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materia nº 7/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-04-08
EmentaDispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Tapurah e dá outras providências.
native_id1425

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-30 Proposição arquivada
2025-04-29 Norma promulgada Resolução 144/2025
2025-04-29 Aguardando assinatura Aguardando Promulgação da Resolução
2025-04-28 Proposição aprovada S Aprovado por Unanimidade 09 Vereadores Presentes (voto presidente não computado) 08 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2025-04-25 Aguardando 2ª Votação S
2025-04-25 Proposição aprovada P Aprovado por Unanimidade 09 Vereadores Presentes (voto presidente não computado) 08 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2025-04-23 Aguardando 1ª Votação P
2025-04-22 Adiada discussão e votação.
2025-04-17 Aguardando 1ª Votação P
2025-04-17 Parecer da comissão A comissão emite parecer favorável
2025-04-15 Proposição distribuída às comissões
2025-04-14 Proposição apresentada em Plenário
2025-04-08 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-28T21:11:46.412941-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2025-04-25T10:27:58.032095-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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 CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT
TEL: (066) 99216-3119
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 007/2025
De 08 de abril de 2025
Autores: Daise Martins de Souza
SÚMULA: Dispõe sobre a criação da Procuradoria 
da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de 
Tapurah e dá outras providências.
Os vereadores autores, no uso de suas atribuições legais, 
propõe a edição do seguinte projeto de resolução:
RESOLVE:
Art. 1º. Fica criada a Procuradoria da Mulher no âmbito da 
Câmara Municipal de Tapurah/MT.
Parágrafo Único. A procuradoria da Mulher não terá 
vinculação com nenhum outro órgão desta Casa, sendo órgão independente, 
que contará com o suporte técnico de toda a estrutura da Câmara Municipal 
de Tapurah.
Art. 2°. A Procuradoria da Mulher será constituída por 01 
(uma) Procuradora Mulher, 01 (uma) Procuradora Adjunta, e equipe de apoio.
§1°. A Procuradora da Mulher será uma vereadora 
componente da mesa diretora, que será designada pelo Presidente da 
Câmara podendo ser a própria presidente da Câmara designada para esta 
função.
§2°. A Procuradora Adjunta terá a designação pelo presidente 
da Câmara, e terá como função substituição da Procuradora da Mulher em 
seus impedimentos e colaborarão no cumprimento das atribuições da 
procuradoria.
§3°. O Mandato da Procuradoria da Mulher acompanhará a 
periodicidade da eleição da Mesa Diretora.
§4°. Na ausência de vereadora para assumir a função de 
Procuradora da Mulher poderá o Presidente nomear servidora da Câmara 
Municipal ou Vereador.
 CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT
TEL: (066) 99216-3119
§5°. A equipe de apoio da Procuradoria da Mulher, será 
constituída por pelo menos uma servidora mulher que atuará no apoio das 
atividades da procuradoria da mulher que será designada pelo Presidente da 
Câmara.
Art. 3º Compete à Procuradoria da Mulher zelar pela 
participação mais efetiva das vereadoras, mulheres em todos os órgãos e 
atividades no âmbito Municipal, e ainda:
I- Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes 
denúncias de violência e discriminação contra a mulher;
II-Fiscalizar e acompanhar a execução de programas do 
governo estadual, que visem a promoção da igualdade de gênero, assim 
como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de 
âmbito municipal;
III-Cooperar com organismos nacionais e internacionais 
públicos e privados voltados à implementação de políticas públicas para as 
mulheres;
IV- Promover pesquisas, seminários, palestras e estudos, 
sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como a cerca de seu 
défice de representação na política, inclusive para fins de divulgação pública 
e fornecimento de subsídio às comissões permanentes da Câmara Municipal;
V- Zelar pela defesa dos direitos da mulher e primar pela 
participação efetiva das Mulheres nos órgãos públicos e privados e nas 
atividades da sociedade civil;
VI- Promover cursos para formação política, desenvolvimento 
do empreendedorismo e desenvolvimento sustentável;
VI- Assessoramento na busca pelo atendimento dos serviços 
públicos;
VII- Promover palestras motivacionais e disciplinares, entre 
outros assuntos pertinentes.
VIII- Acompanhar debates promovidos por Fóruns e 
Conselhos Da Mulher;
 CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT
TEL: (066) 99216-3119
IX- Organizar e divulgar a legislação relativa aos Direitos das 
mulheres, inclusive a Lei 11.340 de 07 de agosto de 2006- Lei Maria da Penha, 
bem como zelar pelo seu cumprimento.
Art. 4º. Toda iniciativa provocada ou implementada pela 
Procuradoria da Mulher terá ampla divulgação pelo órgão de comunicação da 
Câmara Municipal de Tapurah.
Art. 5º. A suplente de vereadora que assumir o mandato em 
caráter provisório não poderá ser escolhida para o cargo de Procuradora da 
Mulher.
Art. 6º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos 
08 dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco.
Daise Martins de Souza
Vereadora-PL
 CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT
TEL: (066) 99216-3119
MENSAGEM AO PROJETO DE RESOLUÇÃO n° 007/2025 – Cria a 
Procuradoria da Mulher.
Senhores Vereadores,
A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso institui a 
Procuradoria da Mulher por meio da Resolução 7.283/2022 visando em âmbito 
estadual fiscalizar a execução de políticas públicas voltadas a mulher, promover 
para defender os direitos, promover pesquisas, seminários, palestras e estudos 
sobre violência e discriminação contra a mulher, zelar pelos direitos da mulher e 
primar pela participação efetiva das mulheres nos órgãos públicos e privados.
Com o intuito implementar as políticas de proteção aos direitos 
da mulher no âmbito do município de Tapurah, está sendo proposto a criação da 
Procuradoria da Mulher na Câmara Municipal de Tapurah, para fortalecer as 
políticas voltadas as mulheres conforme já implementado pela Assembleia 
Legislativa do Estado de Mato Grosso no âmbito Estadual
Assim sendo, tais alterações são importantes para
fortalecimento das políticas voltadas as mulheres em Tapurah. Por isso a 
colaboração de todos os vereadores para aprovação desse projeto de lei é 
essencial. 
Daise Martins de Souza
Vereadora-PL

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