CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083/0001-60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – TAPURAH/MT
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Emenda Modificativa, Aditiva e de Redação n° 19/2025 ao Projeto de Lei
Complementar 05/2025 – Alteram as Leis Complementares 033/2012 e 193/2022 e dá
outras providências.
Ementa: Altera dispositivos do Projeto de Lei Complementar
05/2025.
Autores: Cleomar Eterno de Campos, Juliano Antunes, Luiz
Augusto Sette, Lauro Schuck, Paulo Ricardo Barbosa Alves.
Art. 1°. Altera o art. 1° do projeto de lei passando a ter a seguinte
redação:
Art. 1º. (...)
§1° Altera a quantidade de vagas dos cargos de Auxiliar de saúde
bucal, Fisioterapeuta, Nutricionista 40h, Psicólogo 40h, Enfermeiro,
Motorista de veículos pesados, Educador Físico, acrescentando a
redação do Anexo I desta lei.
§2° Cria o cargo de Técnico Esportivo 20 horas conforme anexo I
desta Lei.
(...)
Art. 2°. Acrescenta o art. 4° do projeto de lei e renumera os demais
dispositivos, passando a ter a seguinte redação:
Art. 4º. Fica alterado o Anexo IX – Planilha de variação de
vencimentos para progressão vertical e horizontal quadro XXIII,
XXVII e XXVIII, acrescentando a redação prevista no Anexo IV da
presente lei complementar.
§1°. Retira o Cargo de Técnico esportivo do quadro XXIII do anexo
IX da Lei Complementar 33/2012.
§2°. Atualiza o quadro XXVII do anexo IX quanto ao cargo de
Técnico Esportivo 40 horas da Lei Complementar 33/2012
§3°. Altera o quadro XXVIII para incluir o Cargo de Técnico Esportivo
20 horas e Educador Físico da Lei Complementar 33/2012.
Art. 3°. O art. 4° passa a ser art. 5° e adequa sua redação, passando
a ter a seguinte redação:
Art. 5° Fica alterado o quantitativo de vagas nos cargos efetivos de
Técnico de Desenvolvimento Infantil – Nível Médio e de Monitor de
Transporte Escolar, passando a ser a constante no “ANEXO I -
TABELA DE CARGOS EFETIVOS” da Lei Complementar nº 193/2022
presente nesta lei no Anexo V.
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Artigo 4°. Esta emenda entra em vigor na data de sua aprovação
integrando as alterações ao Projeto de Lei Complementar n° 05/2025.
Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos doze
dias do mês de março de 2025.
Cleomar Eterno de Campos
Presidente
Juliano Antunes
Vice-Presidente
Lauro Schuck
Vereador-PL
Luiz Augusto Sette
2° Secretário
Paulo Ricardo Barbosa Alves
Vereador - PP
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ANEXO I
QUADRO DE PESSOAL
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Referência Cargo Quantidade Atribuições Padrão de
Vencimento
Carga
Horária
Requisitos
para
Investidura
977 Técnico
Esportivo 06
Exercer sistematicamente
atividades de treinamentos,
jogos coletivos, atletismo e
outras modalidades de
esportes planejadas pelo
Departamento de Esporte e
Lazer com estudantes do
município no returno de aula
ou nos finais de semana.
Auxiliar na organização de
ações recreativas e eventos
de esportes e lazer no
município.
Assessorar o coordenador de
esporte e lazer nas demais
atividades do Departamento,
conforme cronograma de
ações atendendo aos
interesses dos desportistas do
Município.
Atuar na gestão,
planejamento,
desenvolvimento,
operacionalização e
avaliação de ações
educativas em programas
esportivos.
2.566,03 20
Ensino Superior
completo em
Educação Física
(bacharelado) e
registro no
respectivo
Conselho
Profissional
...........
...........
ANEXO IV
ANEXO IX
PLANILHA DE VARIAÇÃO DE VENCIMENTO PARA PROGRESSÃO VERTICAL E
HORIZONTAL
............
............
O Quadro XXIII aplica-se aos seguintes cargos: Assistente Social, Auditor de Controle Interno
– ACI, Enfermeiro, Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Civil, Engenheiro Sanitarista,
Farmacêutico/Bioquímico, Fiscal de Tributos, Fiscal de Vigilância Sanitária e Ambiental,
Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Médico Veterinário, Psicólogo, Psicopedagogo Clínico e Institucional
(40hs), Odontólogo, Químico e Técnico em Vigilância Sanitária e Ambiental.
Salário Base: R$ 5.717,25
Quadro
XXIII
Grau
Classe I Classe II Classe III Classe IV Classe V
A R$ 5.717,25 R$ 6.231,82 R$ 6.746,38 R$ 7.260,93 R$ 7.775,51
B R$ 5.803,01 R$ 6.317,57 R$ 6.832,14 R$ 7.346,69 R$ 7.861,25
C R$ 5.888,78 R$ 6.403,34 R$ 6.917,89 R$ 7.432,45 R$ 7.947,02
D R$ 5.974,52 R$ 6.489,09 R$ 7.003,64 R$ 7.518,21 R$ 8.032,75
E R$ 6.060,31 R$ 6.574,86 R$ 7.089,40 R$ 7.603,95 R$ 8.118,53
F R$ 6.146,06 R$ 6.660,63 R$ 7.175,19 R$ 7.688,33 R$ 8.204,30
...............
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................
O Quadro XXVII aplica-se aos seguintes cargos: Técnico Esportivo 40h.
Salário Base: R$ 5.132,10
Quadro
XXVII
Grau
Classe I Classe II Classe III Classe IV Classe V
A R$ 5.132,10 R$ 5.594,01 R$ 6.055,88 R$ 6.517,77 R$ 6.979,66
B R$ 5.209,08 R$ 5.670,99 R$ 6.132,87 R$ 6.594,77 R$ 7.056,66
C R$ 5.286,06 R$ 5.747,95 R$ 6.209,84 R$ 6.671,73 R$ 7.133,63
D R$ 5.363,06 R$ 5.824,92 R$ 6.286,83 R$ 6.748,72 R$ 7.210,61
E R$ 5.440,04 R$ 5.901,90 R$ 6.363,81 R$ 6.825,70 R$ 7.287,60
F R$ 5.517,02 R$ 5.987,90 R$ 6.440,79 R$ 6.902,69 R$ 7.364,59
O Quadro XXVIII aplica-se aos seguintes cargos: Educador Físico 20h e Técnico
Esportivo 20h.
Salário Base: R$ 2.566,03
Quadro
XXVII
Grau
Classe I Classe II Classe III Classe IV Classe V
A R$ 2.566,03 R$ 2.796,96 R$ 3.027,93 R$ 3.258,86 R$ 3.489,81
B R$ 2.604,51 R$ 2.835,46 R$ 3.066,43 R$ 3.297,34 R$ 3.528,28
C R$ 2.643,00 R$ 2.873,94 R$ 3.104,90 R$ 3.335,85 R$ 3.566,79
D R$ 2.681,50 R$ 2.912,43 R$ 3.143,40 R$ 3.374,33 R$ 3.605,28
E R$ 2.720,00 R$ 2.950,93 R$ 3.181,89 R$ 3.412,83 R$ 3.643,80
F R$ 2.758,47 R$ 2.989,44 R$ 3.220,37 R$ 3.451,31 R$ 3.682,27
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JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
A presente emenda busca corrigir as disposições do art. 1° quanto
ao cargo de Técnico Esportivo 20 horas que passou a ser Educar Físico, bem como
houve alteração das atribuições por meio da Lei Complementar 138/2019, assim se
faz necessário adequar o art. 1° do projeto de lei para a criação do cargo de Técnico
Esportivo que não constava mais na Lei Complementar 33/2012 desde a alteração
ocorrida pela Lei Complementar 138/2019.
Está sendo acrescentando o art. 4° para alterar o anexo IX da Lei
Complementar 33/2012 para adequação do quadro de progressão vertical e
horizontal dos cargos de Educador Físico 20 horas e Técnico Esportivo 20 horas e
40horas.
A presente proposição se amolda dentro das competências da
Câmara Municipal de vereadores prevista na Lei Orgânica, além de respeitar a
Constituição. Por isso a colaboração de todos os vereadores para aprovação desse
projeto de lei é de extrema importância.
Cleomar Eterno de Campos
Presidente
Juliano Antunes
Vice-Presidente
Lauro Schuck
Vereador-PL
Luiz Augusto Sette
2° Secretário
Paulo Ricardo Barbosa Alves
Vereador - PP