PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 07,
De 28 de março de 2025.
“DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DA
REAVALIAÇÃO ATUARIAL/2025 E ALTERA AS
ALÍQUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
DO CUSTO SUPLEMENTAR DEVIDA PELO
MUNICÍPIO DE TAPURAH AO REGIME PRÓPRIO DE
PREVIDÊNCIA SOCIAL TAPURAH-PREVI E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Senhor Alvaro Galvan, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso,
no uso de suas atribuições legais, propõe a edição da seguinte Lei Complementar:
Art. 1º- Homologa a Reavaliação Atuarial 2025, alterando a tabela de financiamento
do déficit atuarial prevista no inciso IV do art. 46 da Lei Complementar n° 217/2023,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 46. (...)
IV - (...)
Tabela de Financiamento do Déficit Atuarial
PERIOD
ANO
SALDO DEVEDOR
AMORTIZAÇÃO JUROS PRESTAÇÃO
Custo Suplementar C.S. * FOLHA
SALARIAL 0 (38.282.511,77)
1 2025
(39.056.163,17)
(773.651,40)
2.021.316,62
1.247.665,22 7,20%
17.328.683,58
2 2026
(39.735.672,93)
(679.509,75)
2.062.165,42
1.382.655,66 7,90%
17.501.970,42
3 2027
(39.712.477,64)
23.195,28
2.098.043,53
2.121.238,81 12,00%
17.676.990,12
4 2028
(39.641.494,89)
70.982,75
2.096.818,82
2.167.801,57 12,14%
17.853.760,02
5 2029
(39.519.179,41)
122.315,48
2.093.070,93
2.215.386,41 12,29%
18.032.297,62
6 2030
(39.341.776,31)
177.403,10
2.086.612,67
2.264.015,77 12,43%
18.212.620,60
7 2031
(39.105.309,51)
236.466,80
2.077.245,79
2.313.712,59 12,58%
18.394.746,80
8 2032
(38.805.569,57)
299.739,94
2.064.760,34
2.364.500,28 12,73%
18.578.694,27
9 2033
(38.438.100,83)
367.468,74
2.048.934,07
2.416.402,81 12,88%
18.764.481,21
10 2034
(37.998.187,93)
439.912,91
2.029.531,72
2.469.444,63 13,03%
18.952.126,03
11 2035
(37.480.841,49)
517.346,44
2.006.304,32
2.523.650,76 13,18%
19.141.647,29
12 2036
(36.880.783,17)
600.058,32
1.978.988,43
2.579.046,75 13,34%
19.333.063,76
13 2037
(36.192.429,79)
688.353,38
1.947.305,35
2.635.658,73 13,50%
19.526.394,40
14 2038
(35.409.876,70)
782.553,09
1.910.960,29
2.693.513,38 13,66%
19.721.658,34
15 2039
(34.526.880,21)
882.996,49
1.869.641,49
2.752.637,98 13,82%
19.918.874,92
16 2040
(33.536.839,07)
990.041,14
1.823.019,28
2.813.060,41 13,98%
20.118.063,67
17 2041
(32.432.775,01)
1.104.064,06
1.770.745,10
2.874.809,16 14,15%
20.319.244,31
18 2042
(31.207.312,19)
1.225.462,82
1.712.450,52
2.937.913,34 14,32%
20.522.436,75
19 2043
(29.852.655,57)
1.354.656,62
1.647.746,08
3.002.402,70 14,49%
20.727.661,12
20 2044
(28.360.568,12)
1.492.087,44
1.576.220,21
3.068.307,66 14,66%
20.934.937,73
21 2045
(26.722.346,85)
1.638.221,27
1.497.438,00
3.135.659,27 14,83%
21.144.287,11
22 2046
(24.928.797,46)
1.793.549,39
1.410.939,91
3.204.489,30 15,01%
21.355.729,98
23 2047
(22.970.207,77)
1.958.589,70
1.316.240,51
3.274.830,20 15,18%
21.569.287,28
24 2048
(20.836.319,60)
2.133.888,17
1.212.826,97
3.346.715,14 15,36%
21.784.980,15
25 2049
(18.516.299,27)
2.320.020,33
1.100.157,67
3.420.178,00 15,54%
22.002.829,95
26 2050
(15.998.706,45)
2.517.592,83
977.660,60
3.495.253,43 15,73%
22.222.858,25
27 2051
(13.271.461,33)
2.727.245,12
844.731,70
3.571.976,82 15,91%
22.445.086,84
28 2052
(10.321.810,15)
2.949.651,18
700.733,16
3.650.384,34 16,10%
22.669.537,71
29 2053
(7.136.288,76)
3.185.521,39
544.991,58
3.730.512,96 16,29%
22.896.233,08
30 2054
(3.700.684,34)
3.435.604,43
376.796,05
3.812.400,47 16,49%
23.125.195,41
31 2055
5,00
3.700.689,34
195.396,13
3.896.085,47 16,68%
23.356.447,37
32 2056
-
-
-
-
-
-
33 2057
-
-
-
-
-
-
34 2058
-
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35 2059
-
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*Custo Suplementar
Art. 2° - Os aumentos das alíquotas suplementares, devem respeitar a anterioridade
nonagesimal conforme disposto no art. 195, §6° da Constituição Federal.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao vigésimo oitavo dia do
mês de março de dois mil e vinte e cinco.
ALVARO GALVAN
Prefeito Municipal
Mensagem e Justificativa do Projeto de Lei Complementar n° 07/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Em atendimento as normas Constitucionais, Lei Orgânica Municipal,
Leis Federais nº 9.717/1998 e nº 10.887/2004, redefiniram o marco institucional dos
Regimes Próprios, submete-se à elevada apreciação deste Poder Legislativo
Municipal o Projeto de Lei Complementar por meio de aprovação e alteração da
tabela de custo suplementar de acordo com cálculo atuarial que demonstra a
necessidade de revisão para fins de manter o equilíbrio financeiro e atuarial para o
plano de Benefícios do Tapurah-Previ.
A presente proposição se amolda dentro das competências do
município de Tapurah na lei orgânica de demais legislações correlatas, requerendo
assim de apoio de todos os vereadores para aprovação desse projeto de lei é de
extrema importância.
Tapurah-MT, 28 de março de 2025.
ALVARO GALVAN
Prefeito Municipal