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materia nº 23/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 2025
Date 2025-04-11
EmentaAutoriza o Poder Executivo a realizar aberturas de créditos adicionais Especial na execução orçamentária do exercício de 2025, na forma que menciona, e dá outras providências
native_id1444

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-30 Proposição arquivada
2025-04-30 Proposição transformada em lei
2025-04-29 Aguardando sanção governamental
2025-04-29 Aguardando assinatura Aguardando assinatura do Autógrafo de Lei
2025-04-29 Proposição aprovada S Aprovado por Unanimidade 09 Vereadores Presentes (voto presidente não computado) 08 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2025-04-25 Aguardando 2ª Votação S
2025-04-25 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado por Unanimidade 09 Vereadores Presentes (voto presidente não computado) 08 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2025-04-23 Aguardando 1ª Votação P
2025-04-22 Adiada discussão e votação.
2025-04-17 Aguardando 1ª Votação P
2025-04-17 Parecer da comissão A comissão emite parecer favorável
2025-04-17 Parecer da comissão A comissão emite parecer favorável
2025-04-15 Proposição distribuída às comissões
2025-04-14 Proposição apresentada em Plenário
2025-04-11 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-28T20:44:31.113783-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2025-04-25T10:15:51.684918-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 023/2025
de 10 de abril de 2025.
“Autoriza o Poder Executivo a realizar 
aberturas de créditos adicionais 
Especial na execução orçamentária do 
exercício de 2025, na forma que 
menciona, e dá outras providências”
O Senhor ÁLVARO GALVAN, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, 
no uso de suas atribuições legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial 
no valor de até R$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais), para inclusão de
dotações com sua respectiva fonte de recurso no orçamento vigente descritas abaixo:
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
05.001 12.364.0216.20105 Manter as Atividades com Alunos do Ensino Superior
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas R$ 2.800.000,00
Fonte: 2.500.0000000 Recursos não vinculados de impostos
Art. 2º Para atender o crédito citado no artigo anterior será utilizado o seguinte 
recurso:
I - R$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais), oriundos do superávit 
financeiro apurado no exercício anterior, na respectiva fonte de recurso
2.500.0000000 – Recursos não vinculados de impostos, conforme preceitua o Inciso 
I, do § 1°, do Art. 43 da Lei Federal 4.320/1964.
Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação nos anexos da 
Lei do Plano Plurianual (PPA), e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), vigentes 
no exercício.
Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao décimo dia 
do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco.
Álvaro Galvan
Prefeito Municipal

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