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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 12,
De 20 de fevereiro de 2025.
ALTERA A LEI MUNICIPAL 1.671/2025 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor ÁLVARO GALVAN, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterada a redação do caput do art. 09º da lei 1.671, de 10 de
fevereiro de 2025, e acrescentados os incisos I e II no mesmo artigo, passando
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 09º O Poder Executivo Municipal utilizará o Sistema
Habitacional de Mato Grosso (SiHabMT) para selecionar e
destinar as unidades habitacionais produzidas nos termos
desta lei, nos seguintes termos:
I – Exclusivamente a interessados que serão beneficiados com
operações de financiamento; ou
II- As famílias integrantes da faixa 1 do Programa Minha Casa,
Minha Vida, em caso de produção habitacional com recursos
do Orçamento-Geral da União.
Parágrafo único: Para efeito do disposto no caput, os
beneficiários deverão se enquadrar nas exigências da
legislação da respectiva modalidade do Programa Minha Casa,
Minha Vida, bem como observar os requisitos e condições
estabelecidas pela legislação do Programa Estadual SER
Família Habitação e do agente financeiro da operação.”
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte
dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco.
ÁLVARO GALVAN
Prefeito Municipal
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