texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083/0001-60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – TAPURAH/MT
TEL: (66) 99216-3119 e-mail: administrativo@tapurah.mt.leg.br site: www.tapurah.mt.leg.br
Emenda de Redação n° 18/2025 ao Projeto de Lei Ordinária 13/2025 – Abertura de
Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro e dá outras providências.
Ementa: Altera o art. 1° do Projeto de Lei Ordinária 13/2025.
Autor: Cleomar Eterno de Campos, Juliano Antunes, Luiz Augusto
Sette, Lauro Schuck, Paulo Ricardo Barbosa Alves.
Art. 1°. Altera o nome da Secretária disposta no art. 1° do projeto de
lei passando a ter a seguinte redação:
Art. 1°. (...)
05 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
05.002 13.392.0215.10091 Recurso de Fomento a Lei Complementar N°
14.399/2022 – Aldir Blanc
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas R$ 37.523,07
3.3.50.00.00.00 Aplicações Diretas R$ 87.561,51
Fonte: 2.719.0000000 Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de
Fomento à Cultura – Lei N° 14.399/2022
(...)
Artigo 2°. Esta emenda entra em vigor na data de sua aprovação
integrando as alterações ao Projeto de Lei Ordinária 13/2025.
Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos doze
dias do mês de março de 2025.
Cleomar Eterno de Campos
Presidente
Juliano Antunes
Vice-Presidente
Lauro Schuck
Vereador-PL
Luiz Augusto Sette
2° Secretário
Paulo Ricardo Barbosa Alves
Vereador - PP
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083/0001-60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – TAPURAH/MT
TEL: (66) 99216-3119 e-mail: administrativo@tapurah.mt.leg.br site: www.tapurah.mt.leg.br
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
A presente emenda busca adequar a secretária em que está se
criando o crédito especial, uma vez que consta “Secretária Municipal de Educação,
Esportes, Lazer e Cultura”, no entanto com base na Lei Complementar 138/2025,
houve uma separação da secretária de Educação e Esportes, assim se faz
necessário um emenda ao art. 1° do projeto de lei para constar “Secretaria Municipal
de Educação e Cultura.
A presente proposição se amolda dentro das competências da
Câmara Municipal de vereadores prevista na Lei Orgânica, além de respeitar a
Constituição. Por isso a colaboração de todos os vereadores para aprovação desse
projeto de lei é de extrema importância.
Cleomar Eterno de Campos
Presidente
Juliano Antunes
Vice-Presidente
Lauro Schuck
Vereador-PL
Luiz Augusto Sette
2° Secretário
Paulo Ricardo Barbosa Alves
Vereador - PP
open original →