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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 025,
De 10 de abril de 2025.
ALTERA A LEI MUNICIPAL 1.262/2019 –
CRIA CONSELHO MINICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO,
INDÚSTRIA E COMÉRCIO - E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor ÁLVARO GALVAN, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterada a redação dos incisos I e V e revoga o inciso VI, todos do
art. 2º, da lei 1.262, de 13 de agosto de 2019, passando a vigorar com a
seguinte redação o artigo:
Art. 2º. (...)
I - 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Meio
Ambiente indicados pelo Chefe do Poder Executivo
municipal, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente; (NR)
II - 02 (dois) representantes da Câmara Municipal de
Vereadores, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente;
III - 02 (dois) representantes da Associação Comercial e
Empresarial de Tapurah - ACET, sendo 01 (um) titular e
01 (um) suplente;
IV - 02 (dois) representantes do Sindicato Rural, sendo 01
(um) titular e 01 (um) suplente;
V - 02 (dois) representantes da Secretaria de Assistência
Social e Habitação e/ou Secretaria de Administração,
Finanças e Planejamento, sendo 01 (um) titular e 01(um)
suplente, podendo ser os dois representantes de uma
única secretaria ou um de cada; (NR)
VI - REVOGADO;
VII - 02 (dois) representantes da Associação dos
Produtores de Soja e Milho de Tapurah/MT - APROSOJA,
sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente;
(...)
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos dez
dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco.
ÁLVARO GALVAN
Prefeito Municipal
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