br-locleg corpus explorer

← Tapurah (MT)

materia nº 16/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-03-06
EmentaAltera a Lei Municipal 1.110/2016 e dá outras providências
native_id1357

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-24 Proposição arquivada
2025-03-21 Proposição transformada em lei Proposição Sancionada pela Lei Ordinária 1.680/2025
2025-03-20 Aguardando sanção governamental Enviado Autógrafo de Lei 21/2025 para Sanção (Prazo 10/04/2025)
2025-03-20 Aguardando assinatura Aguardando assinatura do Autógrafo de Lei com emendas
2025-03-19 Proposição aprovada U Aprovado por Unanimidade 09 Vereadores Presentes (Voto Presidente não computado) 08 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2025-03-18 Aguardando Votação U
2025-03-17 Adiada discussão e votação.
2025-03-14 Aguardando Votação U
2025-03-14 Parecer da comissão A comissão emite parecer favorável
2025-03-13 Parecer da comissão A comissão emite parecer favorável
2025-03-11 Proposição distribuída às comissões
2025-03-10 Proposição apresentada em Plenário
2025-03-06 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-19T21:38:13.376429-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 016,
De 06 de março de 2025.
ALTERA A LEI MUNICIPAL 1.110/2016 E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor ÁLVARO GALVAN, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterada a redação do art. 1º da lei 1.110, de 04 de abril de 2016,
passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. Fica instituída verba de natureza 
indenizatória a todos os motoristas de veículos 
leves e pesados que estejam lotados da Secretaria 
Municipal de Saúde e Hospital Municipal, ainda que 
temporariamente ou em readaptação, para auxílio
na alimentação e despesas pessoais com viagens 
dentro e fora do Estado de Mato Grosso:
Demonstrativos dos valores brutos por serviço 
complementar
Descrição Valor
Motorista de veículos lotados na 
Secretaria de Saúde (Mensal)
R$ 1.831,35
Art. 2º. Fica criado o Parágrafo Único ao artigo 5º da citada lei, tendo a 
seguinte redação:
Art. 5º (...)
Parágrafo Único. A verba indenizatória prevista
nesta Lei será reajustada, anualmente, no mês de 
janeiro, pelo Índice Nacional de Preços ao 
Consumidor – INPC, do IBGE.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos seis
dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco.
ÁLVARO GALVAN
Prefeito Municipal

open original →