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CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT
TEL: (066) 99216-3119
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 007/2025
De 08 de abril de 2025
Autores: Daise Martins de Souza
SÚMULA: Dispõe sobre a criação da Procuradoria
da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de
Tapurah e dá outras providências.
Os vereadores autores, no uso de suas atribuições legais,
propõe a edição do seguinte projeto de resolução:
RESOLVE:
Art. 1º. Fica criada a Procuradoria da Mulher no âmbito da
Câmara Municipal de Tapurah/MT.
Parágrafo Único. A procuradoria da Mulher não terá
vinculação com nenhum outro órgão desta Casa, sendo órgão independente,
que contará com o suporte técnico de toda a estrutura da Câmara Municipal
de Tapurah.
Art. 2°. A Procuradoria da Mulher será constituída por 01
(uma) Procuradora Mulher, 01 (uma) Procuradora Adjunta, e equipe de apoio.
§1°. A Procuradora da Mulher será uma vereadora
componente da mesa diretora, que será designada pelo Presidente da
Câmara podendo ser a própria presidente da Câmara designada para esta
função.
§2°. A Procuradora Adjunta terá a designação pelo presidente
da Câmara, e terá como função substituição da Procuradora da Mulher em
seus impedimentos e colaborarão no cumprimento das atribuições da
procuradoria.
§3°. O Mandato da Procuradoria da Mulher acompanhará a
periodicidade da eleição da Mesa Diretora.
§4°. Na ausência de vereadora para assumir a função de
Procuradora da Mulher poderá o Presidente nomear servidora da Câmara
Municipal ou Vereador.
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§5°. A equipe de apoio da Procuradoria da Mulher, será
constituída por pelo menos uma servidora mulher que atuará no apoio das
atividades da procuradoria da mulher que será designada pelo Presidente da
Câmara.
Art. 3º Compete à Procuradoria da Mulher zelar pela
participação mais efetiva das vereadoras, mulheres em todos os órgãos e
atividades no âmbito Municipal, e ainda:
I- Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes
denúncias de violência e discriminação contra a mulher;
II-Fiscalizar e acompanhar a execução de programas do
governo estadual, que visem a promoção da igualdade de gênero, assim
como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de
âmbito municipal;
III-Cooperar com organismos nacionais e internacionais
públicos e privados voltados à implementação de políticas públicas para as
mulheres;
IV- Promover pesquisas, seminários, palestras e estudos,
sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como a cerca de seu
défice de representação na política, inclusive para fins de divulgação pública
e fornecimento de subsídio às comissões permanentes da Câmara Municipal;
V- Zelar pela defesa dos direitos da mulher e primar pela
participação efetiva das Mulheres nos órgãos públicos e privados e nas
atividades da sociedade civil;
VI- Promover cursos para formação política, desenvolvimento
do empreendedorismo e desenvolvimento sustentável;
VI- Assessoramento na busca pelo atendimento dos serviços
públicos;
VII- Promover palestras motivacionais e disciplinares, entre
outros assuntos pertinentes.
VIII- Acompanhar debates promovidos por Fóruns e
Conselhos Da Mulher;
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IX- Organizar e divulgar a legislação relativa aos Direitos das
mulheres, inclusive a Lei 11.340 de 07 de agosto de 2006- Lei Maria da Penha,
bem como zelar pelo seu cumprimento.
Art. 4º. Toda iniciativa provocada ou implementada pela
Procuradoria da Mulher terá ampla divulgação pelo órgão de comunicação da
Câmara Municipal de Tapurah.
Art. 5º. A suplente de vereadora que assumir o mandato em
caráter provisório não poderá ser escolhida para o cargo de Procuradora da
Mulher.
Art. 6º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos
08 dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco.
Daise Martins de Souza
Vereadora-PL
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MENSAGEM AO PROJETO DE RESOLUÇÃO n° 007/2025 – Cria a
Procuradoria da Mulher.
Senhores Vereadores,
A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso institui a
Procuradoria da Mulher por meio da Resolução 7.283/2022 visando em âmbito
estadual fiscalizar a execução de políticas públicas voltadas a mulher, promover
para defender os direitos, promover pesquisas, seminários, palestras e estudos
sobre violência e discriminação contra a mulher, zelar pelos direitos da mulher e
primar pela participação efetiva das mulheres nos órgãos públicos e privados.
Com o intuito implementar as políticas de proteção aos direitos
da mulher no âmbito do município de Tapurah, está sendo proposto a criação da
Procuradoria da Mulher na Câmara Municipal de Tapurah, para fortalecer as
políticas voltadas as mulheres conforme já implementado pela Assembleia
Legislativa do Estado de Mato Grosso no âmbito Estadual
Assim sendo, tais alterações são importantes para
fortalecimento das políticas voltadas as mulheres em Tapurah. Por isso a
colaboração de todos os vereadores para aprovação desse projeto de lei é
essencial.
Daise Martins de Souza
Vereadora-PL
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