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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar do Legislativo
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-02-21
EmentaAltera dispositivos da Lei Complementar 133/2019 (Plano de Cargos e Carreira da Câmara Municipal de Tapurah) e dá outras providências.
native_id1342

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-25 Proposição arquivada
2025-03-21 Proposição transformada em lei Proposição Sancionada pela Lei Complementar 243/2025
2025-03-20 Aguardando sanção governamental Encaminhado Autógrafo de Lei 22/2025 para Sanção (Prazo 10/04/2025)
2025-03-20 Aguardando assinatura Aguardando assinatura do Autógrafo de Lei com emenda aprovada
2025-03-19 Proposição aprovada U Aprovado por Unanimidade 09 Vereadores Presentes (Voto Presidente não computado) 08 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2025-03-18 Aguardando 2ª Votação S
2025-03-17 Adiada discussão e votação.
2025-03-14 Aguardando 2ª Votação S
2025-03-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-03-10 Proposição aprovada P Aprovado por Unanimidade 09 Vereadores Presentes (Voto Presidente não computado) 08 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2025-03-07 Aguardando 1ª Votação P
2025-03-06 Parecer da comissão A comissão emite parecer favorável
2025-03-06 Parecer da comissão A Comissão Emite Parecer Favorável
2025-02-25 Proposição distribuída às comissões
2025-02-24 Proposição apresentada em Plenário
2025-02-21 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-19T21:42:37.562806-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2025-03-10T21:24:48.351333-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR LEGISLATIVO Nº 001/2025
De 21 de fevereiro de 2025
AUTORE(S): Cleomar Eterno de Campos, 
Juliano Antunes, Luiz Augusto Sette, Lauro 
Schuck
Súmula: Altera dispositivos da Lei 
Complementar 133/2019 (Plano de Cargos e 
Carreira da Câmara Municipal de Tapurah) e dá 
outras providências.
Art. 1º. Altera os arts. 2°, 6°, 19, e 24 da Lei Complementar 
133/2019 que passa a ter a seguinte redação:
Art. 2°.
(...)
XIII – Nível - indica a posição do servidor na respectiva carreira, segundo seu 
enquadramento funcional em decorrência da progressão vertical;
XIV – Progressão funcional - passagem do servidor titular de cargo de 
provimento efetivo para nível ou classe superior, sem mudança de cargo.
.............
............
Art. 6º. Cada cargo de provimento em comissão corresponde vencimento 
fixo, sem qualquer escalonamento em níveis ou classes, nos termos 
previstos no Anexo II desta lei.
.............
.............
Art. 19. (...)
(...)
§ 1º Os ocupantes de cargos cujo provimento exija escolaridade de ensino 
superior serão enquadrados e promovidos de acordo com os dispositivos 
abaixo nas Classes A até E:
(...)
§ 2º Os ocupantes de cargos cujo provimento exija escolaridade de ensino 
médio serão enquadrados e promovidos de acordo com os dispositivos 
abaixo nas Classes A até E:
§ 3º - (...)
(...)
V - Classe E, cumprimento do interstício mínimo de 05 (cinco) anos na Classe 
D, mais curso tecnólogo ou superior; 
CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
§ 4º - (...)
(...)
V - Classe E, cumprimento do interstício mínimo de 05 (cinco) anos na 
Classe D, mais curso tecnólogo ou superior; 
............
............
Art. 23. A progressão vertical dar-se-á por tempo de efetivo exercício no 
serviço, observado o interstício mínimo em cada nível para progressão:
I – 03 (três) anos no nível 1 para o nível 2;
II – 03 (três) anos no nível 2 para o nível 3;
III – 05 (cinco) anos no nível 3 para nível 4;
IV – 05 (cinco) anos no nível 4 para o nível 5; e
V – 05 (cinco) anos no nível 5 para o nível 6.
(...)
Art. 24. A cada progressão vertical, representada pela mudança de nível na 
carreira, o servidor fará jus a um aumento de 5% (cinco) por cento sobre seu 
vencimento padrão inicial, excluindo-se para fins de cálculo, qualquer 
adicional ou gratificação percebida pelo servidor.
Art. 2°. Altera o Anexo I – Quadro de Cargos de Provimento 
Efetivo - da Lei Complementar 133/2019.
§1°. Extingue os cargos vagos de serviços gerais e coloca em 
extinção o cargo atualmente ocupado.
§2°. Extingue o cargo de Oficial Administrativo que estava em 
extinção.
§3°. Aumenta o número de vagas de Assistente 
Administrativo de 02 para 03.
Art. 3º. Fica alterado o anexo II – Quadro de Cargos de 
Provimento em Comissão – da Lei Complementar 133/2019.
Parágrafo Único. Aumenta a remuneração do cargo de 
assessor de Imprensa.
Art. 4º. Fica alterado o anexo III – Quadro de Funções 
Gratificadas – da Lei Complementar 133/2019.
Parágrafo Único. Aumenta a função gratificada de: Membro 
de Comissão permanente, Ouvidor do Poder Legislativo, Presidente de 
Comissões, Agente de Contratação/Pregoeiro, Assessoramento 
CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
Administrativo, Supervisão de Setor, Direção Administrativa, conforme anexo
desta lei.
Art. 5°. Fica Alterado o Anexo IV – Das atribuições e 
requisitos mínimo para provimento dos cargos efetivos da Câmara Municipal 
de Tapurah regulamentado pela Lei Complementar 133/2019.
§1°. O Cargo de serviços Gerais passa constar como “em 
extinção”.
§2°. Revoga as atribuições do cargo extinto de Oficial 
Administrativo.
Art. 6°. Fica Alterado o Anexo V – Das Atribuições Requisitos 
para Provimento dos Cargos Comissionados da Lei Complementar 133/2019.
Parágrafo Único. Altera as atribuições do Cargo em 
Comissão de Assessor Jurídico.
Art. 7°. Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos 
vinte e um dias do mês de fevereiro de 2025.
Cleomar Eterno de Campos
Presidente
Juliano Antunes
Vice-Presidente
Lauro Schuck
Vereador-PL
Luiz Augusto Sette
2° Secretário
CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
ANEXO 
LEI COMPLEMENTAR 133/2019
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CARGO REFÊRENCIA REQUISITO VENCIMENTOS CARGA 
HORÁRIA
VAGAS
Serviços Gerais CE – 01 Ensino 
Fundamental 
Incompleto
R$ 2.292,63 40hs
01
Vigia*
CE – 01 Ensino 
Fundamental 
Incompleto
R$ 2.292,63 40hs
01
Assistente Administrativo CE – 03 Ensino Médio R$ 3.501,81 40hs 03
Contador
CE – 05 Ensino Superior 
+ Registro no 
CRC
R$ 8.121,31 30hs 01
Procurador Jurídico
CE – 06 Ensino Superior 
+ Registro na 
OAB
R$ 7.205,45 20hs 01
Total 07
* Cargo em extinção
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO REFÊRENCIA REQUISITO VENCIMENTOS CARGA 
HORÁRIA
VAGAS
Diretor Administrativo e 
Financeiro 
CC – 05 Ensino 
Superior R$ 8.591,61
40hs 01
Assessor Jurídico CC – 04 Nivel Superior 
+ Registro na 
OAB
R$ 7.930,71 40hs 01
Assessor Contábil CC – 04 Nivel Superior 
+ Registro no 
CRC
R$ 7.930,71 40hs 01
Assessor Parlamentar CC – 03 Ensino 
Superior R$ 4.427,88
40hs 01
Assessor de Imprensa CC – 02 Ensino Médio R$ 3.800,00 40hs 01
Total 05
ANEXO III
QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
Referência Funções Descrição das Atividades Requisitos Qtde. Gratificação
FG-01 Membros de 
Comissão 
Permanente/ 
Membros equipe de 
apoio de pregoeiro
Atuar junto à comissão Permanente para o qual for nomeado 
realizando com presteza suas atribuições/ Prestar auxílio ao 
pregoeiro com presteza suas atribuições.
Estudar os casos e conhecer a legislação necessária para o 
desenvolvimento das atividades da Comissão Permanente.
Participar, com os demais membros de todas as reuniões da 
Comissão Permanente.
Fundamentar todas as suas deliberações e fazer constar em ata 
todas as ocorrências tidas no âmbito da Comissão Permanente.
Pedir designação de membro suplente quando justificadamente 
não puder atuas na Comissão permanente
Ser ocupante de 
cargo de provimento 
efetivo nos quadros 
da Câmara de 
Tapurah e possuir 
ensino médio 
completo
3
R$ 400,00
FG-02 Ouvidor do Poder 
Legislativo
Supervisionar, coordenar e controlar os serviços da ouvidoria da 
Câmara Municipal;
Receber denúncias, reclamações e representações sobre atos 
considerados arbitrários, desonestos, indecorosos, ilegais, 
irregulares ou que violem os direitos individuais ou coletivos, 
praticados por servidores e agentes políticos do Município;
Receber sugestões de aprimoramento, críticas, elogios e 
pedidos de informação sobre as atividades da Câmara Municipal 
de Tapurah;
Diligenciar junto às unidades administrativas competentes, para 
que prestem informações e esclarecimentos a respeito das 
comunicações mencionadas no inciso anterior;
Manter o cidadão informado a respeito das averiguações e 
providências adotadas pelas unidades administrativas, 
excepcionados os casos em que necessário for o sigilo, 
garantindo o retorno dessas providências a partir de sua 
intervenção e dos resultados alcançados;
Elaborar e divulgar, trimestral e anualmente, relatórios de suas 
atividades, bem como, permanentemente, os serviços da 
Ouvidoria do Legislativo Municipal junto ao público, para 
conhecimento, utilização continuada e ciência dos resultados 
alcançados;
Organizar e manter atualizado arquivo da documentação relativa 
às denúncias, reclamações e sugestões recebidas;
Ser ocupante de 
cargo de provimento 
efetivo nos quadros 
da Câmara de 
Tapurah e possuir 
ensino médio 
completo
1 R$ 660,00
FG-03
Presidente de 
Comissões/
Presidir a Comissão Permanente para o qual for nomeado 
realizando com presteza suas atribuições.
Participar, com os demais membros, todas as reuniões da 
Comissão Permanente.
Fundamentar todas as suas deliberações e fazer constar em ata 
todas as ocorrências tidas no âmbito da Comissão Permanente.
Ser ocupante de 
cargo de provimento 
efetivo nos quadros 
da Câmara de 
Tapurah e possuir 
ensino médio
completo
2 R$ 500,00
FG-04
Agente de 
Contratação/Pregoeiro
Praticar os atos de competência do Agente de 
Contratação/pregoeiro nas licitações.
Participara de todo o procedimento licitatório, tomar decisões, 
acompanhar o tramite da licitação, dar impulso ao procedimento 
licitatório e executar outras atividades necessárias ao bom 
desempenho do certame até a homologação.
Fundamentar todas as suas deliberações e fazer constar em ata 
todas as ocorrências tidas nas licitações
Exercer atividades afins nos processos licitatórios.
Ser ocupante de 
cargo de provimento 
efetivo nos quadros 
da Câmara de 
Tapurah, possuir 
ensino médio 
completo e curso de 
capacitação 
especifica para 
exercício e atribuição 
de pregoeiro
1 R$ 660,00
FG-05
Assessoramento 
Administrativo
Planejar organizar e controlar as atividades e programas em sua 
área de atuação, observadas as competências da unidade em 
que está lotado.
Assessorar o Presidente e a Mesa Diretora quanto aos aspectos 
legislativos, e auxiliar nos serviços inerentes à administração da 
Câmara Municipal;
Ser ocupante de 
cargo de provimento 
efetivo nos quadros 
da Câmara de 
Tapurah
02 R$ 660,00
CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
ANEXO IV
DAS ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO DOS 
CARGOS EFETIVOS DA CÂMARA MUNICIPALDE TAPURAH
CARGO: Serviços Gerais (em extinção)
Referência: CE-01
Provimento: Efetivo
Jornada: 40 horas semanais
...........
..........
CARGO: Oficial Administrativo (em extinção)
Revogado
Assessorar os Vereadores quanto aos aspectos legislativos, 
bem como auxiliar nos serviços inerentes à administração da 
Câmara Municipal;
Assessorar na publicidade e comunicação social do Poder 
Legislativo
Atendimento ao Público em geral identificando e averiguando 
suas pretensões para prestar-lhes informações e/ou encaminhá￾los aos setores competentes.
Exercício em mais de uma comissão permanente ou temporária, 
sendo presidente em pelo menos uma destas comissões e 
membro nas demais exercendo as atividades inerentes a cada 
comissão.
FG-06
Supervisão de Setor
Planejar organizar e controlar as atividades e programas em sua 
área de atuação, observadas as competências da unidade em 
que está lotado.
Manter informações sobre recursos humanos, patrimônio e 
materiais afetos a sua área para subsidiar as demais unidades 
da Câmara.
Elaborar planejamento organizacional; promover estudos de 
racionalização e controlar o desempenho organizacional.
Atendimento ao Público em geral identificando e averiguando 
suas pretensões para prestar-lhes informações e/ou encaminhá￾los aos setores competentes.
Manter rigoroso controle sobre as atividades realizadas pelos 
servidores que lhes são subordinados.
Executar e gerir outras tarefas afins.
Ser ocupante de 
cargo de provimento 
efetivo nos quadros 
da Câmara de 
Tapurah
02 R$ 960,00
FG-07
Direção Administrativa
Nível Superior
Supervisionar, coordenar e controlar os serviços inerentes à 
administração e contabilidade geral da Câmara Municipal;
Distribuir o trabalho aos seus subordinados.
Rever os trabalhos realizados e orientar a equipe sempre que 
necessário.
Incentivar e estimular os servidores que forem subordinados a 
especializarem-se
Treinar os novos servidores ou aqueles que forem designados 
para nova lotação.
Fazer cumprir todas as normas em vigor no Município, zelando 
pela integral realização das atividades de sua unidade
Ser ocupante de cargo 
de provimento efetivo 
nos quadros da 
Câmara de Tapurah e 
possuir ensino 
Superior completo
01 R$ 1.600,00
CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
ANEXO V
ARGO:Assessor Jurídico
Referência: CC-04
Provimento: Cargo Comissionado
Jornada: 40 horas semanais
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Superior em Direito ou Ciências Jurídicas e Sociais e 
registro na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB;
b) Conhecimento necessário para o bom desenvolvimento de suas tarefas, 
como: Conhecimento de Administração Pública, Direito Administrativo e Direito 
Constitucional, conhecimentos gerais de políticas públicas e gestão municipal;
c) Forma de Recrutamento: Livre Nomeação.
ATRIBUIÇÕES
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende ao Assessor Jurídico da Câmara 
Municipal, assessorar os Vereadores e a Mesa Diretora Municipal quanto aos 
aspectos constitucionais e jurídicos relacionados com todos os processos, atos, 
resoluções e deliberações oficiais no âmbito de competência da Câmara
Municipal e auxiliar a Procuradoria da Câmara em demandas judicias e 
administrativas;
b) DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Dar Parecer em processos encaminhados pela Mesa Diretora ou pelo 
Presidente da Câmara Municipal, destacando as conclusões legais e as 
recomendações a serem observadas;
- Articular-se com os demais Assessores da Secretaria da Câmara prestando 
orientação jurídica requerida e buscando a solidária otimização de seus 
desempenhos segundo os princípios da Qualidade e Participação;
- Assessorar os vereadores e a mesa diretora na elaboração dos Projetos de Lei, 
de Decreto Legislativo, de Resoluções, Moções, Requerimentos e Indicações 
propostas pela Mesa Diretora em seus aspectos constitucionais e jurídicos;
- Assessorar a Procuradoria judicialmente e administrativamente;
- Outras atividades correlatas.
ANEXO VI
EXTINÇÃO DE CARGOS
DE PROVIMENTO EFETIVO E COMISSIONADO
Extinguem-se os cargos vagos efetivos e em comissão abaixo 
relacionados: 
1. Secretário da Câmara Municipal;
2. Assessor de Administração.
CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
3. Vigia 
4. Recepcionista
5. Serviços Gerais
ANEXO VII
EXTINÇÃO NA VACÂNCIA DE CARGOS
DE PROVIMENTO EFETIVO
Extinguem-se na vacância os cargos de provimento efetivo, 
abaixo relacionados com o total de vagas que lhes corresponde: 
1.Vigia
2. Encarregado de Setor
3. Oficial Administrativo
4. Serviços Gerais
CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
ANEXO X
Planilha de Variação de Vencimento para Progressão
Vertical e Horizontal
O Quadro I aplica-se aos seguintes cargos: Serviços Gerais e Vigia
QUADRO I
Ref. Salário Base Carga Horária Requisito
CE-01 R$ 2.292,63 40 h Ensino Fundamental Incompleto
Nivel
Classe A –
Fundamental
Classe B -
Curso 40h
Classe C - Ensino
Curso 80h
Classe D - Ensino 
Médio
Classe E –
Tecnólogo/Ensino 
Superior 
1 R$ 2.292,63 R$ 2.453,11 R$ 2.624,83 R$ 2.812,44 R$ 3.009,31
2 R$ 2.407,26 R$ 2.575,77 R$ 2.756,07 R$ 2.953,06 R$ 3.159,78
3 R$ 2.527,62 R$ 2.704,56 R$ 2.893,88 R$ 3.100,72 R$ 3.317,77
4 R$ 2.654,01 R$ 2.839,79 R$ 3.038,57 R$ 3.255,75 R$ 3.483,66
5 R$ 2.786,71 R$ 2.981,78 R$ 3.190,50 R$ 3.418,54 R$ 3.657,84
6 R$ 2.926,04 R$ 3.130,86 R$ 3.350,02 R$ 3.589,47 R$ 3.840,73
O Quadro II aplica-se ao seguinte cargo: Assistente Administrativo
QUADRO II
Ref. Salário Base Carga Horária Requisito
CE-03 R$ 3.501,81 40h Ensino Médio
Nível
Classe A -
Ensino Médio
Classe B -
Curso 100h
Classe C - 
Curso 160h
Classe D - Ensino 
Superior
Classe E￾Especialização 360h
1 R$ 3.501,81 R$ 3.746,94 R$ 4.009,22 R$ 4.289,87 R$ 4.590,16
2 R$ 3.676,80 R$ 3.934,28 R$ 4.209,68 R$ 4.504,36 R$ 4.819,67
3 R$ 3.860,75 R$ 4.131,00 R$ 4.420,17 R$ 4.729,58 R$ 5.060,65
4 R$ 4.053,78 R$ 4.337,55 R$ 4.641,18 R$ 4.966,04 R$ 5.313,68
5 R$ 4.256,47 R$ 4.554,42 R$ 4.873,23 R$ 5.214,36 R$ 5.579,37
6 R$ 4.469,30 R$ 4.782,15 R$ 5.116,90 R$ 5.475,08 R$ 5.858,33
O Quadro III aplica-se ao seguinte cargo: Contador
QUADRO III
Ref. Salário Base Carga Horária Requisito
CE- 05 R$ 8.121,31 30h Ensino Superior em Contabilidade + Registro CRC
Nível
Classe A -Ensino 
Superior
Classe B -Curso 
180h
Classe C -
Especialização
Classe D - 
2 Especializações
Classe E￾Mestrado
1 R$ 8.121,31 R$ 8.689,80 R$ 9.298,09 R$ 9.948,95 R$ 10.645,38
2 R$ 8.527,38 R$ 9.124,29 R$ 9.762,99 R$ 10.446,40 R$ 11.177,65
3 R$ 8.953,74 R$ 9.580,51 R$ 10.251,16 R$ 10.968,72 R$ 11.736,53
4 R$ 9.401,43 R$ 10.059,53 R$ 10.763,70 R$ 11.517,16 R$ 12.323,36
5 R$ 9.871,50 R$ 10.562,51 R$ 11.301,88 R$ 12.093,02 R$ 12.939,53
6 R$ 10.365,08 R$ 11.090,63 R$ 11.866,98 R$ 12.697,67 R$ 13.586,50
O Quadro IV aplica-se ao seguinte cargo: Procurador Jurídico
QUADRO IV
Ref. Salário Base Carga Horária Requisito
CE- 06 R$ 7.205,45 20h Ensino Superior em Direito + Registro OAB
CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
Nível
Classe A -Ensino 
Superior
Classe B -Curso 
180h
Classe C -
Especialização
Classe D - 
2 Especializações
Classe E￾Mestrado
1 R$ 7.205,45 R$ 7.709,83 R$ 8.249,52 R$ 8.826,99 R$ 9.444,88
2 R$ 7.565,72 R$ 8.095,32 R$ 8.662,00 R$ 9.268,34 R$ 9.917,12
3 R$ 7.944,01 R$ 8.500,09 R$ 9.095,10 R$ 9.731,75 R$ 10.412,97
4 R$ 8.341,21 R$ 8.925,09 R$ 9.549,85 R$ 10.218,34 R$ 10.933,62
5 R$ 8.758,27 R$ 9.371,35 R$ 10.027,34 R$ 10.729,26 R$ 11.480,30
6 R$ 9.196,18 R$ 9.839,92 R$ 10.528,71 R$ 11.265,72 R$ 12.054,32
CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR LEGISLATIVO n° 
0001/2025 – Altera dispositivos da Lei Complementar 133/2019 – Plano de Carreira 
da Câmara Municipal de Tapurah.
JUSTIFICATIVA
A presente propositura tem por objetivo possibilitar 
adequação dos valores das Funções Gratificadas Existentes, bem como aumentar 
o número de cargos efetivos de assistente administrativo de 02 para 03.
O Projeto de Lei Visa ainda adequação de atribuições de 
determinados cargos, aumento de remuneração do cargos de assessor de imprensa 
dos atuais R$ 3.304,46 para R$ 3.800,00.
O estudo de impacto está considerando a extinção de cargos 
e aumento do cargos de assistente administrativo e aumento das Funções 
Gratificadas existentes, mantendo o percentual de gastos com pessoal com base na 
receita da Câmara ficará sempre abaixo de 52 % de 2025, 2026 e 2027, estando 
assim abaixo do limite legal de 70%, quanto ao percentual de 6% da RCL do 
Município a Câmara ficará entre 2025, 2026 e 2027 abaixo de 2%, demonstrando 
que mesmo com as alterações propostas permanecerá respeitando o limite de 
gastos com pessoal de acordo da LRF e da Constituição.
Esse projeto além de respeitar a Lei Orgânica e a 
Constituição, tem o intuito de melhorar o Plano de Carreira da Câmara suprindo 
falhas encontradas em monitoramento da controladoria. Por isso a colaboração de 
todos os vereadores para aprovação desse projeto de lei é de extrema importância.

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