texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083/0001-60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – TAPURAH/MT
TEL: (66) 99216-3119 e-mail: administrativo@tapurah.mt.leg.br site: www.tapurah.mt.leg.br
Emenda de Redação n° 12/2025 ao Projeto de Lei do Legislativo 02/2025 – Proíbe a
inauguração de Obras Inacabadas no município de Tapurah e dá outras providências.
Ementa: Altera o art. 3° do Projeto de Lei do Legislativo 02/2025, e
dá outras providências
Autor: Daniele de Lima Zottis
Art. 1° Altera ao caput do art. 3° do Projeto de Lei do Legislativo
02/2025 passando a ter a seguinte redação:
Art. 3º. A fiscalização do cumprimento desta Lei será realizada pela Secretaria
Municipal de Infraestrutura e Obras, que deverá elaborar relatórios técnicos
periódicos sobre o andamento das obras, sua execução e conclusão.
Artigo 2°- Esta emenda entra em vigor na data de sua aprovação
integrando as alterações ao Projeto de Lei Complementar 02/2025.
Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao
décimo dia do mês de fevereiro de 2025.
Daniele de Lima Zottis
Vereadora Republicanos
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083/0001-60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – TAPURAH/MT
TEL: (66) 99216-3119 e-mail: administrativo@tapurah.mt.leg.br site: www.tapurah.mt.leg.br
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
A presente emenda busca adequar a redação da Secretaria
competente para fiscalização, pois consta o nome da secretaria antiga, uma vez que
atualmente deve constar Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras.
A presente proposição se amolda dentro das competências da Câmara
Municipal de vereadores prevista na Lei Orgânica, além de respeitar a Constituição. Por isso
a colaboração de todos os vereadores para aprovação desse projeto de lei é de extrema
importância.
Daniele de Lima Zottis
Vereadora Republicanos
open original →