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materia nº 16/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-02-13
EmentaAltera o art. 1° do projeto de lei 11/2025
native_id1323

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-18 Proposição arquivada Arquivado
2025-02-17 Aguardando assinatura Aguardando inclusão no Autógrafo de Lei
2025-02-17 Proposição aprovada U Aprovado por Unanimidade 07 Vereadores Presentes (Voto Presidente não computado) 06 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenção
2025-02-14 Aguardando Votação U
2025-02-13 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-17T20:59:44.832042-04:00 Aprovado por Unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083/0001-60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – TAPURAH/MT
TEL: (66) 99216-3119 e-mail: administrativo@tapurah.mt.leg.br site: www.tapurah.mt.leg.br
Emenda Modificativa e Aditiva n° 16/2025 ao Projeto de Lei Ordinária 11/2025 –
Altera disposições da lei municipal 1.499/2023 e dá outras providências.
Ementa: Altera o art. 1° do projeto de lei 11/2025.
Autor: Cleomar Eterno de Campos, Juliano Antunes, Luiz 
Augusto Sette.
Art. 1° Altera o art. 1° do Projeto de Lei 11/2025 alterando os 
incisos I e II e incluindo o inciso III e parágrafo 6° ao art. 12 da lei 1.499, de 14 de 
março de 2023, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. Altera os incisos I e II e inclui o inciso III e parágrafo 6° ao art. 12 da 
lei 1.499, de 14 de março de 2023, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 12. (...)
I - Centro de Referência de Assistência Social (CRAS);
II – Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS);
III – Serviço de Acolhimento Institucional – Casa Lar.
(...)
§6°. A Casa Lar é uma unidade de acolhimento institucional destinada a 
crianças e adolescentes em situação de risco e vulnerabilidade social, 
garantindo proteção integral e atendimento especializado conforme as 
diretrizes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e do Estatuto da 
Criança e Adolescente (ECA).
Artigo 2°- Esta emenda entra em vigor na data de sua 
aprovação integrando as alterações ao Projeto de Lei Ordinária 11/2025. 
Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos
treze dias do mês de fevereiro de 2025.
Cleomar Eterno de Campos
Presidente
Juliano Antunes
Vice-Presidente
Luiz Augusto Sette
2° Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083/0001-60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – TAPURAH/MT
TEL: (66) 99216-3119 e-mail: administrativo@tapurah.mt.leg.br site: www.tapurah.mt.leg.br
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
A presente emenda visa atender o disposto no oficio n° 
02/2025/SMAS/PMT da secretaria municipal de assistência social verifica-se que 
constava a necessidade de inclusão do §6° ao art. 12 da lei 1.499/2023 conforme 
Nota Recomendatória CPSA/TCE n° 03/2023 encaminhado pela Secretaria Estadual 
de Assistência Social e Cidadania encaminhado em 13/12/2024 recomendando 
algumas adequações e inclusão do acolhimento institucional pela Casa Lar na lei 
1.499/2023, dando o prazo para regularização até 28/02/2025.
A presente proposição se amolda dentro das competências da 
Câmara Municipal de vereadores prevista na Lei Orgânica, além de respeitar a 
Constituição. Por isso a colaboração de todos os vereadores para aprovação desse 
projeto de lei é de extrema importância.
Cleomar Eterno de Campos
Presidente
Juliano Antunes
Vice-Presidente
Luiz Augusto Sette
2° Secretário

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