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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 15/2025,
DE 07 DE MAIO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DA LEI
COMPLEMENTAR 111/2017 – CÓDIGO DE OBRAS DO
MUNICÍPIO DE TAPURAH E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
O Sr. ALVARO GALVAN, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso,
no uso de suas atribuições legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º Altera a redação do artigo 6º da Lei Complementar 111/2017 passando a ter
a seguinte redação:
Art. 6º A realização de obras de construção, reconstrução, reforma,
ampliação ou demolição de edificações, em qualquer localidade do
território do Município de Tapurah, somente poderá ocorrer mediante
autorização prévia do Poder Executivo Municipal, ressalvadas as
exceções expressamente previstas neste Código.
Art. 2º Altera a redação do artigo 23 da Lei Complementar 111/2017 passando a ter
a seguinte redação:
Art. 23. O Município fiscalizará as obras em andamento em todo o seu
território, a fim de que sejam executadas de acordo com as disposições
desta Lei, demais leis pertinentes e conforme projetos aprovados.
Art. 3º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Complementar
111/2017.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao sétimo dia
do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco.
ALVARO GALVAN
Prefeito Municipal
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