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materia nº 17/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 17 / 2025
Date 2025-02-20
EmentaAltera dispositivos do Projeto de Lei Ordinária 12/2025.
native_id1334

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-26 Proposição arquivada
2025-02-25 Aguardando assinatura Encaminhado para inclusão no Autógrafo de Lei
2025-02-24 Proposição aprovada U Aprovado por Unanimidade 09 vereadores Presentes (voto presidente não computado) 08 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2025-02-21 Aguardando Votação U
2025-02-20 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-24T21:09:27.841081-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083/0001-60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – TAPURAH/MT
TEL: (66) 99216-3119 e-mail: administrativo@tapurah.mt.leg.br site: www.tapurah.mt.leg.br
Emenda de Redação n° 17/2025 ao Projeto de Lei Ordinária 12/2025 – Altera a Lei 
Municipal 1.671/2025 e dá outras providências.
Ementa: Altera dispositivos do Projeto de Lei Ordinária 12/2025.
Autor: Cleomar Eterno de Campos, Juliano Antunes, Luiz Augusto 
Sette, Lauro Schuck.
Art. 1°. Altera a numeração a partir do art. 3° passando a ser art. 2° 
e renumera os artigos subsequentes passando a ter a seguinte redação:
(...)
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 2°. Esta emenda entra em vigor na data de sua aprovação 
integrando as alterações ao Projeto de Lei Ordinária 12/2025. 
Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos 20 dias
do mês de fevereiro de 2025.
Cleomar Eterno de Campos
Presidente
Juliano Antunes
Vice-Presidente
Lauro Schuck
Vereador-PL
Luiz Augusto Sette
2° Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083/0001-60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – TAPURAH/MT
TEL: (66) 99216-3119 e-mail: administrativo@tapurah.mt.leg.br site: www.tapurah.mt.leg.br
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
A presente emenda busca retificar a sequência dos artigos que pulou 
o art. 2°.
A presente proposição se amolda dentro das competências da 
Câmara Municipal de vereadores prevista na Lei Orgânica, além de respeitar a 
Constituição. Por isso a colaboração de todos os vereadores para aprovação desse 
projeto de lei é de extrema importância.
Cleomar Eterno de Campos
Presidente
Juliano Antunes
Vice-Presidente
Lauro Schuck
Vereador-PL
Luiz Augusto Sette
2° Secretário

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