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CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083/0001-60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – TAPURAH/MT
TEL: (66) 99216-3119 e-mail: administrativo@tapurah.mt.leg.br site: www.tapurah.mt.leg.br
Emenda Aditiva e modificativa n° 25/2025 ao Projeto de Lei do Legislativo n° 05/2025 –
Altera dispositivos da Lei 1.609/2024 e 1.249/2019, e dá outras providências.
Ementa: Acrescenta o artigo ao projeto de lei alterando o art. 3° da
Lei 1.609/2024.
Autor: Cleomar Eterno de Campos, Juliano Antunes, Luiz Augusto
Sette, Lauro Schuck, Paulo Ricardo Barbosa Alves.
Art. 1°. Acrescenta o art. 3° para altera o §6° do art. 3° da Lei
1.609/2024 passando a ter a seguinte redação:
Art. 3°. Fica alterado §6° do art. 3° da lei 1.609/2024, passando
a ter a seguinte redação:
Art. 3° (...)
(...)
§6º O relatório deverá compreender todo o período do mês, devendo se
referir às atividades desenvolvidas no território Estadual de Mato Grosso.
..........
.........
Artigo 2°. Renumere os demais dispositivos após o acréscimo do
art. 3°.
Art. 3°. Esta emenda entra em vigor na data de sua aprovação
integrando as alterações ao Projeto de Lei do Legislativo 06/2025.
Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte e
seis dias do mês de março de 2025.
Cleomar Eterno de Campos
Presidente
Juliano Antunes
Vice-Presidente
Lauro Schuck
Vereador-PL
Luiz Augusto Sette
2° Secretário
Paulo Ricardo Barbosa Alves
Vereador - PP
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083/0001-60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – TAPURAH/MT
TEL: (66) 99216-3119 e-mail: administrativo@tapurah.mt.leg.br site: www.tapurah.mt.leg.br
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
A presente emenda busca adequar a proposta de alteração da verba
indenizatória disposta na Lei 1.609/2024 que passará a cobrir despesas somente
dentro do Estado de Mato Grosso.
A presente proposição se amolda dentro das competências da
Câmara Municipal de vereadores prevista na Lei Orgânica, além de respeitar a
Constituição. Por isso a colaboração de todos os vereadores para aprovação desse
projeto de lei é de extrema importância.
Cleomar Eterno de Campos
Presidente
Juliano Antunes
Vice-Presidente
Lauro Schuck
Vereador-PL
Luiz Augusto Sette
2° Secretário
Paulo Ricardo Barbosa Alves
Vereador - PP
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