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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 17/2025,
DE 26 DE MARÇO DE 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
PRESTAR SERVIÇOS DE FORMA GRATUÍTA,
UTILIZANDO-SE DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
PÚBLICOS, PARA ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS
DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA DO MUNICÍPIO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O sr. Alvaro Galvan, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no
uso de suas atribuições legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1° Fica autorizado o município de Tapurah-MT a realizar serviços utilizandose de máquinas e equipamentos públicos, de forma gratuita, a requerimento de
entidades sem fins lucrativos, que sejam declaradas de utilidade pública por lei
municipal vigente, com o objetivo de apoiar suas atividades de interesse social e
comunitário.
§ 1º. O maquinário ou equipamento será conduzido por servidor público que
detenha capacidade profissional para a realização do serviço, mediante
autorização expressa, nos termos desta lei.
§ 2º. A prestação de serviços com maquinário público ocorrerá na sede da
entidade requisitante ou em lugar assim indicado por eles, desde que de
interesse da entidade.
Art. 2º Poderão solicitar a prestação dos serviços de máquinas e equipamentos
municipais as entidades que atendam aos seguintes requisitos:
I – Ser uma entidade sem fins lucrativos, reconhecida por legislação municipal
como de utilidade pública.
II - Estar em conformidade com sua finalidade estatutária, atuando em áreas de
interesse público, como saúde, educação, assistência social, cultura, esporte e
meio ambiente;
Art. 3° A prestação de serviço gratuita poderá envolver equipamentos
específicos para atividade a ser desenvolvida, cabendo a administração pública
indicar qual será o serviço prestado, de acordo com as especificações do plano
de ação do solicitante.
Art. 4º A entidade interessada deverá protocolar requerimento formal, assinado
pelo responsável da entidade solicitante, junto à Secretaria Municipal de
Serviços Públicos, Secretaria Municipal de Infraestrutura ou Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Meio Ambiente, acompanhada
dos seguintes documentos:
I - Cópia do ato de constituição e estatuto social da entidade;
II - Lei municipal que declarou sua utilidade pública;
III - Plano de ação, contendo:
a) Descrição detalhada do local e do serviço a ser realizado;
b) Prazo estimado para a execução do serviço;
c) Objetivo do serviço e sua contribuição para o interesse público.
IV - Comprovante de regularidade fiscal (certidão negativa de débitos, se
necessário).
Paragrafo único: A Secretaria Municipal demandada analisará o requerimento e
a documentação apresentada, emitindo parecer técnico sobre a viabilidade e
disponibilidade para a realização do serviço, determinando nos casos de parecer
positivo qual será o dia e horário, maquinário/equipamento, bem como o servidor
responsável para execução do serviço.
Art. 5° Esta lei poderá ser regulamentada através de Decreto.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao vigésimo
sexto dia do mês de março de dois mil e vinte e cinco.
ALVARO GALVAN
Prefeito municipal
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