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materia nº 13/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-02-12
EmentaAltera dispositivos do Projeto de Resolução 06/2025
native_id1318

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-18 Proposição arquivada
2025-02-18 Aguardando assinatura
2025-02-17 Proposição aprovada U Aprovado por Maioria Simples 07 Vereadores Presentes (Voto Presidente desempate) 04 Votos Favoráveis 03 Votos Contrários 00 Abstenção
2025-02-14 Aguardando Votação U
2025-02-13 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-17T22:03:47.831467-04:00 Aprovado por Maioria Simples 4 3 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083/0001-60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – TAPURAH/MT
TEL: (66) 99216-3119 e-mail: administrativo@tapurah.mt.leg.br site: www.tapurah.mt.leg.br
Emenda de Redação, Modificativa e Aditiva n° 13/2025 ao Projeto de Resolução 
06/2025 – Altera o Regimento Interno da Câmara – Resolução 087/2014.
Ementa: Altera dispositivos do Projeto de Resolução 06/2025.
Autor: Cleomar Eterno de Campos, Juliano Antunes, Luiz Augusto 
Sette.
Art. 1°. Altera o art. 3° do projeto de resolução alterando o §4 ° do
art. 88 da Resolução 87/2014 (Regimento Interno) passando a ter a seguinte 
redação:
Art. 3º. Fica alterado o parágrafo único que passa a ser §1° e altera os 
itens “1, 2 e 3” passando a ser §§2°, 3° e 4° e inclui o §5 ao art. 88 do Regimento 
Interno da Câmara Municipal, passando a viger com a seguinte redação:
Art. 88. (...) 
(...)
§4°. (...). 
I – A comunicação das convocações de sessão extraordinária devem ser
feitas de forma individual, através de entrega presencial ou via aplicativo como 
WhatsApp em número previamente cadastrado no Poder Legislativo.
II – Poderá ainda ser feito ligação ao vereador para confirmar o 
recebimento ou para que este compareça na Câmara para ciência da convocação 
da sessão extraordinária.
III – A leitura em sessão plenária de convocação de sessão extraordinária 
dispensa a notificação individual do vereador que estiver presente na respectiva 
sessão.
IV – Nas hipóteses do vereador não estar presente na sessão que 
convocou a sessão extraordinária, este deve ser notificado de forma individual 
conforme disposto nos incisos I e II deste parágrafo. 
(...)
Art. 2°. Inclui o art. 5° alterando o art. 146 da Resolução 87/2014 
(Regimento Interno), passando a ter a seguinte redação:
Art. 5° Altera o art. 146 do Regimento Interno da Câmara Municipal, 
passando a viger com a seguinte redação:
Art. 146. A votação nominal será feita pela chamada dos presentes pelo 
secretário ou mediante votação individual em sistema eletrônico, devendo os Vereadores 
votar sim ou não, conforme forem favoráveis ou contrários à proposição.
(...)
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083/0001-60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – TAPURAH/MT
TEL: (66) 99216-3119 e-mail: administrativo@tapurah.mt.leg.br site: www.tapurah.mt.leg.br
§ 2º. A votação secreta proceder-se-á por meio de cédulas oficiais fornecidas pela 
Mesa, que serão depositadas em urnas junto a Mesa da Presidência ou ainda por meio 
de sistema eletrônico que permita a votação de forma secreta.
Artigo 3°. Renumere os artigos do Projeto de Resolução conforme a 
presente emenda. 
Artigo 4°. Esta emenda entra em vigor na data de sua aprovação 
integrando as alterações ao Projeto de Resolução 06/2025. 
Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos 12 dias
do mês de fevereiro de 2025.
Cleomar Eterno de Campos
Presidente
Juliano Antunes
Vice-Presidente
Luiz Augusto Sette
2° Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083/0001-60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – TAPURAH/MT
TEL: (66) 99216-3119 e-mail: administrativo@tapurah.mt.leg.br site: www.tapurah.mt.leg.br
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
A presente emenda busca permitir a notificação dos vereadores para 
sessão extraordinária por meio de aplicativo WhasApp ou de forma presencial.
Há ainda a necessidade de adequar a votação pelo sistema 
eletrônico nas votações nominais e secretas.
A presente proposição se amolda dentro das competências da 
Câmara Municipal de vereadores prevista na Lei Orgânica, além de respeitar a 
Constituição. Por isso a colaboração de todos os vereadores para aprovação desse 
projeto de lei é de extrema importância.
Cleomar Eterno de Campos
Presidente
Juliano Antunes
Vice-Presidente
Luiz Augusto Sette
2° Secretário

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