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materia nº 20/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2025
Date 2025-04-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo a realizar aberturas de créditos adicionais Especial na execução orçamentária do exercício de 2025, na forma que menciona, e dá outras providências
native_id1429

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-16 Proposição arquivada
2025-04-15 Proposição transformada em lei
2025-04-15 Aguardando sanção governamental
2025-04-15 Aguardando assinatura
2025-04-14 Proposição aprovada
2025-04-11 Aguardando Votação U
2025-04-10 Parecer da comissão A Comissão emite parecer favorável
2025-04-10 Parecer da comissão A Comissão emite parecer favorável
2025-04-09 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta
2025-04-09 Proposição distribuída às comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-14T21:18:00.783089-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 020/2025
de 09 de abril de 2025.
“Autoriza o Poder Executivo a realizar 
aberturas de créditos adicionais 
Especial na execução orçamentária 
do exercício de 2025, na forma que 
menciona, e dá outras providências”
O Senhor ALVARO GALVAN, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional 
Especial no valor de até R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais), para 
inclusão de dotações com sua respectiva fonte de recurso no orçamento vigente 
descritas abaixo:
10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE LAZER E TURISMO
10.001 27.812.0214.20029 Promover e Apoiar Competições Esportivas
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas R$ 1.700.000,00
Fonte: 2.500.0000000 Recursos não vinculados de impostos
Art. 2º Para atender o crédito citado no artigo anterior será utilizado o seguinte 
recurso:
I - R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais), oriundos do superávit 
financeiro apurado no exercício anterior, na respectiva fonte de recurso
2.500.0000000 – Recursos não vinculados de impostos, conforme preceitua o Inciso 
I, do § 1°, do Art. 43 da Lei Federal 4.320/1964.
Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação nos anexos da 
Lei do Plano Plurianual (PPA), e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), vigentes 
no exercício.
Art. 4 º O Crédito Especial Adicional supramencionado será destinado ao 
pagamento da primeira parcela da indenização aos proprietários do imóvel, 
declarado de utilidade pública, conforme Decreto n. 50/2025 de 28 de março de 
2025, que tem por finalidade à ampliação do Parque de Exposições Reinaldo Tirloni
e à construção de um espaço multiuso para atividades de esporte a motor.
§1º O pagamento da indenização, de que trata o caput, será realizada de forma 
amigável, observando indenização justa, mediante avaliação de mercado, no 
importe de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), a ser pago em 02 
(duas) parcelas da seguinte forma:
a) 1ª parcela no valor de R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais), no 
ato da confecção da escritura pública.
b) 2ª parcela no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), até a data de 30 
de janeiro de 2026.
§2º Os recursos utilizados para o pagamento da segunda parcela terão previsão no 
LOA 2026.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao nono dia do 
mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco.
ALVARO GALVAN
Prefeito Municipal

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