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materia nº 6/2025

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-03-07
EmentaProíbe a contratação de shows, artistas e eventos abertos ao público infanto-juvenil que envolvam, no decorrer da apresentação, expressão de apologia ao crime organizado ou ao uso de drogas e dá outras providências.
native_id1360

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-09 Proposição arquivada
2025-12-09 Proposição transformada em lei
2025-03-26 Aguardando sanção governamental Encaminhado Autógrafo de Lei 26/2025 para Sanção Prazo (16/04/2025)
2025-03-26 Proposição assinada Assinado Autógrafo de Lei
2025-03-25 Aguardando assinatura Revisão do Autógrafo de Lei
2025-03-24 Proposição aprovada S Aprovado por Unanimidade 07 Vereadores Presentes (voto presidente não computado) 06 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2025-03-20 Aguardando 2ª Votação S
2025-03-19 Proposição aprovada P Aprovado por Unanimidade 09 Vereadores Presentes (Voto Presidente não computado) 08 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2025-03-18 Aguardando 1ª Votação P
2025-03-17 Adiada discussão e votação.
2025-03-14 Aguardando 1ª Votação B
2025-03-13 Parecer da comissão A Comissão emite Parecer Favorável ao Projeto
2025-03-11 Proposição distribuída às comissões
2025-03-10 Proposição apresentada em Plenário
2025-03-07 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-24T20:40:45.452368-04:00 Aprovado por Unanimidade 6 0 0
2025-03-19T22:00:32.396986-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH 
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO Nº 06/2025.
De 07 de março de 2025
AUTORES: Cleomar Eterno de Campos
SÚMULA: Proíbe a contratação de shows, artistas 
e eventos abertos ao público infanto-juvenil que 
envolvam, no decorrer da apresentação, 
expressão de apologia ao crime organizado ou ao 
uso de drogas e dá outras providências.
Os vereadores autores, no uso de suas atribuições legais, 
propõe a edição do seguinte projeto de Lei.
Art. 1º. É direito de toda Criança e Adolescente se 
desenvolver com dignidade, livre da influência do uso de drogas e do crime 
organizado, com condições adequadas para seu pleno desenvolvimento 
físico, emocional e educacional, com proteção de qualquer forma de 
exploração, violência ou abuso, e com pleno acesso à oportunidades que 
favoreçam seu crescimento saudável e seu bem-estar integral. 
Art. 2º - Toda Criança e Adolescente deve ter acesso à 
cultura, das mais variadas formas, sempre pela luz do princípio do melhor 
interesse do menor, de modo que não seja ofertada pelo poder público 
municipal produções que incentivem condutas criminosas como o uso de 
drogas e apologia ao crime organizado. 
Art. 3º - É dever do município e da sociedade em geral 
garantir com absoluta prioridade os direitos fundamentais da Criança e do 
Adolescente, protegendo-os da influência do uso de drogas e do crime 
organizado. 
Art. 4º - O município deve adotar medidas eficazes para a 
prevenção da violência e da exploração de Crianças e Adolescentes, além de 
fomentar iniciativas que afastem o menor de idade de atividades como o uso 
de drogas e apologia ao crime organizado, que o deixe vulnerável à 
criminalidade. 
Art. 5º - Fica proibida à Administração Pública Municipal, 
direta ou indireta, a contratar shows, artistas e eventos abertos ao público 
CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH 
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
infantojuvenil que envolvam, no decorrer da apresentação, expressão de 
apologia ao crime organizado ou ao uso de drogas. 
Parágrafo único - Os pais são responsáveis solidários aos 
organizadores dos shows, eventos artísticos ou outros eventos de qualquer 
natureza, quanto à presença de menores de idade em apresentações que se 
enquadram no caput, devendo eles observarem a classificação indicativa, 
caso essa não seja aberta ao público infantojuvenil.
Art. 6º - Nas contratações de shows, artistas ou eventos de 
qualquer natureza feitas pela Administração Pública Municipal, que possam 
ser acessadas pelo público infantojuvenil, dever-se-á ter uma cláusula de não 
expressão de apologia ao crime e ao uso de drogas, em que o contratado 
deverá se comprometer a não quebrá-la. 
§ 1º - Em caso de descumprimento da não expressão de 
apologia ao crime ou ao uso de drogas, o contratado sofrerá a imediata 
rescisão do contrato, sanções contratuais e multa no valor de 100% do valor 
do contrato, que será destinada ao Ensino Fundamental da Rede Municipal 
de Ensino de Tapurah. 
§ 2º - O descumprimento da cláusula de não expressão de 
apologia ao crime e ao uso de drogas, conforme estabelecido no caput, 
poderá ser denunciado por qualquer pessoa, entidade ou órgão da 
Administração Pública para a Prefeitura de Tapurah, por meio da Ouvidoria do 
Município. 
§ 3º - O auto de infração e imposição de multa descrito no § 
1º poderá ser lavrado pela Prefeitura de Tapurah pelos seus órgãos 
competentes ou ainda, pela Polícia Militar devidamente conveniada com a 
Prefeitura de Tapurah. 
Art. 7º - É vedado ao Município de Tapurah apoiar, patrocinar 
ou divulgar show, artista ou evento de qualquer natureza que envolva 
expressão de apologia ao crime organizado ou ao uso de drogas. 
Parágrafo único: A denúncia de violação da vedação 
descrita no caput poderá ser feita por qualquer pessoa, entidade ou órgão da 
Administração Pública para a Prefeitura de Tapurah, por meio da Ouvidoria do 
Município, e o contratado, apoiado, divulgado ou patrocinado fica sujeito à 
mesma sanção do § 1º do art. 6º desta lei, no que couber. 
CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH 
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
Art. 8º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que 
couber, revogadas as disposições em contrário. 
Art. 9º - As despesas com a execução desta lei correrão à 
conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se 
necessário. 
Art. 10° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos 
sete dias e um dias do mês de março de 2025.
Cleomar Eterno de Campos
Vereador - PL
CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH 
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
JUSTIFICATIVA.
A presente proposta visa estabelecer diretrizes para a 
contratação de shows, artistas e eventos com acesso ao público infanto-juvenil 
pela Administração Pública Municipal, direta ou indireta, com a finalidade de 
proibir a contratação de artistas que promovam qualquer expressão de 
apologia ao crime ou ao uso de drogas. 
A proposta surge da necessidade de garantir que tais eventos 
sejam promovidos de forma responsável, especialmente no que diz respeito à 
proteção de crianças e adolescentes. 
A Sociedade Brasileira de Psicologia entende que a exposição 
a conteúdo audiovisual impróprio é um dos fatores de risco que contribui para a 
ocorrência de comportamentos relacionados à violência e consumo de drogas 
em casos de crianças e adolescentes. 
A própria legislação estabelece regras como a classificação 
indicativa para filmes, a proibição da venda de bebidas alcoólicas, a 
determinação etária para dirigir automóveis e outras normas que limitam ações 
ao menor de idade. Não pode ser diferente, que o Poder Público municipal 
disponibilizará para crianças e adolescentes consumirem ou serem expostos 
em eventos públicos na cidade de Tapurah conforme já acontece em Lucas do 
Rio Verde e em outros municípios país a fora. 
Especialmente na defesa da criança e do adolescente, é 
indispensável a participação do município pela própria previsão legal contida no 
Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) e, também, pelo fato desse ente 
federativo estar mais próximo aos cidadãos.
A presente proposição se amolda dentro das competências da 
Câmara Municipal de vereadores prevista na Lei Orgânica, além de respeitar a 
Constituição. Por isso a colaboração de todos os vereadores para aprovação 
desse projeto de lei é de extrema importância.
Tapurah/MT, 07 de março de 2025.
Cleomar Eterno de Campos
Vereador - PL

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