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CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO Nº 04/2025.
De 13 de Fevereiro de 2025
AUTORES: Diego Rafael Grendene
SÚMULA: AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A RETIRAR ENTULHOS DE ÁREAS
PARTICULARES EM CRONOGRAMA DE LIMPEZA
URBANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Os vereadores autores, no uso de suas atribuições legais,
propõe a edição do seguinte projeto de Lei.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado retirar
entulhos de áreas particulares desde que esteja em cronograma municipal de
para retirada de entulhos em campanhas de combate à dengue, de saúde
pública ou mutirões de limpeza conforme disposto no Código de Posturas
Municipal.
Art. 2°. Os serviços disposto nesta lei não retira a
obrigatoriedade de limpeza e retirada de entulhos dispostos no código de
posturas municipal.
§1°. Os serviços de retirada de entulhos visa cumprir com
cronograma municipal.
§2°. O descarte de entulhos em passeios públicos fora do
cronograma municipal ensejará notificação nos termos do código de Posturas.
Art. 3°. Para ter direito ao previsto no art. 1° o cidadão tem que
atender aos seguintes requisitos:
I – Vulnerabilidade financeira (baixa renda) devidamente
comprovado por meio de programa federal através de cadastro único ou
cadastro municipal junto a assistência social.
II – Deverá ainda haver laudo ou outro documento da vigilância
sanitária através do setor de fiscalização ou setor de endemias indicando a
necessidade de limpeza.
Art. 4°. O disposto no art. 1° aplica-se para igrejas e
associações sem fins lucrativos desde que atenda o seguinte:
I - laudo ou outro documento da vigilância sanitária através do
setor de fiscalização ou setor de endemias indicando a necessidade de
limpeza.
Art. 5º. A execução e cumprimento desta Lei será realizada
pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos, podendo ser realizado em
conjunto com outras secretárias do Município visando o cumprimento de
mutirões de limpeza e campanhas de combate a dengue ou saúde pública.
CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos
treze dias e um dias do mês de fevereiro de 2025.
Diego Rafael Grendene
Vereador - União
CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
JUSTIFICATIVA.
A presente proposta visa garantir a saúde pública garantido a
execução de mutirões de limpeza e campanhas de combate a dengue de
acordo com a necessidade da população.
A autorização visa prever hipóteses para que Município possa
adentrar em áreas particulares para limpeza e garantia da saúde pública da
população local principalmente em situações em que haja um índice elevado
de doenças relacionados a dengue ou de questões sanitárias.
Este projeto busca impedir essa prática, assegurando que as
obras sejam concluídas de acordo com os padrões exigidos, antes de qualquer
inauguração ou utilização pela população.
Tapurah/MT, 13 de fevereiro de 2025.
Diego Rafael Grendene
Vereador - União
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