br-locleg corpus explorer

← Tapurah (MT)

materia nº 13/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-05-07
EmentaAltera o anexo I da Lei Complementar n.º 91/2016, que Dispõe sobre o zoneamento e os parâmetros do uso e da ocupação do solo urbano do município de Tapurah-MT.
native_id1480

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-09 Proposição arquivada
2025-12-09 Proposição transformada em lei
2025-05-13 Aguardando sanção governamental Enviado Autógrafo de Lei 42/2025 para Sanção (Prazo 03/06/2025)
2025-05-13 Aguardando assinatura Aguardando assinatura do Autógrafo de Lei
2025-05-12 Proposição aprovada U Aprovado por Unanimidade 09 Vereadores presentes (voto presidente não computado) 08 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2025-05-09 Aguardando Votação U
2025-05-08 Parecer da comissão A Comissão Emite Parecer Favorável
2025-05-08 Parecer da comissão A Comissão Emite Parecer Favorável
2025-05-07 Proposição distribuída às comissões
2025-05-07 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-12T20:54:14.589987-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 13/2025,
DE 07 DE MAIO DE 2025. 
 
ALTERA O ANEXO I DA LEI 
COMPLEMENTAR N.º 91/2016, QUE 
DISPÕE SOBRE O ZONEAMENTO E OS 
PARÂMETROS DO USO E DA OCUPAÇÃO 
DO SOLO URBANO DO MUNICÍPIO DE 
TAPURAH-MT.
O Sr. ALVARO GALVAN, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, 
no uso de suas atribuições legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º Altera o Anexo I - Mapa de Zoneamento, da Lei Complementar nº 91, 
de 29 de abril de 2016, que dispõe sobre o Zoneamento do Uso e da Ocupação do 
Solo Urbano no município de Tapurah-MT, que passa a vigorar conforme Anexo I 
desta Lei Complementar.
Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Complementar 
91/2016.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao sétimo dia 
do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco.
ALVARO GALVAN
Prefeito Municipal 
ANEXO I

open original →