br-locleg corpus explorer

← Tapurah (MT)

materia nº 23/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 23 / 2025
Date 2025-03-12
EmentaAltera o art. 7° do Projeto de Lei Complementar do Legislativo 01/2025.
native_id1375

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-20 Proposição arquivada Arquivada - Incluída emenda no Autógrafo de Lei
2025-03-20 Aguardando assinatura Encaminhado para inclusão no autógrafo de Lei
2025-03-19 Proposição aprovada U Aprovado por Unanimidade 09 Vereadores Presentes (Voto Presidente não computado) 08 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2025-03-18 Aguardando Votação U
2025-03-17 Adiada discussão e votação.
2025-03-14 Aguardando Votação U
2025-03-12 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-19T21:39:48.419765-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083/0001-60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – TAPURAH/MT
TEL: (66) 99216-3119 e-mail: administrativo@tapurah.mt.leg.br site: www.tapurah.mt.leg.br
Emenda de Redação n° 23/2025 ao Projeto de Lei Complementar do Legislativo 01/2025
– Altera dispositivos da Lei Complementar 133/2019, e dá outras providências.
Ementa: Altera o art. 7° do Projeto de Lei Complementar do 
Legislativo 01/2025.
Autor: Cleomar Eterno de Campos, Juliano Antunes, Luiz Augusto 
Sette, Lauro Schuck, Paulo Ricardo Barbosa Alves.
Art. 1°. Altera o art. 7° do projeto de lei complementar passando a 
ter a seguinte redação:
..........
.........
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos 
financeiros a partir de 01 de abril de 2025, revogadas as disposições em 
contrário. 
Artigo 2°. Esta emenda entra em vigor na data de sua aprovação 
integrando as alterações ao Projeto de Lei Complementar do Legislativo 01/2025. 
Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos doze 
dias do mês de março de 2025.
Cleomar Eterno de Campos
Presidente
Juliano Antunes
Vice-Presidente
Lauro Schuck
Vereador-PL
Luiz Augusto Sette
2° Secretário
Paulo Ricardo Barbosa Alves
Vereador - PP
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083/0001-60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – TAPURAH/MT
TEL: (66) 99216-3119 e-mail: administrativo@tapurah.mt.leg.br site: www.tapurah.mt.leg.br
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
A presente emenda busca alterar a entrada em vigor da norma a 
contar a partir de 01 de abril de 2025 no que se refere aos efeitos finaneiros para fins 
de melhor organização financeira e contábil.
A presente proposição se amolda dentro das competências da 
Câmara Municipal de vereadores prevista na Lei Orgânica, além de respeitar a 
Constituição. Por isso a colaboração de todos os vereadores para aprovação desse 
projeto de lei é de extrema importância.
Cleomar Eterno de Campos
Presidente
Juliano Antunes
Vice-Presidente
Lauro Schuck
Vereador-PL
Luiz Augusto Sette
2° Secretário
Paulo Ricardo Barbosa Alves
Vereador - PP

open original →