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materia nº 25/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 25 / 2025
Date 2025-04-10
EmentaRequer Urgência Especial e Votação Única, dispensando a tramitação regimental normal aos seguintes Projetos Projeto de Lei Complementar 08/2025, 09/2025 e Projeto de Lei Ordinária 20/2025.
native_id1432

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-11 Aguardando Votação U
2025-04-10 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-14T21:06:26.527421-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 7 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT
TEL: (066) 99216-3119
REQUERIMENTO Nº 025/2025 
AUTOR: Mesa da Câmara. 
Conforme prevê o Artigo 43 da Lei Orgânica Municipal e o Artigo 
108 Regimento Interno da Câmara Municipal, requeiro à Mesa desta Casa de Leis, 
ouvido o soberano plenário, urgência especial e votação única, dispensando a 
tramitação regimental normal aos seguintes Projetos de Lei: 
 a) Projeto de Lei Complementar n° 08/2025 Altera o Plano de
Cargos e Carreiras da Educação - LC 193/2022 - e dá outras providências; 
b) Projeto Complementar n° 09/2025 - Institui a declaração
municipal de direitos de liberdade econômica, dispõe sobre a emissão automática de 
alvará de localização e funcionamento e dá Outras Providências; 
c) Projeto de Lei Ordinária nº 20/2025 - Autoriza o Poder
Executivo a realizar aberturas de crédito adicional Especial na execução orçamentária 
do exercício de 2025, na forma que menciona, e dá outras providências.
Nestes termos.
Pede deferimento.
JUSTIFICATIVA
- Pedido de Votação feita pelo Poder Executivo Através dos
Ofícios 022/2025 e 023/2025; 
- Oral em plenário;
Câmara Municipal de Tapurah – MT; aos 10 dias do mês abril de 
2025. 
Cleomar Eterno de Campos
Presidente
Juliano Antunes
Vice-Presidente
Daise Martins de Souza
1ª Secretária
Luiz Augusto Sette
2° Secretário

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