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materia nº 12/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-02-20
EmentaAltera a Lei Municipal 1.671/2025 e dá outras providências
native_id1333

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-26 Proposição arquivada
2025-02-25 Proposição transformada em lei Proposição Sancionada Lei 1.677/2025
2025-02-25 Aguardando sanção governamental Encaminhado Autógrafo de Lei 17/2025 para Sanção (Prazo 20/03/2025)
2025-02-25 Aguardando assinatura Aguardando assinatura do Autógrafo de Lei
2025-02-24 Proposição aprovada U Aprovado por Unanimidade 09 vereadores Presentes (voto presidente não computado) 08 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2025-02-21 Aguardando Votação U
2025-02-20 Parecer da comissão A Comissão emite parecer favorável
2025-02-20 Proposição distribuída às comissões
2025-02-20 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-24T21:13:47.643693-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 12,
De 20 de fevereiro de 2025.
ALTERA A LEI MUNICIPAL 1.671/2025 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor ÁLVARO GALVAN, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterada a redação do caput do art. 09º da lei 1.671, de 10 de 
fevereiro de 2025, e acrescentados os incisos I e II no mesmo artigo, passando
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 09º O Poder Executivo Municipal utilizará o Sistema 
Habitacional de Mato Grosso (SiHabMT) para selecionar e 
destinar as unidades habitacionais produzidas nos termos 
desta lei, nos seguintes termos: 
I – Exclusivamente a interessados que serão beneficiados com 
operações de financiamento; ou
II- As famílias integrantes da faixa 1 do Programa Minha Casa, 
Minha Vida, em caso de produção habitacional com recursos 
do Orçamento-Geral da União.
Parágrafo único: Para efeito do disposto no caput, os 
beneficiários deverão se enquadrar nas exigências da 
legislação da respectiva modalidade do Programa Minha Casa, 
Minha Vida, bem como observar os requisitos e condições 
estabelecidas pela legislação do Programa Estadual SER 
Família Habitação e do agente financeiro da operação.”
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte 
dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco.
ÁLVARO GALVAN
Prefeito Municipal

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