br-locleg corpus explorer

← Tapurah (MT)

materia nº 19/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2025
Date 2025-04-11
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a promover a "Campanha IPTU premiado", visando o incentivo à arrecadação municipal e dá outras providências.
native_id1447

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-30 Proposição arquivada
2025-04-30 Proposição transformada em lei
2025-04-29 Aguardando sanção governamental
2025-04-29 Aguardando assinatura Aguardando assinatura do Autógrafo de Lei
2025-04-29 Proposição aprovada S Aprovado por Unanimidade 09 Vereadores Presentes (voto presidente não computado) 08 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2025-04-25 Aguardando 2ª Votação S
2025-04-25 Proposição aprovada em 1º turno Aprovado por Unanimidade 09 Vereadores Presentes (voto presidente não computado) 08 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2025-04-23 Aguardando 1ª Votação P
2025-04-22 Adiada discussão e votação.
2025-04-17 Aguardando 1ª Votação P
2025-04-17 Parecer da comissão A comissão emite parecer favorável
2025-04-17 Parecer da comissão A comissão emite parecer favorável
2025-04-15 Proposição distribuída às comissões
2025-04-14 Proposição apresentada em Plenário
2025-04-11 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-28T20:31:53.261298-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2025-04-25T09:33:00.115782-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 19/2025
DE 11 DE ABRIL DE 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A PROMOVER A “CAMPANHA 
IPTU PREMIADO”, VISANDO O INCENTIVO 
À ARRECADAÇÃO MUNICIPAL E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O sr. ALVARO GALVAN, Prefeito do Município de Tapurah, Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições legais, propoe a edição da seguinte lei: 
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a instituir a 
“Campanha IPTU Premiado”, com a realização de sorteios de prêmios em 
moeda corrente nacional, como forma de incentivo ao adimplemento do 
Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), visando ao incremento da 
arrecadação municipal
Art. 2º Os sorteios terão como critério de identificação dos participantes o
número de inscrição do imóvel no Cadastro Imobiliário Municipal, constante no 
carnê do IPTU.
Art. 3º Esta Lei será regulamentada por decreto do Chefe do Poder Executivo 
Municipal, o qual disporá sobre as normas complementares necessárias à sua 
execução.
Art. 4º Para atender as despesas decorrentes desta lei, serão utilizadas as 
seguintes dotações orçamentárias dispostas no orçamento vigente:
Órgão: 03 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PLANEJAMENTO E 
FINANÇAS
Unidade: 002 GESTÃO ADMINISTRATIVA
Função: 04 ADMINISTRAÇÃO
Subfunção: 125 NORMATIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
Programa: 0204 GESTÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, 
FINANÇAS E PLANEJAMENTO
Projeto/Atividade: 20110 MANTER AS ATIVIDADES DE TRIBUTAÇÃO E 
FISCALIZAÇÃO
Naturezas da Despesa: 3.3.90.31.00.00 - Premiações Culturais, Artísticas, cint. 
Desp. Outras
Fonte de Recurso: 1.500.0000000 - RECURSOS ORDINÁRIOS - R$ 50.000,00 
(cinquenta mil reais)
Art. 5º Todos os sorteios deverão ser gravados e, sempre que tecnicamente 
possível, transmitidos ao vivo pelas redes sociais oficiais da Prefeitura.
Parágrafo único. Os resultados dos sorteios serão divulgados no site oficial da 
Prefeitura de Tapurah: www.tapurah.mt.gov.br.
Art. 6º A campanha observará as normas previstas nesta Lei, cabendo ao 
Poder Executivo regulamentá-la, no que couber, por decreto.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao décimo primeiro
dia do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco.
ALVARO GALVAN
Prefeito Municipal

open original →