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materia nº 14/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-05-07
EmentaDispõe sobre alteração da Lei Complementar 92/2016 – Lei de Parcelamento do solo urbano do município de Tapurah e dá outras providências
native_id1481

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-09 Proposição arquivada
2025-12-09 Proposição transformada em lei
2025-05-13 Aguardando sanção governamental Enviado Autógrafo de Lei 43/2025 para Sanção (Prazo 03/06/2025)
2025-05-13 Aguardando assinatura Aguardando assinatura do Autógrafo de Lei
2025-05-12 Proposição aprovada U Aprovado por Maioria Absoluta 09 Vereadores presentes (voto presidente não computado) 07 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 01 Abstenções
2025-05-09 Aguardando Votação U
2025-05-08 Parecer da comissão A Comissão Emite Parecer Favorável
2025-05-08 Parecer da comissão A Comissão Emite Parecer Favorável
2025-05-07 Proposição distribuída às comissões
2025-05-07 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-12T20:59:48.477091-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 7 0 1

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 14/2025,
DE 07 DE MAIO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI
COMPLEMENTAR 92/2016 – LEI DE PARCELAMENTO 
DO SOLO URBANO DO MUNICÍPIO DE TAPURAH E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Sr. ALVARO GALVAN, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, 
no uso de suas atribuições legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º Altera a redação do artigo 16, inciso I da Lei Complementar 92/2016
passando a ter a seguinte redação:
Art. 16 A implantação de loteamento, independente do seu fim, deverá 
obedecer os seguintes requisitos:
I - quadra com comprimento máximo de 200,00 (duzentos) metros e a 
largura máxima de 100,00 (cem) metros, com exceção dos loteamentos 
industriais e condomínios fechados;
Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Complementar
92/2016.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao sétimo dia 
do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco.
ALVARO GALVAN
Prefeito Municipal

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