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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 24,
De 10 de abril de 2025.
ALTERA A LEI MUNICIPAL 1.007/2017 –
DISCIPLINA O REGIME DE PLANTÃO E A VERBA
DE LOCOMOÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA
SECRETARIA DE SAÚDE E REGIME DE
PLANTÃO NA SECRETARIA DE
INFRAESTRUTURA E OBRAS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Senhor ALVARO GALVAN, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterada a redação dos incisos I e II do art. 8º, da lei 1.007, de 27
de janeiro de 2014 e acrescenta-se parágrafo único ao artigo, passando a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º. (...)
I - Para deslocamento cuja distância for igual ou inferior a
250 km (duzentos e cinquenta quilômetros) a contar do
Município de Tapurah, o valor de R$ 125,00 (cento e vinte
e cinco reais) por deslocamento;
II - Para deslocamento cuja distância for superior a 250
km (duzentos e cinquenta quilômetros) a contar do
Município de Tapurah, o valor de R$ 174,00 (cento e
setenta e quatro reais) por deslocamento.
Parágrafo único. O valor do adicional de deslocamento
será atualizado anualmente no mês de janeiro de cada
ano por meio do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor - INPC.
Art. 2º. Altera a redação do caput do art. 9º, da lei 1.007, de 27 de janeiro de
2014 e acrescenta-se o parágrafo único ao artigo, passando a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 9º Os Agentes Comunitários de Saúde convocados a
prestarem serviços a distâncias superiores a 40 Km
(quarenta quilômetros) de seu local de lotação farão jus a
um adicional de deslocamento no valor de R$ 300,00
(trezentos reais) mensais.
Parágrafo único. O valor do adicional de deslocamento
será atualizado anualmente no mês de janeiro de cada
ano por meio do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor - INPC.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos dez
dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco.
ALVARO GALVAN
Prefeito Municipal
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