CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR LEGISLATIVO Nº 001/2025
De 21 de fevereiro de 2025
AUTORE(S): Cleomar Eterno de Campos,
Juliano Antunes, Luiz Augusto Sette, Lauro
Schuck
Súmula: Altera dispositivos da Lei
Complementar 133/2019 (Plano de Cargos e
Carreira da Câmara Municipal de Tapurah) e dá
outras providências.
Art. 1º. Altera os arts. 2°, 6°, 19, e 24 da Lei Complementar
133/2019 que passa a ter a seguinte redação:
Art. 2°.
(...)
XIII – Nível - indica a posição do servidor na respectiva carreira, segundo seu
enquadramento funcional em decorrência da progressão vertical;
XIV – Progressão funcional - passagem do servidor titular de cargo de
provimento efetivo para nível ou classe superior, sem mudança de cargo.
.............
............
Art. 6º. Cada cargo de provimento em comissão corresponde vencimento
fixo, sem qualquer escalonamento em níveis ou classes, nos termos
previstos no Anexo II desta lei.
.............
.............
Art. 19. (...)
(...)
§ 1º Os ocupantes de cargos cujo provimento exija escolaridade de ensino
superior serão enquadrados e promovidos de acordo com os dispositivos
abaixo nas Classes A até E:
(...)
§ 2º Os ocupantes de cargos cujo provimento exija escolaridade de ensino
médio serão enquadrados e promovidos de acordo com os dispositivos
abaixo nas Classes A até E:
§ 3º - (...)
(...)
V - Classe E, cumprimento do interstício mínimo de 05 (cinco) anos na Classe
D, mais curso tecnólogo ou superior;
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CNPJ: 33.005.083.0001/60
§ 4º - (...)
(...)
V - Classe E, cumprimento do interstício mínimo de 05 (cinco) anos na
Classe D, mais curso tecnólogo ou superior;
............
............
Art. 23. A progressão vertical dar-se-á por tempo de efetivo exercício no
serviço, observado o interstício mínimo em cada nível para progressão:
I – 03 (três) anos no nível 1 para o nível 2;
II – 03 (três) anos no nível 2 para o nível 3;
III – 05 (cinco) anos no nível 3 para nível 4;
IV – 05 (cinco) anos no nível 4 para o nível 5; e
V – 05 (cinco) anos no nível 5 para o nível 6.
(...)
Art. 24. A cada progressão vertical, representada pela mudança de nível na
carreira, o servidor fará jus a um aumento de 5% (cinco) por cento sobre seu
vencimento padrão inicial, excluindo-se para fins de cálculo, qualquer
adicional ou gratificação percebida pelo servidor.
Art. 2°. Altera o Anexo I – Quadro de Cargos de Provimento
Efetivo - da Lei Complementar 133/2019.
§1°. Extingue os cargos vagos de serviços gerais e coloca em
extinção o cargo atualmente ocupado.
§2°. Extingue o cargo de Oficial Administrativo que estava em
extinção.
§3°. Aumenta o número de vagas de Assistente
Administrativo de 02 para 03.
Art. 3º. Fica alterado o anexo II – Quadro de Cargos de
Provimento em Comissão – da Lei Complementar 133/2019.
Parágrafo Único. Aumenta a remuneração do cargo de
assessor de Imprensa.
Art. 4º. Fica alterado o anexo III – Quadro de Funções
Gratificadas – da Lei Complementar 133/2019.
Parágrafo Único. Aumenta a função gratificada de: Membro
de Comissão permanente, Ouvidor do Poder Legislativo, Presidente de
Comissões, Agente de Contratação/Pregoeiro, Assessoramento
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Administrativo, Supervisão de Setor, Direção Administrativa, conforme anexo
desta lei.
Art. 5°. Fica Alterado o Anexo IV – Das atribuições e
requisitos mínimo para provimento dos cargos efetivos da Câmara Municipal
de Tapurah regulamentado pela Lei Complementar 133/2019.
§1°. O Cargo de serviços Gerais passa constar como “em
extinção”.
§2°. Revoga as atribuições do cargo extinto de Oficial
Administrativo.
Art. 6°. Fica Alterado o Anexo V – Das Atribuições Requisitos
para Provimento dos Cargos Comissionados da Lei Complementar 133/2019.
Parágrafo Único. Altera as atribuições do Cargo em
Comissão de Assessor Jurídico.
Art. 7°. Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos
vinte e um dias do mês de fevereiro de 2025.
Cleomar Eterno de Campos
Presidente
Juliano Antunes
Vice-Presidente
Lauro Schuck
Vereador-PL
Luiz Augusto Sette
2° Secretário
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ANEXO
LEI COMPLEMENTAR 133/2019
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CARGO REFÊRENCIA REQUISITO VENCIMENTOS CARGA
HORÁRIA
VAGAS
Serviços Gerais CE – 01 Ensino
Fundamental
Incompleto
R$ 2.292,63 40hs
01
Vigia*
CE – 01 Ensino
Fundamental
Incompleto
R$ 2.292,63 40hs
01
Assistente Administrativo CE – 03 Ensino Médio R$ 3.501,81 40hs 03
Contador
CE – 05 Ensino Superior
+ Registro no
CRC
R$ 8.121,31 30hs 01
Procurador Jurídico
CE – 06 Ensino Superior
+ Registro na
OAB
R$ 7.205,45 20hs 01
Total 07
* Cargo em extinção
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO REFÊRENCIA REQUISITO VENCIMENTOS CARGA
HORÁRIA
VAGAS
Diretor Administrativo e
Financeiro
CC – 05 Ensino
Superior R$ 8.591,61
40hs 01
Assessor Jurídico CC – 04 Nivel Superior
+ Registro na
OAB
R$ 7.930,71 40hs 01
Assessor Contábil CC – 04 Nivel Superior
+ Registro no
CRC
R$ 7.930,71 40hs 01
Assessor Parlamentar CC – 03 Ensino
Superior R$ 4.427,88
40hs 01
Assessor de Imprensa CC – 02 Ensino Médio R$ 3.800,00 40hs 01
Total 05
ANEXO III
QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
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Referência Funções Descrição das Atividades Requisitos Qtde. Gratificação
FG-01 Membros de
Comissão
Permanente/
Membros equipe de
apoio de pregoeiro
Atuar junto à comissão Permanente para o qual for nomeado
realizando com presteza suas atribuições/ Prestar auxílio ao
pregoeiro com presteza suas atribuições.
Estudar os casos e conhecer a legislação necessária para o
desenvolvimento das atividades da Comissão Permanente.
Participar, com os demais membros de todas as reuniões da
Comissão Permanente.
Fundamentar todas as suas deliberações e fazer constar em ata
todas as ocorrências tidas no âmbito da Comissão Permanente.
Pedir designação de membro suplente quando justificadamente
não puder atuas na Comissão permanente
Ser ocupante de
cargo de provimento
efetivo nos quadros
da Câmara de
Tapurah e possuir
ensino médio
completo
3
R$ 400,00
FG-02 Ouvidor do Poder
Legislativo
Supervisionar, coordenar e controlar os serviços da ouvidoria da
Câmara Municipal;
Receber denúncias, reclamações e representações sobre atos
considerados arbitrários, desonestos, indecorosos, ilegais,
irregulares ou que violem os direitos individuais ou coletivos,
praticados por servidores e agentes políticos do Município;
Receber sugestões de aprimoramento, críticas, elogios e
pedidos de informação sobre as atividades da Câmara Municipal
de Tapurah;
Diligenciar junto às unidades administrativas competentes, para
que prestem informações e esclarecimentos a respeito das
comunicações mencionadas no inciso anterior;
Manter o cidadão informado a respeito das averiguações e
providências adotadas pelas unidades administrativas,
excepcionados os casos em que necessário for o sigilo,
garantindo o retorno dessas providências a partir de sua
intervenção e dos resultados alcançados;
Elaborar e divulgar, trimestral e anualmente, relatórios de suas
atividades, bem como, permanentemente, os serviços da
Ouvidoria do Legislativo Municipal junto ao público, para
conhecimento, utilização continuada e ciência dos resultados
alcançados;
Organizar e manter atualizado arquivo da documentação relativa
às denúncias, reclamações e sugestões recebidas;
Ser ocupante de
cargo de provimento
efetivo nos quadros
da Câmara de
Tapurah e possuir
ensino médio
completo
1 R$ 660,00
FG-03
Presidente de
Comissões/
Presidir a Comissão Permanente para o qual for nomeado
realizando com presteza suas atribuições.
Participar, com os demais membros, todas as reuniões da
Comissão Permanente.
Fundamentar todas as suas deliberações e fazer constar em ata
todas as ocorrências tidas no âmbito da Comissão Permanente.
Ser ocupante de
cargo de provimento
efetivo nos quadros
da Câmara de
Tapurah e possuir
ensino médio
completo
2 R$ 500,00
FG-04
Agente de
Contratação/Pregoeiro
Praticar os atos de competência do Agente de
Contratação/pregoeiro nas licitações.
Participara de todo o procedimento licitatório, tomar decisões,
acompanhar o tramite da licitação, dar impulso ao procedimento
licitatório e executar outras atividades necessárias ao bom
desempenho do certame até a homologação.
Fundamentar todas as suas deliberações e fazer constar em ata
todas as ocorrências tidas nas licitações
Exercer atividades afins nos processos licitatórios.
Ser ocupante de
cargo de provimento
efetivo nos quadros
da Câmara de
Tapurah, possuir
ensino médio
completo e curso de
capacitação
especifica para
exercício e atribuição
de pregoeiro
1 R$ 660,00
FG-05
Assessoramento
Administrativo
Planejar organizar e controlar as atividades e programas em sua
área de atuação, observadas as competências da unidade em
que está lotado.
Assessorar o Presidente e a Mesa Diretora quanto aos aspectos
legislativos, e auxiliar nos serviços inerentes à administração da
Câmara Municipal;
Ser ocupante de
cargo de provimento
efetivo nos quadros
da Câmara de
Tapurah
02 R$ 660,00
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ANEXO IV
DAS ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO DOS
CARGOS EFETIVOS DA CÂMARA MUNICIPALDE TAPURAH
CARGO: Serviços Gerais (em extinção)
Referência: CE-01
Provimento: Efetivo
Jornada: 40 horas semanais
...........
..........
CARGO: Oficial Administrativo (em extinção)
Revogado
Assessorar os Vereadores quanto aos aspectos legislativos,
bem como auxiliar nos serviços inerentes à administração da
Câmara Municipal;
Assessorar na publicidade e comunicação social do Poder
Legislativo
Atendimento ao Público em geral identificando e averiguando
suas pretensões para prestar-lhes informações e/ou encaminhálos aos setores competentes.
Exercício em mais de uma comissão permanente ou temporária,
sendo presidente em pelo menos uma destas comissões e
membro nas demais exercendo as atividades inerentes a cada
comissão.
FG-06
Supervisão de Setor
Planejar organizar e controlar as atividades e programas em sua
área de atuação, observadas as competências da unidade em
que está lotado.
Manter informações sobre recursos humanos, patrimônio e
materiais afetos a sua área para subsidiar as demais unidades
da Câmara.
Elaborar planejamento organizacional; promover estudos de
racionalização e controlar o desempenho organizacional.
Atendimento ao Público em geral identificando e averiguando
suas pretensões para prestar-lhes informações e/ou encaminhálos aos setores competentes.
Manter rigoroso controle sobre as atividades realizadas pelos
servidores que lhes são subordinados.
Executar e gerir outras tarefas afins.
Ser ocupante de
cargo de provimento
efetivo nos quadros
da Câmara de
Tapurah
02 R$ 960,00
FG-07
Direção Administrativa
Nível Superior
Supervisionar, coordenar e controlar os serviços inerentes à
administração e contabilidade geral da Câmara Municipal;
Distribuir o trabalho aos seus subordinados.
Rever os trabalhos realizados e orientar a equipe sempre que
necessário.
Incentivar e estimular os servidores que forem subordinados a
especializarem-se
Treinar os novos servidores ou aqueles que forem designados
para nova lotação.
Fazer cumprir todas as normas em vigor no Município, zelando
pela integral realização das atividades de sua unidade
Ser ocupante de cargo
de provimento efetivo
nos quadros da
Câmara de Tapurah e
possuir ensino
Superior completo
01 R$ 1.600,00
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ANEXO V
ARGO:Assessor Jurídico
Referência: CC-04
Provimento: Cargo Comissionado
Jornada: 40 horas semanais
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Superior em Direito ou Ciências Jurídicas e Sociais e
registro na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB;
b) Conhecimento necessário para o bom desenvolvimento de suas tarefas,
como: Conhecimento de Administração Pública, Direito Administrativo e Direito
Constitucional, conhecimentos gerais de políticas públicas e gestão municipal;
c) Forma de Recrutamento: Livre Nomeação.
ATRIBUIÇÕES
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende ao Assessor Jurídico da Câmara
Municipal, assessorar os Vereadores e a Mesa Diretora Municipal quanto aos
aspectos constitucionais e jurídicos relacionados com todos os processos, atos,
resoluções e deliberações oficiais no âmbito de competência da Câmara
Municipal e auxiliar a Procuradoria da Câmara em demandas judicias e
administrativas;
b) DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Dar Parecer em processos encaminhados pela Mesa Diretora ou pelo
Presidente da Câmara Municipal, destacando as conclusões legais e as
recomendações a serem observadas;
- Articular-se com os demais Assessores da Secretaria da Câmara prestando
orientação jurídica requerida e buscando a solidária otimização de seus
desempenhos segundo os princípios da Qualidade e Participação;
- Assessorar os vereadores e a mesa diretora na elaboração dos Projetos de Lei,
de Decreto Legislativo, de Resoluções, Moções, Requerimentos e Indicações
propostas pela Mesa Diretora em seus aspectos constitucionais e jurídicos;
- Assessorar a Procuradoria judicialmente e administrativamente;
- Outras atividades correlatas.
ANEXO VI
EXTINÇÃO DE CARGOS
DE PROVIMENTO EFETIVO E COMISSIONADO
Extinguem-se os cargos vagos efetivos e em comissão abaixo
relacionados:
1. Secretário da Câmara Municipal;
2. Assessor de Administração.
CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
3. Vigia
4. Recepcionista
5. Serviços Gerais
ANEXO VII
EXTINÇÃO NA VACÂNCIA DE CARGOS
DE PROVIMENTO EFETIVO
Extinguem-se na vacância os cargos de provimento efetivo,
abaixo relacionados com o total de vagas que lhes corresponde:
1.Vigia
2. Encarregado de Setor
3. Oficial Administrativo
4. Serviços Gerais
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ANEXO X
Planilha de Variação de Vencimento para Progressão
Vertical e Horizontal
O Quadro I aplica-se aos seguintes cargos: Serviços Gerais e Vigia
QUADRO I
Ref. Salário Base Carga Horária Requisito
CE-01 R$ 2.292,63 40 h Ensino Fundamental Incompleto
Nivel
Classe A –
Fundamental
Classe B -
Curso 40h
Classe C - Ensino
Curso 80h
Classe D - Ensino
Médio
Classe E –
Tecnólogo/Ensino
Superior
1 R$ 2.292,63 R$ 2.453,11 R$ 2.624,83 R$ 2.812,44 R$ 3.009,31
2 R$ 2.407,26 R$ 2.575,77 R$ 2.756,07 R$ 2.953,06 R$ 3.159,78
3 R$ 2.527,62 R$ 2.704,56 R$ 2.893,88 R$ 3.100,72 R$ 3.317,77
4 R$ 2.654,01 R$ 2.839,79 R$ 3.038,57 R$ 3.255,75 R$ 3.483,66
5 R$ 2.786,71 R$ 2.981,78 R$ 3.190,50 R$ 3.418,54 R$ 3.657,84
6 R$ 2.926,04 R$ 3.130,86 R$ 3.350,02 R$ 3.589,47 R$ 3.840,73
O Quadro II aplica-se ao seguinte cargo: Assistente Administrativo
QUADRO II
Ref. Salário Base Carga Horária Requisito
CE-03 R$ 3.501,81 40h Ensino Médio
Nível
Classe A -
Ensino Médio
Classe B -
Curso 100h
Classe C -
Curso 160h
Classe D - Ensino
Superior
Classe EEspecialização 360h
1 R$ 3.501,81 R$ 3.746,94 R$ 4.009,22 R$ 4.289,87 R$ 4.590,16
2 R$ 3.676,80 R$ 3.934,28 R$ 4.209,68 R$ 4.504,36 R$ 4.819,67
3 R$ 3.860,75 R$ 4.131,00 R$ 4.420,17 R$ 4.729,58 R$ 5.060,65
4 R$ 4.053,78 R$ 4.337,55 R$ 4.641,18 R$ 4.966,04 R$ 5.313,68
5 R$ 4.256,47 R$ 4.554,42 R$ 4.873,23 R$ 5.214,36 R$ 5.579,37
6 R$ 4.469,30 R$ 4.782,15 R$ 5.116,90 R$ 5.475,08 R$ 5.858,33
O Quadro III aplica-se ao seguinte cargo: Contador
QUADRO III
Ref. Salário Base Carga Horária Requisito
CE- 05 R$ 8.121,31 30h Ensino Superior em Contabilidade + Registro CRC
Nível
Classe A -Ensino
Superior
Classe B -Curso
180h
Classe C -
Especialização
Classe D -
2 Especializações
Classe EMestrado
1 R$ 8.121,31 R$ 8.689,80 R$ 9.298,09 R$ 9.948,95 R$ 10.645,38
2 R$ 8.527,38 R$ 9.124,29 R$ 9.762,99 R$ 10.446,40 R$ 11.177,65
3 R$ 8.953,74 R$ 9.580,51 R$ 10.251,16 R$ 10.968,72 R$ 11.736,53
4 R$ 9.401,43 R$ 10.059,53 R$ 10.763,70 R$ 11.517,16 R$ 12.323,36
5 R$ 9.871,50 R$ 10.562,51 R$ 11.301,88 R$ 12.093,02 R$ 12.939,53
6 R$ 10.365,08 R$ 11.090,63 R$ 11.866,98 R$ 12.697,67 R$ 13.586,50
O Quadro IV aplica-se ao seguinte cargo: Procurador Jurídico
QUADRO IV
Ref. Salário Base Carga Horária Requisito
CE- 06 R$ 7.205,45 20h Ensino Superior em Direito + Registro OAB
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CNPJ: 33.005.083.0001/60
Nível
Classe A -Ensino
Superior
Classe B -Curso
180h
Classe C -
Especialização
Classe D -
2 Especializações
Classe EMestrado
1 R$ 7.205,45 R$ 7.709,83 R$ 8.249,52 R$ 8.826,99 R$ 9.444,88
2 R$ 7.565,72 R$ 8.095,32 R$ 8.662,00 R$ 9.268,34 R$ 9.917,12
3 R$ 7.944,01 R$ 8.500,09 R$ 9.095,10 R$ 9.731,75 R$ 10.412,97
4 R$ 8.341,21 R$ 8.925,09 R$ 9.549,85 R$ 10.218,34 R$ 10.933,62
5 R$ 8.758,27 R$ 9.371,35 R$ 10.027,34 R$ 10.729,26 R$ 11.480,30
6 R$ 9.196,18 R$ 9.839,92 R$ 10.528,71 R$ 11.265,72 R$ 12.054,32
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CNPJ: 33.005.083.0001/60
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR LEGISLATIVO n°
0001/2025 – Altera dispositivos da Lei Complementar 133/2019 – Plano de Carreira
da Câmara Municipal de Tapurah.
JUSTIFICATIVA
A presente propositura tem por objetivo possibilitar
adequação dos valores das Funções Gratificadas Existentes, bem como aumentar
o número de cargos efetivos de assistente administrativo de 02 para 03.
O Projeto de Lei Visa ainda adequação de atribuições de
determinados cargos, aumento de remuneração do cargos de assessor de imprensa
dos atuais R$ 3.304,46 para R$ 3.800,00.
O estudo de impacto está considerando a extinção de cargos
e aumento do cargos de assistente administrativo e aumento das Funções
Gratificadas existentes, mantendo o percentual de gastos com pessoal com base na
receita da Câmara ficará sempre abaixo de 52 % de 2025, 2026 e 2027, estando
assim abaixo do limite legal de 70%, quanto ao percentual de 6% da RCL do
Município a Câmara ficará entre 2025, 2026 e 2027 abaixo de 2%, demonstrando
que mesmo com as alterações propostas permanecerá respeitando o limite de
gastos com pessoal de acordo da LRF e da Constituição.
Esse projeto além de respeitar a Lei Orgânica e a
Constituição, tem o intuito de melhorar o Plano de Carreira da Câmara suprindo
falhas encontradas em monitoramento da controladoria. Por isso a colaboração de
todos os vereadores para aprovação desse projeto de lei é de extrema importância.