PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 22/2025
De 11 de abril de 2025.
INSTITUI VERBA INDENIZATÓRIA AOS
POLICIAIS MILITARES PELO DESEMPENHO
DE ATIVIDADE MUNICIPAL DELEGADA POR
MEIO DE TERMO DE COOPERAÇÃO ENTRE
O ESTADO DE MATO GROSSO E O
MUNICÍPIO DE TAPURAH.
O sr. ÁLVARO GALVAN, Prefeito de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de
suas atribuições legais, propõe a edição da seguinte lei:
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir verba indenizatória para
desempenho de atividade delegada, nos termos especificados nesta lei, a ser paga
aos integrantes da Polícia Militar que, de forma voluntária, exercerem atividade de
segurança delegada ao Município de Tapurah, nos moldes do Termo de Cooperação
a ser celebrado com o Estado de Mato Grosso, por intermédio da Secretaria
Estadual de Segurança Pública.
§1º A verba indenizatória para desempenho da atividade delegada de que trata o
caput deste artigo tem como objetivo reembolsar despesas de alimentação durante o
desempenho da atividade, deslocamento, manutenção do fardamento e, ainda,
gastos necessários à manutenção da boa apresentação pessoal exigida para o fiel
cumprimento da atividade em questão.
§2º A verba indenizatória pelo desempenho de atividade delegada será devida aos
cabos, soldados, subtenentes, sargentos e oficiais militares, no valor de 3,4 (três
vírgula quatro) Unidades Fiscais do Município de Tapurah (UFT) por hora
efetivamente trabalhada, inclusive em dias úteis, finais de semana e feriados,
observado o limite máximo de 6 (seis) horas diárias e 50 (cinquenta) horas
mensais.
§3º A verba indenizatória deverá ser paga diretamente ao agente de polícia,
mediante depósito em conta corrente de sua titularidade.
§4º Para fins de cumprimento do estabelecido no caput deste artigo o Poder
Executivo poderá firmar Termo de Cooperação com o Estado do Mato Grosso.
Art. 2º O pagamento da gratificação pela atividade delegada será efetuado com
base em planilha encaminhada pela Polícia Militar, contendo a identificação dos
policiais, a quantidade de horas efetivamente destinadas à atividade delegada, a
descrição das atividades desempenhadas e o valor total devido, conforme os
parâmetros estabelecidos nesta Lei.
Art. 3º Somente será incluído na jornada extraordinária de serviço voluntário o
policial que tiver no mínimo 08 (oito) horas de descanso após sua jornada ordinária.
Art. 4º A operacionalização e a organização que envolvem a presente Lei para o
exercício da atividade delegada, serão gerenciadas pelo Município de Tapurah,
através da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento.
Art. 5º. Para atender as despesas decorrentes desta lei, serão utilizadas as
seguintes dotações orçamentárias dispostas no orçamento vigente:
Órgão: 02 - GABINETE DO PREFEITO
Unidade: 001 - GABINETE DO PREFEITO
Função: 06 - SEGURANÇA PÚBLICA
Subfunção: 181 - POLICIAMENTO
Programa: 0203 - INCENTIVO A SEGURANÇA PÚBLICA
Projeto/Atividade: 20108 - MANTER AS ATIVIDADES DE SEGURANÇA PÚBLICA
Naturezas da Despesa: 3390930000 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
Fonte de Recurso: 1.500.0000000 - RECURSOS ORDINÁRIOS - R$ 100.000,00
(cem mil reais)
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao décimo primeiro do
mês de abril de dois mil e vinte e cinco.
ALVARO GALVAN
Prefeito de Tapurah
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos para apreciação de Vossas Excelências, o Projeto de
Lei n.º 22/2025, que trata sobre a criação de verba indenizatória para desempenho de
atividade delegada a ser paga aos policiais militares que exercerem atividade
municipal delegada pelo Estado por meio de convênio ou termo de cooperação
técnica entre o município de Tapurah e o Estado de Mato Grosso.
A presente lei visa criar verba indenizatória para exercício de
atividade delegada aos policiais militares em horário de folga e em caráter voluntário
para fiscalização de comercio ilegal, ou irregular, combate a depredação do
patrimônio público municipal, apoio à fiscalização ambiental, de trânsito e de licenças
em geral emitidas pela Prefeitura, ronda escolares, além de combate a outras
atividades inerentes ao município em locais a serem especificados.
O objetivo principal da presente lei é suprir demandas do município
em fiscalização da ordem e sossego prevista no código de postura, principalmente por
falta e reduzido número de servidores no setor de fiscalização, ademais assinatura de
termo de cooperação com o Estado de Mato Grosso levará a redução de custos com
criação de cargos, capacitação e outros, pois será pago por hora de trabalho aos
policiais que já possuem capacitação e poderão utilizar os recursos da Polícia militar
para as atividades delegadas.
Assim, agradecemos o tradicional apoio dos senhores Vereadores na
apreciação da presente matéria na integra e por unanimidade.
Na oportunidade aproveitamos para reiterar a Vossas Excelências os
protestos de elevado apreço.
ALVARO GALVAN
Prefeito Municipal