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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 020/2025
de 09 de abril de 2025.
“Autoriza o Poder Executivo a realizar
aberturas de créditos adicionais
Especial na execução orçamentária
do exercício de 2025, na forma que
menciona, e dá outras providências”
O Senhor ALVARO GALVAN, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional
Especial no valor de até R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais), para
inclusão de dotações com sua respectiva fonte de recurso no orçamento vigente
descritas abaixo:
10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE LAZER E TURISMO
10.001 27.812.0214.20029 Promover e Apoiar Competições Esportivas
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas R$ 1.700.000,00
Fonte: 2.500.0000000 Recursos não vinculados de impostos
Art. 2º Para atender o crédito citado no artigo anterior será utilizado o seguinte
recurso:
I - R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais), oriundos do superávit
financeiro apurado no exercício anterior, na respectiva fonte de recurso
2.500.0000000 – Recursos não vinculados de impostos, conforme preceitua o Inciso
I, do § 1°, do Art. 43 da Lei Federal 4.320/1964.
Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação nos anexos da
Lei do Plano Plurianual (PPA), e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), vigentes
no exercício.
Art. 4 º O Crédito Especial Adicional supramencionado será destinado ao
pagamento da primeira parcela da indenização aos proprietários do imóvel,
declarado de utilidade pública, conforme Decreto n. 50/2025 de 28 de março de
2025, que tem por finalidade à ampliação do Parque de Exposições Reinaldo Tirloni
e à construção de um espaço multiuso para atividades de esporte a motor.
§1º O pagamento da indenização, de que trata o caput, será realizada de forma
amigável, observando indenização justa, mediante avaliação de mercado, no
importe de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), a ser pago em 02
(duas) parcelas da seguinte forma:
a) 1ª parcela no valor de R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais), no
ato da confecção da escritura pública.
b) 2ª parcela no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), até a data de 30
de janeiro de 2026.
§2º Os recursos utilizados para o pagamento da segunda parcela terão previsão no
LOA 2026.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao nono dia do
mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco.
ALVARO GALVAN
Prefeito Municipal
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