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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 016,
De 06 de março de 2025.
ALTERA A LEI MUNICIPAL 1.110/2016 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor ÁLVARO GALVAN, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterada a redação do art. 1º da lei 1.110, de 04 de abril de 2016,
passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. Fica instituída verba de natureza
indenizatória a todos os motoristas de veículos
leves e pesados que estejam lotados da Secretaria
Municipal de Saúde e Hospital Municipal, ainda que
temporariamente ou em readaptação, para auxílio
na alimentação e despesas pessoais com viagens
dentro e fora do Estado de Mato Grosso:
Demonstrativos dos valores brutos por serviço
complementar
Descrição Valor
Motorista de veículos lotados na
Secretaria de Saúde (Mensal)
R$ 1.831,35
Art. 2º. Fica criado o Parágrafo Único ao artigo 5º da citada lei, tendo a
seguinte redação:
Art. 5º (...)
Parágrafo Único. A verba indenizatória prevista
nesta Lei será reajustada, anualmente, no mês de
janeiro, pelo Índice Nacional de Preços ao
Consumidor – INPC, do IBGE.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos seis
dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco.
ÁLVARO GALVAN
Prefeito Municipal
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