br-locleg corpus explorer

← Tapurah (MT)

materia nº 25/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2025
Date 2025-04-11
EmentaAltera a Lei Municipal 1.262/2019 – Cria Conselho Municipal de Desenvolvimento Agropecuário, Indústria e Comércio - e dá outras providências.
native_id1451

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-07 Proposição arquivada
2025-05-07 Proposição transformada em lei
2025-05-06 Aguardando sanção governamental Encaminhado Autógrafo de Lei 41/2025 para Sanção (Prazo 27/05/2025)
2025-05-06 Aguardando assinatura Revisão do Autógrafo de Lei com inclusão de emenda
2025-05-05 Proposição aprovada S Aprovado por Unanimidade 09 Vereadores Presentes (Voto Presidente não computado) 08 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2025-04-29 Aguardando 2ª Votação S
2025-04-29 Aguardando a inclusão na ordem do dia S
2025-04-28 Proposição retirada da Ordem do Dia
2025-04-25 Aguardando 2ª Votação S
2025-04-25 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado por Unanimidade 09 Vereadores Presentes (voto presidente não computado) 08 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2025-04-23 Aguardando 1ª Votação P
2025-04-22 Adiada discussão e votação.
2025-04-17 Aguardando 1ª Votação P
2025-04-17 Parecer da comissão A comissão emite parecer favorável
2025-04-15 Proposição distribuída às comissões
2025-04-14 Proposição apresentada em Plenário
2025-04-11 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-05T20:35:11.922342-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2025-04-25T10:26:24.948102-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 025,
De 10 de abril de 2025.
ALTERA A LEI MUNICIPAL 1.262/2019 –
CRIA CONSELHO MINICIPAL DE 
DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO, 
INDÚSTRIA E COMÉRCIO - E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor ÁLVARO GALVAN, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterada a redação dos incisos I e V e revoga o inciso VI, todos do 
art. 2º, da lei 1.262, de 13 de agosto de 2019, passando a vigorar com a 
seguinte redação o artigo:
Art. 2º. (...)
I - 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Meio 
Ambiente indicados pelo Chefe do Poder Executivo 
municipal, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente; (NR)
II - 02 (dois) representantes da Câmara Municipal de 
Vereadores, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente;
III - 02 (dois) representantes da Associação Comercial e 
Empresarial de Tapurah - ACET, sendo 01 (um) titular e 
01 (um) suplente;
IV - 02 (dois) representantes do Sindicato Rural, sendo 01 
(um) titular e 01 (um) suplente;
V - 02 (dois) representantes da Secretaria de Assistência 
Social e Habitação e/ou Secretaria de Administração, 
Finanças e Planejamento, sendo 01 (um) titular e 01(um) 
suplente, podendo ser os dois representantes de uma 
única secretaria ou um de cada; (NR)
VI - REVOGADO;
VII - 02 (dois) representantes da Associação dos 
Produtores de Soja e Milho de Tapurah/MT - APROSOJA, 
sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente;
(...)
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos dez
dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco.
ÁLVARO GALVAN
Prefeito Municipal

open original →