br-locleg corpus explorer

← Tapurah (MT)

materia nº 22/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2025
Date 2025-04-11
EmentaInstitui verba indenizatória aos policiais militares pelo desempenho de atividade municipal delegada por meio de Termo de Cooperação entre o Estado de Mato Grosso e o município de Tapurah.
native_id1449

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-30 Proposição arquivada
2025-04-30 Proposição transformada em lei
2025-04-29 Aguardando sanção governamental
2025-04-29 Aguardando assinatura Aguardando assinatura do Autógrafo de Lei
2025-04-29 Proposição aprovada S Aprovado por Unanimidade 09 Vereadores Presentes (voto presidente não computado) 08 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2025-04-25 Aguardando 2ª Votação S
2025-04-25 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado por Unanimidade 09 Vereadores Presentes (voto presidente não computado) 08 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2025-04-23 Aguardando 1ª Votação P
2025-04-22 Adiada discussão e votação.
2025-04-17 Aguardando 1ª Votação P
2025-04-17 Parecer da comissão A comissão emite parecer favorável
2025-04-17 Parecer da comissão A comissão emite parecer favorável
2025-04-15 Proposição distribuída às comissões
2025-04-14 Proposição apresentada em Plenário
2025-04-11 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-28T20:40:09.932530-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2025-04-25T10:01:17.165249-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 22/2025
De 11 de abril de 2025.
INSTITUI VERBA INDENIZATÓRIA AOS 
POLICIAIS MILITARES PELO DESEMPENHO 
DE ATIVIDADE MUNICIPAL DELEGADA POR 
MEIO DE TERMO DE COOPERAÇÃO ENTRE 
O ESTADO DE MATO GROSSO E O 
MUNICÍPIO DE TAPURAH.
O sr. ÁLVARO GALVAN, Prefeito de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de 
suas atribuições legais, propõe a edição da seguinte lei:
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir verba indenizatória para 
desempenho de atividade delegada, nos termos especificados nesta lei, a ser paga 
aos integrantes da Polícia Militar que, de forma voluntária, exercerem atividade de 
segurança delegada ao Município de Tapurah, nos moldes do Termo de Cooperação 
a ser celebrado com o Estado de Mato Grosso, por intermédio da Secretaria 
Estadual de Segurança Pública.
§1º A verba indenizatória para desempenho da atividade delegada de que trata o 
caput deste artigo tem como objetivo reembolsar despesas de alimentação durante o 
desempenho da atividade, deslocamento, manutenção do fardamento e, ainda, 
gastos necessários à manutenção da boa apresentação pessoal exigida para o fiel 
cumprimento da atividade em questão.
§2º A verba indenizatória pelo desempenho de atividade delegada será devida aos 
cabos, soldados, subtenentes, sargentos e oficiais militares, no valor de 3,4 (três 
vírgula quatro) Unidades Fiscais do Município de Tapurah (UFT) por hora 
efetivamente trabalhada, inclusive em dias úteis, finais de semana e feriados, 
observado o limite máximo de 6 (seis) horas diárias e 50 (cinquenta) horas 
mensais.
§3º A verba indenizatória deverá ser paga diretamente ao agente de polícia, 
mediante depósito em conta corrente de sua titularidade.
§4º Para fins de cumprimento do estabelecido no caput deste artigo o Poder 
Executivo poderá firmar Termo de Cooperação com o Estado do Mato Grosso.
Art. 2º O pagamento da gratificação pela atividade delegada será efetuado com 
base em planilha encaminhada pela Polícia Militar, contendo a identificação dos 
policiais, a quantidade de horas efetivamente destinadas à atividade delegada, a 
 
descrição das atividades desempenhadas e o valor total devido, conforme os 
parâmetros estabelecidos nesta Lei.
Art. 3º Somente será incluído na jornada extraordinária de serviço voluntário o 
policial que tiver no mínimo 08 (oito) horas de descanso após sua jornada ordinária.
Art. 4º A operacionalização e a organização que envolvem a presente Lei para o 
exercício da atividade delegada, serão gerenciadas pelo Município de Tapurah, 
através da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento.
Art. 5º. Para atender as despesas decorrentes desta lei, serão utilizadas as 
seguintes dotações orçamentárias dispostas no orçamento vigente:
Órgão: 02 - GABINETE DO PREFEITO
Unidade: 001 - GABINETE DO PREFEITO
Função: 06 - SEGURANÇA PÚBLICA
Subfunção: 181 - POLICIAMENTO
Programa: 0203 - INCENTIVO A SEGURANÇA PÚBLICA
Projeto/Atividade: 20108 - MANTER AS ATIVIDADES DE SEGURANÇA PÚBLICA
Naturezas da Despesa: 3390930000 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
Fonte de Recurso: 1.500.0000000 - RECURSOS ORDINÁRIOS - R$ 100.000,00 
(cem mil reais)
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao décimo primeiro do 
mês de abril de dois mil e vinte e cinco.
 ALVARO GALVAN
Prefeito de Tapurah
 
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos para apreciação de Vossas Excelências, o Projeto de 
Lei n.º 22/2025, que trata sobre a criação de verba indenizatória para desempenho de 
atividade delegada a ser paga aos policiais militares que exercerem atividade 
municipal delegada pelo Estado por meio de convênio ou termo de cooperação 
técnica entre o município de Tapurah e o Estado de Mato Grosso.
A presente lei visa criar verba indenizatória para exercício de 
atividade delegada aos policiais militares em horário de folga e em caráter voluntário
para fiscalização de comercio ilegal, ou irregular, combate a depredação do 
patrimônio público municipal, apoio à fiscalização ambiental, de trânsito e de licenças 
em geral emitidas pela Prefeitura, ronda escolares, além de combate a outras 
atividades inerentes ao município em locais a serem especificados.
O objetivo principal da presente lei é suprir demandas do município 
em fiscalização da ordem e sossego prevista no código de postura, principalmente por 
falta e reduzido número de servidores no setor de fiscalização, ademais assinatura de 
termo de cooperação com o Estado de Mato Grosso levará a redução de custos com 
criação de cargos, capacitação e outros, pois será pago por hora de trabalho aos 
policiais que já possuem capacitação e poderão utilizar os recursos da Polícia militar 
para as atividades delegadas.
Assim, agradecemos o tradicional apoio dos senhores Vereadores na 
apreciação da presente matéria na integra e por unanimidade. 
Na oportunidade aproveitamos para reiterar a Vossas Excelências os 
protestos de elevado apreço.
ALVARO GALVAN
Prefeito Municipal

open original →