projeto de Resolução
06/2025 – Altera o Regimento Interno da Câmara – Resolução 087/2014.
Ementa: Altera dispositivos do Projeto de Resolução 06/2025.
Autor: Mesa Diretora
Art. 1°. Altera o art. 1° e 2° do projeto de resolução passando o
passando a ter a seguinte redação:
Art. 1º. Altera o art. 4-A Regimento do Interno da Câmara Municipal
passando a viger com a seguinte redação:
Art. 4-A. A ordem das cadeiras dos vereadores nas sessões plenárias
ordinárias e extraordinárias serão definidas por Ato do Presidente da Câmara.
§1°. As cadeiras centrais serão para os membros da Mesa Diretora.
§2°. A ordem das cadeiras dentro da possibilidade deve respeitar a
proporcionalidade partidária.
Art. 2°. Fica alterado os arts. 21, 25, 33 e 63 do Regimento Interno da
Câmara Municipal passando a viger com a seguinte redação:
(...)
Art. 25. O Presidente somente poderá votar nas hipóteses em que é
exigível o “quórum” de votação de dois terços, maioria absoluta, secreta, nos
casos de desempate, destituição de membros da mesa, comissões permanentes,
eleição da mesa e outras hipóteses previstas no regimento.
(...)
Art. 2°. Altera o art. 3° do projeto de resolução e acrescenta o §5° ao
art. 88 da Resolução 87/2014 (Regimento Interno) passando a ter a seguinte
redação:
Art. 3º. Fica alterado o parágrafo único que passa a ser §1° e altera os
itens “1, 2 e 3” passando a ser §§2°, 3° e 4° do art. 88 do Regimento Interno da
Câmara Municipal, passando a viger com a seguinte redação:
Art. 88. (...)
§1°. (...)
(...)
III – pelo Presidente ou maioria absoluta dos vereadores, em caso de
urgência ou interesse público relevante.
§2°. O Presidente convocará a sessão de ofício, nos casos previstos neste
regimento.
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§3°. As sessões extraordinárias realizar-se-ão em qualquer dia da semana
e a qualquer hora, podendo também ser realizadas nos sábados, domingos e
feriados.
§4°. Sempre que for convocada sessão extraordinária se fará comunicado
aos Vereadores em sessão ou mediante aviso através de ofício com vinte e
quatro horas de antecedência.
§5°. A comprovação de urgência ou motivo relevante deve constar nas
convocações por meio de oficio ou justificativas nas proposições apresentadas
que necessitem ser votadas em sessão extraordinária.
.............
.............
Art. 3°. Inclui o art. 4° alterando os art. 178 e 179 do Projeto de
Resolução 87/2014 (Regimento Interno), passando a ter a seguinte redação:
Art. 4° Inclui o parágrafo único nos arts. 178 e 179 do Regimento Interno
da Câmara Municipal, passando a viger com a seguinte redação:
Art. 178. Os casos não previstos neste regimento serão resolvidos
soberanamente pelo plenário e as soluções constituirão procedente
regimental.
Parágrafo Único. As soluções para casos não definidos no regimento
serão aprovadas por maioria simples após requerimento escrito ou verbal,
sendo confeccionado Resolução pelo Presidente da Câmara após aprovação
da solução.
I – A Resolução como procedente regimental deverá constar de forma clara
a solução a ser adotada em caso de assunto não disposto no Regimento.
Art. 179. As interpretações do Regimento pelo Presidente em assuntos
controversos também constituirão procedentes, desde que a Presidência
assim o declare, por iniciativa ou requerimento de qualquer Vereador.
Parágrafo Único. As interpretações em assuntos controversos serão
resolvidas por meio de Ato, Portaria, Decreto Legislativo ou Resolução do
Presidente que se tornaram procedente regimental.
Artigo 4°. Renumere os artigos do Projeto de Resolução conforme a
presente emenda.
Artigo 5°. Esta emenda entra em vigor na data de sua aprovação
integrando as alterações ao Projeto de Resolução 06/2025.
Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos 06 dias
do mês de fevereiro de 2025.
Cleomar Eterno de Campos
Presidente
Juliano Antunes
Vice-Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
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Daise Martins de Souza
1ª Secretária
Luiz Augusto Sette
2° Secretário
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JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
A presente emenda busca adequar erro na redação, devido a falta
da palavra “votar” e matérias secretas pois a alteração do art. 25 visa esclarecer as
hipóteses de permissão para votação do presidente da Câmara.
Ademais algumas adequações obre o a ordem das cadeiras do
plenário previsto n art. 4-A do regimento Interno.
Está sendo feito alteração ainda do art. 88 do Regimento para que
esteja de acordo com o art. 13 da Lei Orgânica Municipal.
Esta sendo feito ainda
Algumas alterações seguem algumas recomendações propostas em
parecer jurídico.
A presente proposição se amolda dentro das competências da
Câmara Municipal de vereadores prevista na Lei Orgânica, além de respeitar a
Constituição. Por isso a colaboração de todos os vereadores para aprovação desse
projeto de lei é de extrema importância.
Cleomar Eterno de Campos
Presidente
Juliano Antunes
Vice-Presidente
Daise Martins de Souza
1ª Secretária
Luiz Augusto Sette
2° Secretário
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