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materia nº 15/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-02-13
EmentaInclui o parágrafo único ao art. 5° do Projeto de Lei do Legislativo 02/2025, e dá outras providências
native_id1321

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-18 Proposição arquivada
2025-02-17 Proposição rejeitada pelo Plenário Rejeitado por Maioria Simples 07 Vereadores Presentes (Voto Presidente desempate) 03 Votos Favoráveis 04 Votos Contrários 00 Abstenção
2025-02-14 Aguardando Votação U
2025-02-13 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-17T21:17:17.246677-04:00 Rejeitado 3 4 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083/0001-60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – TAPURAH/MT
TEL: (66) 99216-3119 e-mail: administrativo@tapurah.mt.leg.br site: www.tapurah.mt.leg.br
Emenda Aditiva n° 15/2025 ao Projeto de Lei do Legislativo 02/2025 – Proíbe a 
inauguração de Obras Inacabadas no município de Tapurah e dá outras providências.
Ementa: Inclui o parágrafo único ao art. 5° do Projeto de Lei do 
Legislativo 02/2025, e dá outras providências
Autor: Aelton Antônio Figueiredo, Daniele de Lima Zottis, Diego 
Rafael Grendene, e Elder Gobbi.
Art. 1° Inclui o parágrafo único ao art. 5° do Projeto de Lei do 
Legislativo 02/2025 passando a ter a seguinte redação:
Art. 5º. (...)
Parágrafo Único. A autorização de retirada de placa de inaugurada prevista no 
caput aplica-se somente para obras entregues após a publicação desta lei
Artigo 2°- Esta emenda entra em vigor na data de sua aprovação 
integrando as alterações ao Projeto de Lei do Legislativo n° 02/2025. 
Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos treze 
dias do mês de fevereiro de 2025.
Aelton Antônio Figueiredo
Vereador Republicanos
Daniele de Lima Zottis
Vereadora - Republicanos
Diego Rafael Grendene
Vereador - União
Elder Gobbi
Vereador - Republicanos
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083/0001-60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – TAPURAH/MT
TEL: (66) 99216-3119 e-mail: administrativo@tapurah.mt.leg.br site: www.tapurah.mt.leg.br
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
A presente emenda visa estabelecer que a retirada de placas de 
inauguração de obras entregues sem a devida conclusão só poderão ser retiradas 
após publicação desta norma.
A presente proposição se amolda dentro das competências da Câmara 
Municipal de vereadores prevista na Lei Orgânica, além de respeitar a Constituição. Por isso 
a colaboração de todos os vereadores para aprovação desse projeto de lei é de extrema 
importância.
Aelton Antônio Figueiredo
Vereador Republicanos
Daniele de Lima Zottis
Vereadora - Republicanos
Diego Rafael Grendene
Vereador - União
Elder Gobbi
Vereador - Republicanos

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