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materia nº 17/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2025
Date 2025-03-31
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a prestar serviços de forma gratuita, utilizando-se de máquinas e equipamentos públicos, para entidades sem fins lucrativos declaradas de utilidade pública do município e dá outras providências
native_id1410

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-29 Proposição arquivada
2025-04-28 Proposição transformada em lei Proposição sancionada através da Lei nº 1687/2025
2025-04-25 Aguardando sanção governamental Encaminhado Autógrafo de Lei n° 32/2025 para Sanção (Prazo 19/05/2025)
2025-04-25 Aguardando assinatura Aguardando assinatura do Autógrafo de Lei
2025-04-25 Proposição aprovada S Aprovado por Unanimidade 09 Vereadores Presentes (Voto Presidente não computado) 08 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2025-04-23 Aguardando 2ª Votação S
2025-04-22 Adiada discussão e votação.
2025-04-17 Aguardando 2ª Votação S
2025-04-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-04-14 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado por Unanimidade 09 Vereadores Presentes (votos favoráveis) 08 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenção
2025-04-11 Aguardando 1ª Votação P
2025-04-10 Parecer da comissão A Comissão emite parecer Favorável
2025-04-10 Parecer da comissão A Comissão emite parecer Favorável
2025-04-10 Parecer da comissão A Comissão emite parecer Favorável
2025-04-09 Proposição distribuída às comissões
2025-04-07 Proposição apresentada em Plenário
2025-03-31 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-25T09:19:56.433997-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2025-04-14T21:45:09.662413-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 17/2025,
DE 26 DE MARÇO DE 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
PRESTAR SERVIÇOS DE FORMA GRATUÍTA,
UTILIZANDO-SE DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS 
PÚBLICOS, PARA ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS 
DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA DO MUNICÍPIO 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O sr. Alvaro Galvan, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no 
uso de suas atribuições legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1° Fica autorizado o município de Tapurah-MT a realizar serviços utilizando￾se de máquinas e equipamentos públicos, de forma gratuita, a requerimento de 
entidades sem fins lucrativos, que sejam declaradas de utilidade pública por lei 
municipal vigente, com o objetivo de apoiar suas atividades de interesse social e 
comunitário.
§ 1º. O maquinário ou equipamento será conduzido por servidor público que 
detenha capacidade profissional para a realização do serviço, mediante 
autorização expressa, nos termos desta lei.
§ 2º. A prestação de serviços com maquinário público ocorrerá na sede da 
entidade requisitante ou em lugar assim indicado por eles, desde que de 
interesse da entidade.
Art. 2º Poderão solicitar a prestação dos serviços de máquinas e equipamentos 
municipais as entidades que atendam aos seguintes requisitos:
I – Ser uma entidade sem fins lucrativos, reconhecida por legislação municipal
como de utilidade pública.
II - Estar em conformidade com sua finalidade estatutária, atuando em áreas de 
interesse público, como saúde, educação, assistência social, cultura, esporte e 
meio ambiente;
Art. 3° A prestação de serviço gratuita poderá envolver equipamentos 
específicos para atividade a ser desenvolvida, cabendo a administração pública 
indicar qual será o serviço prestado, de acordo com as especificações do plano 
de ação do solicitante.
Art. 4º A entidade interessada deverá protocolar requerimento formal, assinado 
pelo responsável da entidade solicitante, junto à Secretaria Municipal de
Serviços Públicos, Secretaria Municipal de Infraestrutura ou Secretaria Municipal 
de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Meio Ambiente, acompanhada 
dos seguintes documentos:
I - Cópia do ato de constituição e estatuto social da entidade;
II - Lei municipal que declarou sua utilidade pública;
III - Plano de ação, contendo:
a) Descrição detalhada do local e do serviço a ser realizado;
b) Prazo estimado para a execução do serviço;
c) Objetivo do serviço e sua contribuição para o interesse público.
IV - Comprovante de regularidade fiscal (certidão negativa de débitos, se 
necessário).
Paragrafo único: A Secretaria Municipal demandada analisará o requerimento e 
a documentação apresentada, emitindo parecer técnico sobre a viabilidade e 
disponibilidade para a realização do serviço, determinando nos casos de parecer 
positivo qual será o dia e horário, maquinário/equipamento, bem como o servidor 
responsável para execução do serviço.
Art. 5° Esta lei poderá ser regulamentada através de Decreto.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao vigésimo 
sexto dia do mês de março de dois mil e vinte e cinco.
ALVARO GALVAN
Prefeito municipal

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