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materia nº 21/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2025
Date 2025-04-11
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a promover a campanha de incentivo à solicitação de nota fiscal de serviços, denominada Campanha Nota Premiada Tapuraense, e dá outras providências
native_id1448

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-30 Proposição arquivada
2025-04-30 Proposição transformada em lei
2025-04-29 Aguardando sanção governamental
2025-04-29 Aguardando assinatura Aguardando assinatura do Autógrafo de Lei
2025-04-28 Proposição aprovada S Aprovado por Unanimidade 09 Vereadores Presentes (voto presidente não computado) 08 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2025-04-25 Aguardando 2ª Votação S
2025-04-25 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado por Unanimidade 09 Vereadores Presentes (voto presidente não computado) 08 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2025-04-23 Aguardando 1ª Votação P
2025-04-22 Adiada discussão e votação.
2025-04-17 Aguardando 1ª Votação P
2025-04-17 Parecer da comissão A comissão emite parecer favorável
2025-04-17 Parecer da comissão A comissão emite parecer favorável
2025-04-15 Proposição distribuída às comissões
2025-04-14 Proposição apresentada em Plenário
2025-04-11 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-28T20:34:02.373516-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2025-04-25T09:37:17.314492-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 21/2025
de 11 de abril de 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
promover a campanha de incentivo à 
solicitação de nota fiscal de serviços, 
denominada Campanha Nota Premiada 
Tapuraense, e dá outras providências.
O sr. ALVARO GALVAN, Prefeito do Município De Tapurah, Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições, propõe a edição da seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover campanha de 
incentivo à solicitação de Nota Fiscal de Prestação de Serviços (NFS-e), 
denominada "Campanha Nota Premiada Tapuraense", com o objetivo de 
incentivar a emissão de NFS-e e aumentar a arrecadação de receitas 
municipais, mediante sorteio de prêmios. 
Art. 2º Esta Lei será regulamentada por decreto do Chefe do Poder Executivo 
Municipal, a ser publicado no prazo de até 60 (sessenta) dias após sua entrada 
em vigor, o qual disporá sobre as normas complementares necessárias à sua
execução.
Art. 3º Compete à Secretaria Municipal de Administração, Finanças e 
Planejamento a fiscalização dos atos relativos à execução da campanha e à 
realização dos sorteios, com o objetivo de assegurar o cumprimento da 
legislação, a transparência dos sorteios e a proteção do erário.
Art. 4º Para atender as despesas decorrentes desta lei, serão utilizadas as 
seguintes dotações orçamentárias dispostas no orçamento vigente:
Órgão: 03 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PLANEJAMENTO E 
FINANÇAS
Unidade: 002 GESTÃO ADMINISTRATIVA
Função: 04 ADMINISTRAÇÃO
Subfunção: 125 NORMATIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
Programa: 0204 GESTÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, 
FINANÇAS E PLANEJAMENTO
Projeto/Atividade: 20110 MANTER AS ATIVIDADES DE TRIBUTAÇÃO E 
FISCALIZAÇÃO
Naturezas da Despesa: 3.3.90.31.00.00 - Premiações Culturais, Artísticas, cint. 
Desp. Outras
Fonte de Recurso: 1.500.0000000 - RECURSOS ORDINÁRIOS - R$ 50.000,00 
(cinquenta mil reais)
Art. 5º O Poder Executivo poderá estabelecer, na regulamentação desta Lei, 
critérios de participação, periodicidade dos sorteios, valores dos prêmios, 
formas de divulgação e demais condições necessárias à efetividade da 
campanha, observando os princípios da legalidade, publicidade, 
impessoalidade, moralidade e eficiência.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Ordinária n. 
1.142/2017 e suas regulamentações.
Gabinete do Prefeito de Tapurah, Estado do Mato Grosso, ao décimo primeiro
dia do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco.
ALVARO GALVAN
Prefeito Municipal

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