CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT
TEL: (066) 99216-3119
INDICAÇÃO Nº 009/2025
AUTOR: Cleomar Eterno de Campos, Juliano Antunes,
Lauro Schuck, Luiz Augusto Sette
INDICA AO EXMO. SR. ALVARO GALVAN, PREFEITO MUNICIPAL
DE TAPURAH, A NECESSIDADE DE ELABORAR LEI PARA CRIAR
GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO DE ATIVIDADE DELEGADA,
A SER PAGO A AGENTES PÚBLICOS ESTADUAIS DE
SEGURANÇA PÚBLICA QUE EXERCEREM ATIVIDADE
MUNICIPAL DELEGADA AO ESTADO DE MATO GROSSO E
CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DE
SEGURANÇA PÚBLICA. (MODELO EM ANEXO).
Com base no que dispõe o Regimento Interno da Casa e
a Lei Orgânica Municipal requeiro a mesa, ouvido o soberano plenário, que a
presente indicatória seja encaminhada ao órgão competente para
concretização desta medida, devendo ainda ser encaminhado modelo de
projeto de lei para análise.
JUSTIFICATIVA
Oral em plenário;
Câmara Municipal de Tapurah - MT, aos 17 dias do mês
de fevereiro de 2025.
Cleomar Eterno de Campos Juliano Antunes
Vereador - PL Vereador - PL
Lauro Schuck Luiz Augusto Sette
Vereador - PL Vereador - PRD
CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT
TEL: (066) 99216-3119
MODELO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 000/2025
SÚMULA: Cria a Gratificação por desempenho de atividade
delegada, a ser paga aos agentes públicos estaduais lotados
na Secretaria de Estado de Segurança Pública que exercem
atividade municipal delegada ao Estado de Mato Grosso,
autoriza celebrar convênio com a Secretaria de Estado de
Segurança Pública e dá outras providências
.
Art. 1º. Fica criada verba indenizatória para desempenho de
atividade delegada, nos termos especificados nesta lei, a ser mensalmente paga
aos integrantes da Polícia Militar, de forma voluntária, exercerem atividade de
segurança delegada ao Município de Tapurah-MT, no apoio à fiscalização
ambiental, de trânsito e de licença em geral de combate ao fogo, além de outras
atividades inerentes ao Município, por força de convênio ou termo de cooperação a
a ser celebrado com o Estado de Mato Grosso, por intermédio as Secretaria
Estadual de Segurança Pública.
§ 1º A verba indenizatória para desempenho da atividade
delegada de que trata o caput deste artigo tem como objetivo reembolsar
despesas de alimentação durante o desempenho da atividade, deslocamento,
manutenção do fardamento e, ainda, gastos necessários à manutenção da boa
apresentação pessoal exigida para o fiel cumprimento da atividade em questão.
§ 2º O pagamento da verba indenizatória para desempenho de
atividade delegada será fixada pelo Poder Executivo Municipal, mediante decreto,
de acordo com a natureza e a complexidade das atividades objeto de cada
convênio, respeitadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras.
§ 3º A verba indenizatória deverá ser paga diretamente ao agente
de policial, em conta corrente individual indicada para tal fim.
§ 4º Para pagamento da gratificação por desempenho da
atividade delegada, a Polícia Militar/Civil encaminhará planilhas com número das
horas despendidas por cada Policial, no exclusivo exercício da Atividade
Delegada, comprovação dos salários vigentes no exercício da atividade, bem
como o montante total de acordo com os valores fixados por esta Lei.
§5°. Caberá ao Prefeito firmar o convênio a que se refere o caput
deste artigo, não podendo ser delegada a celebração desse ajuste.
Art. 2º A operacionalização e a organização que envolvem a
presente Lei para o exercício da atividade delegada, será gerenciada pelo
Município de Tapurah, através da Secretaria de Administração.
Art. 3º Para cobertura das despesas de que trata esta Lei serão
utilizados recursos previstos no Orçamento Geral do Município.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso,
aos vinte e três dias do mês de fevereiro de 2025.