texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 19/2025
DE 11 DE ABRIL DE 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A PROMOVER A “CAMPANHA
IPTU PREMIADO”, VISANDO O INCENTIVO
À ARRECADAÇÃO MUNICIPAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O sr. ALVARO GALVAN, Prefeito do Município de Tapurah, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, propoe a edição da seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a instituir a
“Campanha IPTU Premiado”, com a realização de sorteios de prêmios em
moeda corrente nacional, como forma de incentivo ao adimplemento do
Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), visando ao incremento da
arrecadação municipal
Art. 2º Os sorteios terão como critério de identificação dos participantes o
número de inscrição do imóvel no Cadastro Imobiliário Municipal, constante no
carnê do IPTU.
Art. 3º Esta Lei será regulamentada por decreto do Chefe do Poder Executivo
Municipal, o qual disporá sobre as normas complementares necessárias à sua
execução.
Art. 4º Para atender as despesas decorrentes desta lei, serão utilizadas as
seguintes dotações orçamentárias dispostas no orçamento vigente:
Órgão: 03 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PLANEJAMENTO E
FINANÇAS
Unidade: 002 GESTÃO ADMINISTRATIVA
Função: 04 ADMINISTRAÇÃO
Subfunção: 125 NORMATIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
Programa: 0204 GESTÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO,
FINANÇAS E PLANEJAMENTO
Projeto/Atividade: 20110 MANTER AS ATIVIDADES DE TRIBUTAÇÃO E
FISCALIZAÇÃO
Naturezas da Despesa: 3.3.90.31.00.00 - Premiações Culturais, Artísticas, cint.
Desp. Outras
Fonte de Recurso: 1.500.0000000 - RECURSOS ORDINÁRIOS - R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais)
Art. 5º Todos os sorteios deverão ser gravados e, sempre que tecnicamente
possível, transmitidos ao vivo pelas redes sociais oficiais da Prefeitura.
Parágrafo único. Os resultados dos sorteios serão divulgados no site oficial da
Prefeitura de Tapurah: www.tapurah.mt.gov.br.
Art. 6º A campanha observará as normas previstas nesta Lei, cabendo ao
Poder Executivo regulamentá-la, no que couber, por decreto.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao décimo primeiro
dia do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco.
ALVARO GALVAN
Prefeito Municipal
open original →