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materia nº 12/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-02-10
EmentaAltera o art. 3° do projeto de Lei do Legislativo 02/2025 e dá outras providências
native_id1315

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-18 Proposição arquivada
2025-02-17 Aguardando assinatura Encaminhado para inclusão no Autógrafo de Lei
2025-02-17 Proposição aprovada U Aprovado por Unanimidade 07 Vereadores Presentes (Voto Presidente não computado) 06 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenção
2025-02-14 Aguardando Votação U
2025-02-10 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-17T21:12:20.624048-04:00 Aprovado por Unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083/0001-60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – TAPURAH/MT
TEL: (66) 99216-3119 e-mail: administrativo@tapurah.mt.leg.br site: www.tapurah.mt.leg.br
Emenda de Redação n° 12/2025 ao Projeto de Lei do Legislativo 02/2025 – Proíbe a 
inauguração de Obras Inacabadas no município de Tapurah e dá outras providências.
Ementa: Altera o art. 3° do Projeto de Lei do Legislativo 02/2025, e 
dá outras providências
Autor: Daniele de Lima Zottis
Art. 1° Altera ao caput do art. 3° do Projeto de Lei do Legislativo 
02/2025 passando a ter a seguinte redação:
Art. 3º. A fiscalização do cumprimento desta Lei será realizada pela Secretaria 
Municipal de Infraestrutura e Obras, que deverá elaborar relatórios técnicos 
periódicos sobre o andamento das obras, sua execução e conclusão.
Artigo 2°- Esta emenda entra em vigor na data de sua aprovação 
integrando as alterações ao Projeto de Lei Complementar 02/2025. 
Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao 
décimo dia do mês de fevereiro de 2025.
Daniele de Lima Zottis
Vereadora Republicanos
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083/0001-60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – TAPURAH/MT
TEL: (66) 99216-3119 e-mail: administrativo@tapurah.mt.leg.br site: www.tapurah.mt.leg.br
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
A presente emenda busca adequar a redação da Secretaria 
competente para fiscalização, pois consta o nome da secretaria antiga, uma vez que 
atualmente deve constar Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras.
A presente proposição se amolda dentro das competências da Câmara 
Municipal de vereadores prevista na Lei Orgânica, além de respeitar a Constituição. Por isso 
a colaboração de todos os vereadores para aprovação desse projeto de lei é de extrema 
importância.
Daniele de Lima Zottis
Vereadora Republicanos

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