br-locleg corpus explorer

← Tapurah (MT)

materia nº 20/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 20 / 2025
Date 2025-03-12
EmentaAltera o art. 2° do Projeto de Lei Complementar 05/2025 e dá outras providências
native_id1372

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-20 Proposição arquivada Arquivada - Incluído emenda no Autógrafo de Lei
2025-03-20 Aguardando assinatura Encaminhado para inclusão no Autógrafo de Lei
2025-03-19 Proposição aprovada U Aprovado por Unanimidade 09 Vereadores Presentes (Voto Presidente não computado) 08 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2025-03-18 Aguardando Votação U
2025-03-17 Adiada discussão e votação.
2025-03-14 Aguardando Votação U
2025-03-12 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-19T20:31:51.046793-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083/0001-60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – TAPURAH/MT
TEL: (66) 99216-3119 e-mail: administrativo@tapurah.mt.leg.br site: www.tapurah.mt.leg.br
Emenda Modificativa n° 20/2025 ao Projeto de Lei Complementar 05/2025 – Alteram as 
Leis Complementares 033/2012 e 193/2022 e dá outras providências.
Ementa: Altera o art.2° do Projeto de Lei Complementar 05/2025 e 
dá outras providências.
Autores: Cleomar Eterno de Campos, Juliano Antunes, Luiz 
Augusto Sette, Lauro Schuck, Paulo Ricardo Barbosa Alves.
Art. 1°. Altera o art. 2° do projeto de lei alterando a nomenclatura do 
cargo Comissionado de “Agente de Serviços Públicos Distrital” para “Chefe de 
Serviços Públicos”, passando a ter a seguinte redação:
“Art. 2°. (...)
§1°. Cria o cargo em comissão de Chefe de Serviços Públicos 
Distrital, com suas vagas, atribuições, vencimentos e requisitos para 
investidura, conforme descrito no Anexo II da presente lei 
complementar.”
Parágrafo Único. Altera as atribuições e requisitos de ingresso do 
Cargo de Chefe de Serviços Públicos Distrital de alfabetizado para Ensino Médio
conforme o anexo desta emenda.
Artigo 2°. Esta emenda entra em vigor na data de sua aprovação 
integrando as alterações ao Projeto de Lei Complementar n° 05/2025. 
Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos doze
dias do mês de março de 2025.
Cleomar Eterno de Campos
Presidente
Juliano Antunes
Vice-Presidente
Lauro Schuck
Vereador-PL
Luiz Augusto Sette
2° Secretário
Paulo Ricardo Barbosa Alves
Vereador - PP
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083/0001-60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – TAPURAH/MT
TEL: (66) 99216-3119 e-mail: administrativo@tapurah.mt.leg.br site: www.tapurah.mt.leg.br
ANEXO II
QUADRO DE PESSOAL 
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Referência Cargo Carga 
Horária
Vagas Descrição das Atividades Requisitos 
para a 
Investidura
Padrão de 
Vencimento
Chefe de 
Serviços 
Públicos 
Distrital
40 horas 
semanais 02
Coordenar/Chefiar os serviços de 
limpeza pública em Distritos e Núcleos 
Urbanos, compreendendo a capina, 
roçação, poda, varredura, coleta de 
materiais das vias, logradouros 
públicos dos distritos, executado 
diretamente ou com ajuda de 
subordinados; 
Podendo, se habilitado, conduzir e 
utilizar os veículos, máquinas, 
equipamentos e materiais utilizados 
nos serviços de limpeza urbana; 
Manter controle de utilização de 
material nos serviços de limpeza 
urbana, objetivando a racionalização 
do consumo; 
Acatar as orientações e deliberações 
do Prefeito Municipal; 
Podendo, se habilitado, operar 
veículos motorizados especiais de 
pequeno, médio e grande porte, tais 
como os providos de caçamba móvel, 
pá de comando hidráulico, dispositivo 
escavador, lâmina frontal, rolo 
compressor, guindaste, pá 
carregadeira, retroescavadeira, trator 
de esteira, motoniveladora e 
escavadeira; 
Desenvolver outras atividades afins de 
acordo com as especificidades do 
setor de lotação.
Ensino Médio R$ 6.000,00
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083/0001-60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – TAPURAH/MT
TEL: (66) 99216-3119 e-mail: administrativo@tapurah.mt.leg.br site: www.tapurah.mt.leg.br
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
A presente emenda busca alterar a nomenclatura do cargo de 
“Agente de Serviços Públicos Distrital” para “Chefe de Serviços Públicos Distrital”, 
bem como alteração das atribuições e requisitos de ingresso de alfabetizado para 
ensino médio do referido cargo.
A presente proposição se amolda dentro das competências da 
Câmara Municipal de vereadores prevista na Lei Orgânica, além de respeitar a 
Constituição. Por isso a colaboração de todos os vereadores para aprovação desse 
projeto de lei é de extrema importância.
Cleomar Eterno de Campos
Presidente
Juliano Antunes
Vice-Presidente
Lauro Schuck
Vereador-PL
Luiz Augusto Sette
2° Secretário
Paulo Ricardo Barbosa Alves
Vereador - PP

open original →