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materia nº 34/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 2019
Date 2019-08-24
EmentaALTERA REDAÇÃO DO INCISO II DO ART. 2° DA LEI MUNICIPAL 1.221/2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id135

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2021-08-10 Proposição arquivada
2021-08-10 Proposição aprovada Encaminhado os projetos solicitados pelo Poder Executivo.
2021-08-09 Proposição aprovada U Aprovado Requerimento de devolução dos Projetos de lei: PLC 06/2018; PLC 09/2018; PLC 08/2019; PL 13/2018; PL 34/2019; PL 47/2020; e PL 58/2020
2021-08-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia U
2021-08-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia Requerimento para retirada dos projetos de lei: Projeto de Lei Complementar 06/2018; Projeto de Lei Complementar 09/2018; Projeto de Lei Complementar 08/2019; Projeto de Lei Ordinária 13/2018; Projeto de Lei Ordinária 34/2019; Projeto de Lei Ordinária 47/2020; Projeto de Lei Ordinária 58/2020.
2021-08-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2021-02-01 Proposição distribuída às comissões Desarquivada inicio legislatura de 2021 a 2024.
2020-12-23 Proposição arquivada Arquivado provisoriamente - Encerramento legislatura de 2017 a 2020.
2019-09-04 Aguardando emissão de parecer da comissão
2019-09-03 Proposição distribuída às comissões
2019-09-03 Proposição apresentada em Plenário
2019-08-28 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

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texto original #

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MUNICÍPIO DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
ai AVENIDA RIO DE JANEIRO, 125 - CENTRO — 78.573-000 — CNPJ 24.772.253/0001-41
TELEFONE 66.3547-3600
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 34/2019,
de 28 de agosto de 2019.
ALTERA REDAÇÃO DO INCISO Il DO
ART. 2º DA [LEI MUNICIPAL
1.221/2018 E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Senhor IRALDO EBERTZ, Prefeito Municipal de Tapuran, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º. O inciso Il do artigo 2º da Lei Ordinária nº. 1.221 de 23/08/2018 passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. [..1]
HI- O critério de renda mensal per capita familiar
para acesso aos benefícios eventuais estabelecidos
nesta Lei será fixado em valor igual ou inferior a 4 -
(um quarto) do salário mínimo nacional, ou na
ausência de renda, conforme o caso.”
Art. 2º. Permanecem dão os e em vigor as demais disposições contidas na Lei
Ordinária Nº 1.221 de 23/08/2018, exceto naquilo que contrarie esta Lei.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte e oito
dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezenove.
ff
IRALDO EBERT
Prefeito Municipal
/
V
MUNICÍPIO DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
AVENIDA RIO DE JANEIRO, 125 — CENTRO — 78.573-000 —
CNP) 24.772.253/0001-41 TELEFONE 66.3547-3600
OFÍCIO Nº. 187/2019/GPIPMT
Tapurah-MT, em 28 de agosto de 2019.
EXCELENTÍSSIMO SR. ODAIR CESAR NUNES
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
Senhor Presidente,
A par de si cumprimentá-lo, vimos pelo presente, encaminhar a
Augusta Casa de Leis de Tapurah, os seguintes projetos de leis para apreciação e votação:
e Projeto de Lei Ordinária nº 34/2019 — Altera lei nº 1221/2018 — Benefícios
Eventuais.
e Projeto de Lei Ordinária nº 35/2019 — Altera lei nº 1159/2017 — Conselho
FETHAB.
e Projeto de Lei Ordinária nº 36/2019 — Altera lei nº 1192/2018 — Doação Lote
APAE.
e Projeto de Lei Complementar nº 11/2019 — Altera lei nº 15/2009 — Estatuto
dos Servidores Públicos Municipais.
Certos de contarmos com o valoroso apoio de Vossa Excelência, reiteramos votos
de estima e apreço.
Atenciosamente,
IRAL
Prefei nicipal

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