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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-02-12
EmentaInstitui o dia da reforma protestante e dia do Evangélico e dá outras providências
native_id1317

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-14 Proposição arquivada
2025-03-12 Proposição transformada em lei Proposição Sancionada pela Lei 1.678/2025
2025-03-11 Aguardando sanção governamental Encaminhado Autógrafo de Lei 18/2025 para Sanção (Prazo 01/04/2025)
2025-03-11 Aguardando assinatura Aguardando assinatura do Autógrafo de Lei
2025-03-10 Proposição aprovada S Aprovado por Maioria Absoluta 09 Vereadores Presentes (Voto Presidente não computado) 07 Votos Favoráveis 01 Votos Contrários 00 Abstenções
2025-02-25 Aguardando 2ª Votação S
2025-02-24 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado por Maioria Absoluta 09 vereadores Presentes (voto presidente não computado) 07 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 01 Abstenções
2025-02-21 Aguardando 1ª Votação P
2025-02-20 Parecer da comissão A comissão emite parecer favorável
2025-02-18 Proposição distribuída às comissões
2025-02-17 Proposição apresentada em Plenário
2025-02-12 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-10T21:02:42.501224-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 7 0 1
2025-02-24T21:47:15.046701-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 7 0 1

Documents (1)

texto original #

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 CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 03/2025
De 12 de fevereiro de 2025.
AUTORES: Aelton Antônio Figueiredo, Cleomar Eterno de 
Campos, Daniele Lima Zottis, Juliano Antunes, Lauro Schuck, 
Luiz Augusto Sette.
Súmula: Institui o Dia da Reforma Protestante e dia do
Evangélico e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituído o dia da reforma protestante e dia do Evangélico, a 
ser celebrado anualmente no dia 31 de Outubro, no âmbito do Município de Tapurah-MT.
Art. 2º O dia da reforma protestante e do evangélico tem como objetivo 
reconhecer e valorizar a contribuição do movimento evangélico para a sociedade, 
especialmente no que diz respeito à promoção de valores de fé, solidariedade, paz e 
fraternidade.
Art. 3º O dia da reforma protestantes e Evangélico será marcado por 
atividades culturais, educativas e religiosas que promovam o diálogo inter-religioso, a 
solidariedade social e o respeito aos princípios do movimento evangélico.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a desenvolver ações e 
campanhas para a celebração da data, em parceria com as comunidades religiosas locais, 
promovendo eventos de caráter público ou privado que contribuam para o cumprimento dos 
objetivos desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário em especial a Lei Ordinária 923/2012.
Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos doze dias do 
mês de fevereiro de 2025.
___________________________
Aelton Antônio Figueiredo
Vereador - Republicanos
________________________
Cleomar Eterno de Campos
Vereador - PL
___________________________
Daniele de Lima Zottis
Vereadora - Republicanos
______________________
Juliano Antunes
Vereador - PL
_____________________
Lauro Schuck
Vereador - PL
___________________
Luiz Augusto Sette
Vereador-PRD
 CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO n° 03/2025 – Institui o Dia da 
Reforma Protestante e dia do Evangélico e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA
A presente propositura tem por objetivo a presente proposta visa 
instituir uma data especial para o movimento da reforma protestante e evangélico, 
reconhecendo sua significativa contribuição na construção de valores sociais e 
espirituais na sociedade. A criação do Dia da reforma protestante e Evangélico busca 
promover o entendimento e o respeito entre as diversas crenças religiosas, destacando 
o papel da fé cristã evangélica no desenvolvimento de princípios de cidadania, justiça e 
fraternidade.
Esse projeto além de respeitar a Lei Orgânica e a Constituição.
Por isso a colaboração de todos os vereadores para aprovação desse projeto de lei é de 
extrema importância.

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