CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083/0001-60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – TAPURAH/MT
TEL: (66) 99216-3119 e-mail: administrativo@tapurah.mt.leg.br site: www.tapurah.mt.leg.br
Emenda Modificativa n° 20/2025 ao Projeto de Lei Complementar 05/2025 – Alteram as
Leis Complementares 033/2012 e 193/2022 e dá outras providências.
Ementa: Altera o art.2° do Projeto de Lei Complementar 05/2025 e
dá outras providências.
Autores: Cleomar Eterno de Campos, Juliano Antunes, Luiz
Augusto Sette, Lauro Schuck, Paulo Ricardo Barbosa Alves.
Art. 1°. Altera o art. 2° do projeto de lei alterando a nomenclatura do
cargo Comissionado de “Agente de Serviços Públicos Distrital” para “Chefe de
Serviços Públicos”, passando a ter a seguinte redação:
“Art. 2°. (...)
§1°. Cria o cargo em comissão de Chefe de Serviços Públicos
Distrital, com suas vagas, atribuições, vencimentos e requisitos para
investidura, conforme descrito no Anexo II da presente lei
complementar.”
Parágrafo Único. Altera as atribuições e requisitos de ingresso do
Cargo de Chefe de Serviços Públicos Distrital de alfabetizado para Ensino Médio
conforme o anexo desta emenda.
Artigo 2°. Esta emenda entra em vigor na data de sua aprovação
integrando as alterações ao Projeto de Lei Complementar n° 05/2025.
Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos doze
dias do mês de março de 2025.
Cleomar Eterno de Campos
Presidente
Juliano Antunes
Vice-Presidente
Lauro Schuck
Vereador-PL
Luiz Augusto Sette
2° Secretário
Paulo Ricardo Barbosa Alves
Vereador - PP
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083/0001-60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – TAPURAH/MT
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ANEXO II
QUADRO DE PESSOAL
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Referência Cargo Carga
Horária
Vagas Descrição das Atividades Requisitos
para a
Investidura
Padrão de
Vencimento
Chefe de
Serviços
Públicos
Distrital
40 horas
semanais 02
Coordenar/Chefiar os serviços de
limpeza pública em Distritos e Núcleos
Urbanos, compreendendo a capina,
roçação, poda, varredura, coleta de
materiais das vias, logradouros
públicos dos distritos, executado
diretamente ou com ajuda de
subordinados;
Podendo, se habilitado, conduzir e
utilizar os veículos, máquinas,
equipamentos e materiais utilizados
nos serviços de limpeza urbana;
Manter controle de utilização de
material nos serviços de limpeza
urbana, objetivando a racionalização
do consumo;
Acatar as orientações e deliberações
do Prefeito Municipal;
Podendo, se habilitado, operar
veículos motorizados especiais de
pequeno, médio e grande porte, tais
como os providos de caçamba móvel,
pá de comando hidráulico, dispositivo
escavador, lâmina frontal, rolo
compressor, guindaste, pá
carregadeira, retroescavadeira, trator
de esteira, motoniveladora e
escavadeira;
Desenvolver outras atividades afins de
acordo com as especificidades do
setor de lotação.
Ensino Médio R$ 6.000,00
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083/0001-60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – TAPURAH/MT
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JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
A presente emenda busca alterar a nomenclatura do cargo de
“Agente de Serviços Públicos Distrital” para “Chefe de Serviços Públicos Distrital”,
bem como alteração das atribuições e requisitos de ingresso de alfabetizado para
ensino médio do referido cargo.
A presente proposição se amolda dentro das competências da
Câmara Municipal de vereadores prevista na Lei Orgânica, além de respeitar a
Constituição. Por isso a colaboração de todos os vereadores para aprovação desse
projeto de lei é de extrema importância.
Cleomar Eterno de Campos
Presidente
Juliano Antunes
Vice-Presidente
Lauro Schuck
Vereador-PL
Luiz Augusto Sette
2° Secretário
Paulo Ricardo Barbosa Alves
Vereador - PP