br-locleg corpus explorer

← Tapurah (MT)

materia nº 28/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 28 / 2025
Date 2025-04-29
EmentaAltera o art. 1° do projeto de lei ordinária n° 025/2025
native_id1474

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-06 Proposição arquivada
2025-05-06 Aguardando assinatura Encaminhado para Inclusão no Autógrafo de Lei
2025-05-05 Proposição aprovada U Aprovado por Unanimidade 09 Vereadores Presentes (Voto Presidente não computado) 08 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2025-04-29 Aguardando Votação U
2025-04-29 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-05T20:33:11.027454-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083/0001-60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – TAPURAH/MT
TEL: (66) 99216-3119 e-mail: administrativo@tapurah.mt.leg.br site: www.tapurah.mt.leg.br
Emenda modificativa n° 28/2025 ao Projeto de Lei Ordinária 25/2025 – Altera Lei 
1.262/2019 e dá outras providências.
Ementa: Altera o art. 1° do projeto de lei ordinária n° 025/2025
Autor: Aelton Antônio Figueiredo.
Art. 1°. Altera o art. 1° do projeto de Lei Ordinária n° 25/2025, 
alterando o “representante da Associação dos Produtores de Soja e Milho de 
Tapurah/MT- APROSOJA” para “representante do Sindicato dos Trabalhadores 
Rurais de Tapurah” passando a ter a seguinte redação:
Art. 1º. Fica alterada a redação dos incisos I e V e revoga o inciso 
VII, todos do art. 2º, da lei 1.262, de 13 de agosto de 2019, passando a 
vigorar com a seguinte redação: 
Art. 2º. (...) 
I - 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Meio Ambiente indicados 
pelo Chefe do Poder Executivo municipal, sendo 01 (um) titular e 01 
(um) suplente; (NR) 
II - 02 (dois) representantes da Câmara Municipal de Vereadores, 
sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente; 
III - 02 (dois) representantes da Associação Comercial e Empresarial 
de Tapurah - ACET, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente; 
IV - 02 (dois) representantes do Sindicato Rural, sendo 01 (um) 
titular e 01 (um) suplente; 
V - 02 (dois) representantes da Secretaria de Assistência Social e 
Habitação e/ou Secretaria de Administração, Finanças e 
Planejamento, sendo 01 (um) titular e 01(um) suplente, podendo ser 
os dois representantes de uma única secretaria ou um de cada; (NR) 
VI - 02 (dois) representantes do Sindicato dos Trabalhadores 
Rurais de Tapurah, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente;
VII - REVOGADO; 
(...)
Artigo 2°. Os demais dispositivos do Projeto de Lei Ordinária 
25/2025 permanecem inalterados.
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083/0001-60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – TAPURAH/MT
TEL: (66) 99216-3119 e-mail: administrativo@tapurah.mt.leg.br site: www.tapurah.mt.leg.br
Art. 3°. Esta emenda entra em vigor na data de sua aprovação 
integrando as alterações ao Projeto de Lei Ordinária 25/2025. 
Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte 
e nove dias dias do mês de abril de 2025.
Aelton Antônio Figueiredo
Vereador-Republicanos
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083/0001-60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – TAPURAH/MT
TEL: (66) 99216-3119 e-mail: administrativo@tapurah.mt.leg.br site: www.tapurah.mt.leg.br
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
A presente emenda busca adequar a composição do Conselho 
Municipal de Desenvolvimento Agropecuário, Indústria e Comércio – CONDES, para 
manter a representação dos pequenos produtores rurais através do Sindicato dos 
Trabalhadores Rurais de Tapurah retirando a APROSOJA que já é representada 
pelo Sindicato Rural de Tapurah, mantendo assim a participação e voz do pequeno 
produtor para o desenvolvimento agropecuário de Tapurah.
A presente proposição se amolda dentro das competências da 
Câmara Municipal de vereadores prevista na Lei Orgânica, além de respeitar a 
Constituição. Por isso a colaboração de todos os vereadores para aprovação desse 
projeto de lei é de extrema importância.
Aelton Antônio Figueiredo
Vereador-Republicanos

open original →