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materia nº 21/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 21 / 2025
Date 2025-03-12
EmentaAltera o art. 1° do Projeto de Lei Ordinária 14/2025
native_id1373

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-27 Proposição arquivada
2025-03-26 Proposição assinada Emenda incluída no Autógrafo de Lei
2025-03-25 Aguardando assinatura
2025-03-24 Proposição aprovada U Aprovado por Unanimidade 07 Vereadores Presentes 06 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2025-03-20 Aguardando Votação U
2025-03-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-03-17 Adiada discussão e votação.
2025-03-14 Aguardando Votação U
2025-03-12 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-24T20:31:05.045358-04:00 Aprovado por Unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083/0001-60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – TAPURAH/MT
TEL: (66) 99216-3119 e-mail: administrativo@tapurah.mt.leg.br site: www.tapurah.mt.leg.br
Emenda de Redação n° 21/2025 ao Projeto de Lei Ordinária 14/2025 – Autoriza o Poder 
Executivo a realizar aberturas de créditos adicionais suplementares na execução 
orçamentária do exercício de 2025, na forma que menciona, e dá outras providências.
Ementa: Altera o art. 1° do Projeto de Lei Ordinária 14/2025.
Autor: Cleomar Eterno de Campos, Juliano Antunes, Luiz Augusto 
Sette, Lauro Schuck, Paulo Ricardo Barbosa Alves.
Art. 1°. Altera o art. 1° do projeto de lei passando a ter a seguinte 
redação:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos 
suplementares, observado o disposto no § 1º, I, do art. 43, da Lei 
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e a realizar as operações 
a que se refere o Art. 167 da Constituição Federal, mediante a 
utilização de recursos provenientes de: 
I - Superávit financeiro para abertura de créditos suplementares, até 
o limite do total apurado de R$ 44.558.081,09 (quarenta e quatro 
milhões, quinhentos e cinquenta e oito mil, oitenta e um reais e nove 
centavos), desde que respeitado a fonte de recurso, conforme 
anexo. 
Artigo 2°. Esta emenda entra em vigor na data de sua aprovação 
integrando as alterações ao Projeto de Lei Ordinária 14/2025. 
Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos doze 
dias do mês de março de 2025.
Cleomar Eterno de Campos
Presidente
Juliano Antunes
Vice-Presidente
Lauro Schuck
Vereador-PL
Luiz Augusto Sette
2° Secretário
Paulo Ricardo Barbosa Alves
Vereador - PP
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083/0001-60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – TAPURAH/MT
TEL: (66) 99216-3119 e-mail: administrativo@tapurah.mt.leg.br site: www.tapurah.mt.leg.br
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
A presente emenda busca adequar a redação do art. 1° que previa 
abertura de crédito suplementar baseado nos incisos I, II, III e IV do art. 43 da Lei 
4.320/1964, sendo necessário manter somente o inciso I que trata de superávit 
financeiro. 
A alteração ainda visa evitar falhas quanto abertura de crédito por 
superávit tendo em vista o Projeto de Lei Complementar 13/2025 que prevê abertura 
de crédito especial por superávit no valor de até R$ 125.084,58, assim está sendo 
estabelecido o limite de abertura de crédito suplementar por superávit de até R$ 
44.558.081,09 já retirando o valor de autorização legislativa prevista no projeto de lei 
complementar 13/2025, para que não ocorra duas autorizações legislativas para o 
mesmo valor.
A presente proposição se amolda dentro das competências da 
Câmara Municipal de vereadores prevista na Lei Orgânica, além de respeitar a 
Constituição. Por isso a colaboração de todos os vereadores para aprovação desse 
projeto de lei é de extrema importância.
Cleomar Eterno de Campos
Presidente
Juliano Antunes
Vice-Presidente
Lauro Schuck
Vereador-PL
Luiz Augusto Sette
2° Secretário
Paulo Ricardo Barbosa Alves
Vereador - PP

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