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materia nº 9/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-02-17
EmentaIndica ao Exmo. Sr. Alvaro Galvan, prefeito municipal de Tapurah, a necessidade de elaborar lei para criar gratificação por desempenho de atividade delegada, a ser pago a agentes públicos estaduais de segurança pública que exercerem atividade municipal delegada ao Estado de Mato Grosso e celebrar convênio com a Secretaria de Estado de Segurança Pública. (modelo em anexo).
native_id1331

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-25 Proposição arquivada
2025-02-25 Proposição assinada Encaminhado ao Poder Executivo para as providências cabíveis.
2025-02-25 Aguardando assinatura
2025-02-24 Proposição aprovada U Aprovado por Unanimidade 09 Vereadores presentes (voto presidente não computado) 08 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2025-02-21 Aguardando Votação U
2025-02-17 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-24T19:44:00.009804-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT
TEL: (066) 99216-3119
INDICAÇÃO Nº 009/2025
AUTOR: Cleomar Eterno de Campos, Juliano Antunes,
Lauro Schuck, Luiz Augusto Sette
INDICA AO EXMO. SR. ALVARO GALVAN, PREFEITO MUNICIPAL 
DE TAPURAH, A NECESSIDADE DE ELABORAR LEI PARA CRIAR 
GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO DE ATIVIDADE DELEGADA, 
A SER PAGO A AGENTES PÚBLICOS ESTADUAIS DE 
SEGURANÇA PÚBLICA QUE EXERCEREM ATIVIDADE 
MUNICIPAL DELEGADA AO ESTADO DE MATO GROSSO E 
CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DE 
SEGURANÇA PÚBLICA. (MODELO EM ANEXO).
Com base no que dispõe o Regimento Interno da Casa e 
a Lei Orgânica Municipal requeiro a mesa, ouvido o soberano plenário, que a 
presente indicatória seja encaminhada ao órgão competente para 
concretização desta medida, devendo ainda ser encaminhado modelo de 
projeto de lei para análise.
JUSTIFICATIVA
 Oral em plenário;
Câmara Municipal de Tapurah - MT, aos 17 dias do mês 
de fevereiro de 2025.
Cleomar Eterno de Campos Juliano Antunes
Vereador - PL Vereador - PL
Lauro Schuck Luiz Augusto Sette
Vereador - PL Vereador - PRD
CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT
TEL: (066) 99216-3119
MODELO 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 000/2025
SÚMULA: Cria a Gratificação por desempenho de atividade 
delegada, a ser paga aos agentes públicos estaduais lotados 
na Secretaria de Estado de Segurança Pública que exercem 
atividade municipal delegada ao Estado de Mato Grosso, 
autoriza celebrar convênio com a Secretaria de Estado de 
Segurança Pública e dá outras providências
. 
Art. 1º. Fica criada verba indenizatória para desempenho de 
atividade delegada, nos termos especificados nesta lei, a ser mensalmente paga 
aos integrantes da Polícia Militar, de forma voluntária, exercerem atividade de 
segurança delegada ao Município de Tapurah-MT, no apoio à fiscalização 
ambiental, de trânsito e de licença em geral de combate ao fogo, além de outras 
atividades inerentes ao Município, por força de convênio ou termo de cooperação a 
a ser celebrado com o Estado de Mato Grosso, por intermédio as Secretaria 
Estadual de Segurança Pública.
§ 1º A verba indenizatória para desempenho da atividade 
delegada de que trata o caput deste artigo tem como objetivo reembolsar 
despesas de alimentação durante o desempenho da atividade, deslocamento, 
manutenção do fardamento e, ainda, gastos necessários à manutenção da boa 
apresentação pessoal exigida para o fiel cumprimento da atividade em questão.
§ 2º O pagamento da verba indenizatória para desempenho de 
atividade delegada será fixada pelo Poder Executivo Municipal, mediante decreto, 
de acordo com a natureza e a complexidade das atividades objeto de cada 
convênio, respeitadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras.
§ 3º A verba indenizatória deverá ser paga diretamente ao agente 
de policial, em conta corrente individual indicada para tal fim.
§ 4º Para pagamento da gratificação por desempenho da 
atividade delegada, a Polícia Militar/Civil encaminhará planilhas com número das 
horas despendidas por cada Policial, no exclusivo exercício da Atividade 
Delegada, comprovação dos salários vigentes no exercício da atividade, bem 
como o montante total de acordo com os valores fixados por esta Lei.
§5°. Caberá ao Prefeito firmar o convênio a que se refere o caput 
deste artigo, não podendo ser delegada a celebração desse ajuste.
Art. 2º A operacionalização e a organização que envolvem a 
presente Lei para o exercício da atividade delegada, será gerenciada pelo 
Município de Tapurah, através da Secretaria de Administração.
Art. 3º Para cobertura das despesas de que trata esta Lei serão 
utilizados recursos previstos no Orçamento Geral do Município.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, 
aos vinte e três dias do mês de fevereiro de 2025.

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