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materia nº 15/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-05-07
EmentaDispõe sobre alterações da Lei Complementar 111/2017 – Código de Obras do município de Tapurah e dá outras providências
native_id1482

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-09 Proposição arquivada
2025-12-09 Proposição transformada em lei
2025-05-13 Aguardando sanção governamental Enviado Autógrafo de Lei 44/2025 para Sanção (Prazo 03/06/2025)
2025-05-13 Aguardando assinatura Aguardando assinatura do Autógrafo de Lei
2025-05-12 Proposição aprovada U Aprovado por Unanimidade 09 Vereadores presentes (voto presidente não computado) 08 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2025-05-09 Aguardando Votação U
2025-05-08 Parecer da comissão A Comissão Emite Parecer Favorável
2025-05-08 Parecer da comissão A Comissão Emite Parecer Favorável
2025-05-07 Proposição distribuída às comissões
2025-05-07 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-12T21:03:09.419318-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 15/2025,
DE 07 DE MAIO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DA LEI
COMPLEMENTAR 111/2017 – CÓDIGO DE OBRAS DO
MUNICÍPIO DE TAPURAH E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS
O Sr. ALVARO GALVAN, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, 
no uso de suas atribuições legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º Altera a redação do artigo 6º da Lei Complementar 111/2017 passando a ter 
a seguinte redação:
Art. 6º A realização de obras de construção, reconstrução, reforma, 
ampliação ou demolição de edificações, em qualquer localidade do 
território do Município de Tapurah, somente poderá ocorrer mediante 
autorização prévia do Poder Executivo Municipal, ressalvadas as 
exceções expressamente previstas neste Código.
Art. 2º Altera a redação do artigo 23 da Lei Complementar 111/2017 passando a ter 
a seguinte redação:
Art. 23. O Município fiscalizará as obras em andamento em todo o seu 
território, a fim de que sejam executadas de acordo com as disposições 
desta Lei, demais leis pertinentes e conforme projetos aprovados.
Art. 3º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Complementar
111/2017.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao sétimo dia 
do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco.
ALVARO GALVAN
Prefeito Municipal

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