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materia nº 14/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-02-13
EmentaAltera o art. 2° do projeto de lei do legislativo 02/2025, e dá outras providências
native_id1320

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-18 Proposição arquivada
2025-02-17 Aguardando assinatura Encaminhado para inclusão no Autógrafo de Lei
2025-02-17 Proposição aprovada U Aprovado por Unanimidade 07 Vereadores Presentes (Voto Presidente não computado) 06 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenção
2025-02-14 Aguardando Votação U
2025-02-13 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-17T21:35:45.718752-04:00 Aprovado por Unanimidade 6 0 0
2025-02-17T21:14:54.161124-04:00 Aprovado por Unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083/0001-60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – TAPURAH/MT
TEL: (66) 99216-3119 e-mail: administrativo@tapurah.mt.leg.br site: www.tapurah.mt.leg.br
Emenda Modificativa e Aditiva n° 14/2025 ao Projeto de Lei do Legislativo 02/2025 –
Proíbe a inauguração de Obras Inacabadas no município de Tapurah e dá outras 
providências.
Ementa: Altera o art. 2° do Projeto de Lei do Legislativo 02/2025, e 
dá outras providências
Autor: Cleomar Eterno de Campos, Juliano Antunes, Luiz 
Augusto Sette.
Art. 1° Altera ao caput do art. 2 e inclui o parágrafo único do 
Projeto de Lei do Legislativo 02/2025 passando a ter a seguinte redação:
Art. 2º. Nenhuma obra pública será oficialmente inaugurada para uso da 
população enquanto não atender aos critérios estabelecidos no Art. 1º desta 
Lei.
Parágrafo Único. A obra entregue provisoriamente poderá ser usada pela 
população desde que observados os critérios de segurança definidos em termo 
de recebimento provisório da obra. 
Artigo 2°- Esta emenda entra em vigor na data de sua aprovação 
integrando as alterações ao Projeto de Lei do Legislativo 02/2025. 
Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos treze 
dias do mês de fevereiro de 2025.
Cleomar Eterno de Campos
Presidente
Juliano Antunes
Vice-Presidente
Luiz Augusto Sette
2° Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083/0001-60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – TAPURAH/MT
TEL: (66) 99216-3119 e-mail: administrativo@tapurah.mt.leg.br site: www.tapurah.mt.leg.br
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
A presente emenda busca adequar a redação do art. 2° prevendo 
que poderão ser liberado o uso das obras quando houver recebimento provisório e 
segurança aos usuários.
A presente proposição se amolda dentro das competências da Câmara 
Municipal de vereadores prevista na Lei Orgânica, além de respeitar a Constituição. Por isso 
a colaboração de todos os vereadores para aprovação desse projeto de lei é de extrema 
importância.
Cleomar Eterno de Campos
Presidente
Juliano Antunes
Vice-Presidente
Luiz Augusto Sette
2° Secretário

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