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materia nº 24/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2025
Date 2025-04-11
EmentaAltera a Lei Municipal 1.007/2014 – Disciplina o regime de plantão e a verba de locomoção dos profissionais da secretaria de saúde e regime de plantão na secretaria de infraestrutura e obras, e dá outras providências.
native_id1450

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-30 Proposição arquivada
2025-04-29 Proposição transformada em lei
2025-04-29 Aguardando sanção governamental
2025-04-29 Aguardando assinatura Aguardando assinatura do Autógrafo de Lei
2025-04-29 Proposição aprovada S Aprovado por Unanimidade 09 Vereadores Presentes (voto presidente não computado) 08 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2025-04-25 Aguardando 2ª Votação S
2025-04-25 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado por Unanimidade 09 Vereadores Presentes (voto presidente não computado) 08 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2025-04-23 Aguardando 1ª Votação P
2025-04-22 Adiada discussão e votação.
2025-04-17 Aguardando 1ª Votação P
2025-04-17 Parecer da comissão A comissão emite parecer favorável
2025-04-17 Parecer da comissão A comissão emite parecer favorável
2025-04-15 Proposição distribuída às comissões
2025-04-14 Proposição apresentada em Plenário
2025-04-11 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-28T20:50:46.953365-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2025-04-25T10:21:10.333514-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 24,
De 10 de abril de 2025.
ALTERA A LEI MUNICIPAL 1.007/2017 –
DISCIPLINA O REGIME DE PLANTÃO E A VERBA 
DE LOCOMOÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA 
SECRETARIA DE SAÚDE E REGIME DE 
PLANTÃO NA SECRETARIA DE 
INFRAESTRUTURA E OBRAS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Senhor ALVARO GALVAN, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterada a redação dos incisos I e II do art. 8º, da lei 1.007, de 27
de janeiro de 2014 e acrescenta-se parágrafo único ao artigo, passando a 
vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º. (...)
I - Para deslocamento cuja distância for igual ou inferior a 
250 km (duzentos e cinquenta quilômetros) a contar do 
Município de Tapurah, o valor de R$ 125,00 (cento e vinte 
e cinco reais) por deslocamento;
II - Para deslocamento cuja distância for superior a 250 
km (duzentos e cinquenta quilômetros) a contar do 
Município de Tapurah, o valor de R$ 174,00 (cento e 
setenta e quatro reais) por deslocamento.
Parágrafo único. O valor do adicional de deslocamento 
será atualizado anualmente no mês de janeiro de cada 
ano por meio do Índice Nacional de Preços ao 
Consumidor - INPC.
Art. 2º. Altera a redação do caput do art. 9º, da lei 1.007, de 27 de janeiro de 
2014 e acrescenta-se o parágrafo único ao artigo, passando a vigorar com a 
seguinte redação:
Art. 9º Os Agentes Comunitários de Saúde convocados a 
prestarem serviços a distâncias superiores a 40 Km 
(quarenta quilômetros) de seu local de lotação farão jus a 
um adicional de deslocamento no valor de R$ 300,00 
(trezentos reais) mensais.
Parágrafo único. O valor do adicional de deslocamento 
será atualizado anualmente no mês de janeiro de cada 
ano por meio do Índice Nacional de Preços ao 
Consumidor - INPC.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos dez
dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco.
ALVARO GALVAN
Prefeito Municipal

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