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materia nº 19/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 19 / 2025
Date 2025-03-12
EmentaAltera dispositivos do Projeto de Lei Complementar 05/2025
native_id1370

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-20 Proposição arquivada Arquivada - Emenda incluída no Autógrafo de Lei
2025-03-20 Aguardando assinatura Encaminhado para inclusão no Autógrafo de Lei
2025-03-19 Proposição aprovada U Aprovado por Unanimidade 09 Vereadores Presentes (Voto Presidente não computado) 08 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2025-03-18 Aguardando Votação U
2025-03-17 Adiada discussão e votação.
2025-03-14 Aguardando Votação U
2025-03-12 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-19T20:29:48.490776-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083/0001-60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – TAPURAH/MT
TEL: (66) 99216-3119 e-mail: administrativo@tapurah.mt.leg.br site: www.tapurah.mt.leg.br
Emenda Modificativa, Aditiva e de Redação n° 19/2025 ao Projeto de Lei 
Complementar 05/2025 – Alteram as Leis Complementares 033/2012 e 193/2022 e dá 
outras providências.
Ementa: Altera dispositivos do Projeto de Lei Complementar 
05/2025.
Autores: Cleomar Eterno de Campos, Juliano Antunes, Luiz 
Augusto Sette, Lauro Schuck, Paulo Ricardo Barbosa Alves.
Art. 1°. Altera o art. 1° do projeto de lei passando a ter a seguinte 
redação:
Art. 1º. (...)
§1° Altera a quantidade de vagas dos cargos de Auxiliar de saúde 
bucal, Fisioterapeuta, Nutricionista 40h, Psicólogo 40h, Enfermeiro, 
Motorista de veículos pesados, Educador Físico, acrescentando a 
redação do Anexo I desta lei.
§2° Cria o cargo de Técnico Esportivo 20 horas conforme anexo I 
desta Lei.
(...)
Art. 2°. Acrescenta o art. 4° do projeto de lei e renumera os demais 
dispositivos, passando a ter a seguinte redação:
Art. 4º. Fica alterado o Anexo IX – Planilha de variação de 
vencimentos para progressão vertical e horizontal quadro XXIII, 
XXVII e XXVIII, acrescentando a redação prevista no Anexo IV da 
presente lei complementar.
§1°. Retira o Cargo de Técnico esportivo do quadro XXIII do anexo 
IX da Lei Complementar 33/2012.
§2°. Atualiza o quadro XXVII do anexo IX quanto ao cargo de 
Técnico Esportivo 40 horas da Lei Complementar 33/2012
§3°. Altera o quadro XXVIII para incluir o Cargo de Técnico Esportivo 
20 horas e Educador Físico da Lei Complementar 33/2012.
Art. 3°. O art. 4° passa a ser art. 5° e adequa sua redação, passando 
a ter a seguinte redação:
Art. 5° Fica alterado o quantitativo de vagas nos cargos efetivos de 
Técnico de Desenvolvimento Infantil – Nível Médio e de Monitor de 
Transporte Escolar, passando a ser a constante no “ANEXO I -
TABELA DE CARGOS EFETIVOS” da Lei Complementar nº 193/2022 
presente nesta lei no Anexo V.
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083/0001-60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – TAPURAH/MT
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Artigo 4°. Esta emenda entra em vigor na data de sua aprovação 
integrando as alterações ao Projeto de Lei Complementar n° 05/2025. 
Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos doze
dias do mês de março de 2025.
Cleomar Eterno de Campos
Presidente
Juliano Antunes
Vice-Presidente
Lauro Schuck
Vereador-PL
Luiz Augusto Sette
2° Secretário
Paulo Ricardo Barbosa Alves
Vereador - PP
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083/0001-60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – TAPURAH/MT
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ANEXO I
QUADRO DE PESSOAL 
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Referência Cargo Quantidade Atribuições Padrão de 
Vencimento
Carga 
Horária
Requisitos 
para 
Investidura
977 Técnico 
Esportivo 06
Exercer sistematicamente 
atividades de treinamentos, 
jogos coletivos, atletismo e 
outras modalidades de 
esportes planejadas pelo 
Departamento de Esporte e 
Lazer com estudantes do 
município no returno de aula 
ou nos finais de semana. 
Auxiliar na organização de 
ações recreativas e eventos 
de esportes e lazer no 
município. 
Assessorar o coordenador de 
esporte e lazer nas demais 
atividades do Departamento, 
conforme cronograma de 
ações atendendo aos 
interesses dos desportistas do 
Município. 
Atuar na gestão, 
planejamento, 
desenvolvimento, 
operacionalização e 
avaliação de ações 
educativas em programas 
esportivos. 
2.566,03 20
Ensino Superior 
completo em 
Educação Física 
(bacharelado) e 
registro no 
respectivo 
Conselho 
Profissional
...........
...........
ANEXO IV
ANEXO IX 
PLANILHA DE VARIAÇÃO DE VENCIMENTO PARA PROGRESSÃO VERTICAL E 
HORIZONTAL
............
............
O Quadro XXIII aplica-se aos seguintes cargos: Assistente Social, Auditor de Controle Interno 
– ACI, Enfermeiro, Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Civil, Engenheiro Sanitarista, 
Farmacêutico/Bioquímico, Fiscal de Tributos, Fiscal de Vigilância Sanitária e Ambiental, 
Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Médico Veterinário, Psicólogo, Psicopedagogo Clínico e Institucional 
(40hs), Odontólogo, Químico e Técnico em Vigilância Sanitária e Ambiental.
Salário Base: R$ 5.717,25
Quadro 
XXIII
Grau
Classe I Classe II Classe III Classe IV Classe V
A R$ 5.717,25 R$ 6.231,82 R$ 6.746,38 R$ 7.260,93 R$ 7.775,51
B R$ 5.803,01 R$ 6.317,57 R$ 6.832,14 R$ 7.346,69 R$ 7.861,25
C R$ 5.888,78 R$ 6.403,34 R$ 6.917,89 R$ 7.432,45 R$ 7.947,02
D R$ 5.974,52 R$ 6.489,09 R$ 7.003,64 R$ 7.518,21 R$ 8.032,75
E R$ 6.060,31 R$ 6.574,86 R$ 7.089,40 R$ 7.603,95 R$ 8.118,53
F R$ 6.146,06 R$ 6.660,63 R$ 7.175,19 R$ 7.688,33 R$ 8.204,30
...............
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083/0001-60
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TEL: (66) 99216-3119 e-mail: administrativo@tapurah.mt.leg.br site: www.tapurah.mt.leg.br
................
O Quadro XXVII aplica-se aos seguintes cargos: Técnico Esportivo 40h.
Salário Base: R$ 5.132,10
Quadro 
XXVII
Grau
Classe I Classe II Classe III Classe IV Classe V
A R$ 5.132,10 R$ 5.594,01 R$ 6.055,88 R$ 6.517,77 R$ 6.979,66
B R$ 5.209,08 R$ 5.670,99 R$ 6.132,87 R$ 6.594,77 R$ 7.056,66
C R$ 5.286,06 R$ 5.747,95 R$ 6.209,84 R$ 6.671,73 R$ 7.133,63
D R$ 5.363,06 R$ 5.824,92 R$ 6.286,83 R$ 6.748,72 R$ 7.210,61
E R$ 5.440,04 R$ 5.901,90 R$ 6.363,81 R$ 6.825,70 R$ 7.287,60
F R$ 5.517,02 R$ 5.987,90 R$ 6.440,79 R$ 6.902,69 R$ 7.364,59
O Quadro XXVIII aplica-se aos seguintes cargos: Educador Físico 20h e Técnico 
Esportivo 20h.
Salário Base: R$ 2.566,03
Quadro 
XXVII
Grau
Classe I Classe II Classe III Classe IV Classe V
A R$ 2.566,03 R$ 2.796,96 R$ 3.027,93 R$ 3.258,86 R$ 3.489,81
B R$ 2.604,51 R$ 2.835,46 R$ 3.066,43 R$ 3.297,34 R$ 3.528,28
C R$ 2.643,00 R$ 2.873,94 R$ 3.104,90 R$ 3.335,85 R$ 3.566,79
D R$ 2.681,50 R$ 2.912,43 R$ 3.143,40 R$ 3.374,33 R$ 3.605,28
E R$ 2.720,00 R$ 2.950,93 R$ 3.181,89 R$ 3.412,83 R$ 3.643,80
F R$ 2.758,47 R$ 2.989,44 R$ 3.220,37 R$ 3.451,31 R$ 3.682,27
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083/0001-60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – TAPURAH/MT
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JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
A presente emenda busca corrigir as disposições do art. 1° quanto 
ao cargo de Técnico Esportivo 20 horas que passou a ser Educar Físico, bem como 
houve alteração das atribuições por meio da Lei Complementar 138/2019, assim se 
faz necessário adequar o art. 1° do projeto de lei para a criação do cargo de Técnico 
Esportivo que não constava mais na Lei Complementar 33/2012 desde a alteração 
ocorrida pela Lei Complementar 138/2019.
Está sendo acrescentando o art. 4° para alterar o anexo IX da Lei 
Complementar 33/2012 para adequação do quadro de progressão vertical e 
horizontal dos cargos de Educador Físico 20 horas e Técnico Esportivo 20 horas e 
40horas.
A presente proposição se amolda dentro das competências da 
Câmara Municipal de vereadores prevista na Lei Orgânica, além de respeitar a 
Constituição. Por isso a colaboração de todos os vereadores para aprovação desse 
projeto de lei é de extrema importância.
Cleomar Eterno de Campos
Presidente
Juliano Antunes
Vice-Presidente
Lauro Schuck
Vereador-PL
Luiz Augusto Sette
2° Secretário
Paulo Ricardo Barbosa Alves
Vereador - PP

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