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CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083/0001-60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – TAPURAH/MT
TEL: (66) 99216-3119 e-mail: administrativo@tapurah.mt.leg.br site: www.tapurah.mt.leg.br
Emenda de Redação, Modificativa e Aditiva n° 13/2025 ao Projeto de Resolução
06/2025 – Altera o Regimento Interno da Câmara – Resolução 087/2014.
Ementa: Altera dispositivos do Projeto de Resolução 06/2025.
Autor: Cleomar Eterno de Campos, Juliano Antunes, Luiz Augusto
Sette.
Art. 1°. Altera o art. 3° do projeto de resolução alterando o §4 ° do
art. 88 da Resolução 87/2014 (Regimento Interno) passando a ter a seguinte
redação:
Art. 3º. Fica alterado o parágrafo único que passa a ser §1° e altera os
itens “1, 2 e 3” passando a ser §§2°, 3° e 4° e inclui o §5 ao art. 88 do Regimento
Interno da Câmara Municipal, passando a viger com a seguinte redação:
Art. 88. (...)
(...)
§4°. (...).
I – A comunicação das convocações de sessão extraordinária devem ser
feitas de forma individual, através de entrega presencial ou via aplicativo como
WhatsApp em número previamente cadastrado no Poder Legislativo.
II – Poderá ainda ser feito ligação ao vereador para confirmar o
recebimento ou para que este compareça na Câmara para ciência da convocação
da sessão extraordinária.
III – A leitura em sessão plenária de convocação de sessão extraordinária
dispensa a notificação individual do vereador que estiver presente na respectiva
sessão.
IV – Nas hipóteses do vereador não estar presente na sessão que
convocou a sessão extraordinária, este deve ser notificado de forma individual
conforme disposto nos incisos I e II deste parágrafo.
(...)
Art. 2°. Inclui o art. 5° alterando o art. 146 da Resolução 87/2014
(Regimento Interno), passando a ter a seguinte redação:
Art. 5° Altera o art. 146 do Regimento Interno da Câmara Municipal,
passando a viger com a seguinte redação:
Art. 146. A votação nominal será feita pela chamada dos presentes pelo
secretário ou mediante votação individual em sistema eletrônico, devendo os Vereadores
votar sim ou não, conforme forem favoráveis ou contrários à proposição.
(...)
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§ 2º. A votação secreta proceder-se-á por meio de cédulas oficiais fornecidas pela
Mesa, que serão depositadas em urnas junto a Mesa da Presidência ou ainda por meio
de sistema eletrônico que permita a votação de forma secreta.
Artigo 3°. Renumere os artigos do Projeto de Resolução conforme a
presente emenda.
Artigo 4°. Esta emenda entra em vigor na data de sua aprovação
integrando as alterações ao Projeto de Resolução 06/2025.
Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos 12 dias
do mês de fevereiro de 2025.
Cleomar Eterno de Campos
Presidente
Juliano Antunes
Vice-Presidente
Luiz Augusto Sette
2° Secretário
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JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
A presente emenda busca permitir a notificação dos vereadores para
sessão extraordinária por meio de aplicativo WhasApp ou de forma presencial.
Há ainda a necessidade de adequar a votação pelo sistema
eletrônico nas votações nominais e secretas.
A presente proposição se amolda dentro das competências da
Câmara Municipal de vereadores prevista na Lei Orgânica, além de respeitar a
Constituição. Por isso a colaboração de todos os vereadores para aprovação desse
projeto de lei é de extrema importância.
Cleomar Eterno de Campos
Presidente
Juliano Antunes
Vice-Presidente
Luiz Augusto Sette
2° Secretário
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