texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083/0001-60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – TAPURAH/MT
TEL: (66) 99216-3119 e-mail: administrativo@tapurah.mt.leg.br site: www.tapurah.mt.leg.br
Emenda modificativa n° 28/2025 ao Projeto de Lei Ordinária 25/2025 – Altera Lei
1.262/2019 e dá outras providências.
Ementa: Altera o art. 1° do projeto de lei ordinária n° 025/2025
Autor: Aelton Antônio Figueiredo.
Art. 1°. Altera o art. 1° do projeto de Lei Ordinária n° 25/2025,
alterando o “representante da Associação dos Produtores de Soja e Milho de
Tapurah/MT- APROSOJA” para “representante do Sindicato dos Trabalhadores
Rurais de Tapurah” passando a ter a seguinte redação:
Art. 1º. Fica alterada a redação dos incisos I e V e revoga o inciso
VII, todos do art. 2º, da lei 1.262, de 13 de agosto de 2019, passando a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. (...)
I - 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Meio Ambiente indicados
pelo Chefe do Poder Executivo municipal, sendo 01 (um) titular e 01
(um) suplente; (NR)
II - 02 (dois) representantes da Câmara Municipal de Vereadores,
sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente;
III - 02 (dois) representantes da Associação Comercial e Empresarial
de Tapurah - ACET, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente;
IV - 02 (dois) representantes do Sindicato Rural, sendo 01 (um)
titular e 01 (um) suplente;
V - 02 (dois) representantes da Secretaria de Assistência Social e
Habitação e/ou Secretaria de Administração, Finanças e
Planejamento, sendo 01 (um) titular e 01(um) suplente, podendo ser
os dois representantes de uma única secretaria ou um de cada; (NR)
VI - 02 (dois) representantes do Sindicato dos Trabalhadores
Rurais de Tapurah, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente;
VII - REVOGADO;
(...)
Artigo 2°. Os demais dispositivos do Projeto de Lei Ordinária
25/2025 permanecem inalterados.
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083/0001-60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – TAPURAH/MT
TEL: (66) 99216-3119 e-mail: administrativo@tapurah.mt.leg.br site: www.tapurah.mt.leg.br
Art. 3°. Esta emenda entra em vigor na data de sua aprovação
integrando as alterações ao Projeto de Lei Ordinária 25/2025.
Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte
e nove dias dias do mês de abril de 2025.
Aelton Antônio Figueiredo
Vereador-Republicanos
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083/0001-60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – TAPURAH/MT
TEL: (66) 99216-3119 e-mail: administrativo@tapurah.mt.leg.br site: www.tapurah.mt.leg.br
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
A presente emenda busca adequar a composição do Conselho
Municipal de Desenvolvimento Agropecuário, Indústria e Comércio – CONDES, para
manter a representação dos pequenos produtores rurais através do Sindicato dos
Trabalhadores Rurais de Tapurah retirando a APROSOJA que já é representada
pelo Sindicato Rural de Tapurah, mantendo assim a participação e voz do pequeno
produtor para o desenvolvimento agropecuário de Tapurah.
A presente proposição se amolda dentro das competências da
Câmara Municipal de vereadores prevista na Lei Orgânica, além de respeitar a
Constituição. Por isso a colaboração de todos os vereadores para aprovação desse
projeto de lei é de extrema importância.
Aelton Antônio Figueiredo
Vereador-Republicanos
open original →