br-locleg corpus explorer

← Tapurah (MT)

materia nº 13/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-02-24
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial (R$ 125.084,58) e dá outras providências
native_id1346

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-29 Proposição arquivada Proposição sancionada através da Lei nº 1681/2025 e arquivada
2025-03-28 Proposição transformada em lei Proposição sancionada através da Lei nº 1681/2025
2025-03-26 Aguardando sanção governamental Encaminhado Autógrafo de Lei 23/2025 para Sanção Governamental (Prazo 16/04/2025)
2025-03-26 Proposição assinada Assinado Autógrafo de Lei
2025-03-25 Aguardando assinatura Aguardando assinatura do autógrafo de lei com emenda
2025-03-24 Proposição aprovada S
2025-03-20 Aguardando 2ª Votação S
2025-03-19 Proposição aprovada P Aprovado por Unanimidade 09 Vereadores Presentes (Voto Presidente não computado) 08 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2025-03-18 Aguardando 1ª Votação P
2025-03-17 Adiada discussão e votação.
2025-03-14 Aguardando 1ª Votação B
2025-03-14 Parecer da comissão A Comissão emite parecer favorável
2025-03-13 Parecer da comissão A Comissão emite parecer favorável
2025-03-11 Proposição distribuída às comissões
2025-03-10 Proposição apresentada em Plenário
2025-02-24 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-24T20:26:01.137225-04:00 Aprovado por Unanimidade 6 0 0
2025-03-19T21:45:03.808866-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 013/2025
de 21 de fevereiro de 2025.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO 
ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional Especial
no valor de até R$ 125.084,58 (Cento e vinte e cinco mil, oitenta e quatro reais e 
cinquenta e oito centavos), criando as dotações descritas abaixo, com suas
respectivas fontes de recurso:
05 - Secretaria Municipal de Educação, Esportes, Lazer e Cultura
05.002 13.392.0215.10091 Recurso de Fomento a Lei Complementar N° 14.399/2022 
– Aldir Blanc
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas R$ 37.523,07
3.3.50.00.00.00 Aplicações Diretas R$ 87.561,51
Fonte: 2.719.0000000 Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento 
à Cultura – Lei N° 14.399/2022
Art. 2º Para atender o crédito citado no artigo anterior será utilizado o seguinte
recurso:
I – R$ 125.084,58 (Cento e vinte e cinco mil, oitenta e quatro reais e cinquenta 
e oito centavos), oriundos de superávit financeiro, conforme preceitua o Inciso I, do § 
1°, do Art. 43 da Lei Federal 4.320/1964. Mais especificamente de recurso da Lei 
Complementar n° 14.399/2022 - Fonte de recurso: 2.719.0000000 – Transferências da 
Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – Lei N° 14.399/2022.
Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação nos anexos da 
Lei do Plano Plurianual (PPA), e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), vigentes 
no exercício.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, vinte e um dias 
do mês de fevereiro de dois mil e vinte e cinco.
Álvaro Galvan
Prefeito Municipal

open original →