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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 038/2021
de 11 de agosto de 2020.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO
ADICIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional
Especial por Superávit Financeiro no valor de até R$ 99.038,54 (noventa e nove mil,
trinta e oito reais e cinquenta e quatro centavos), criando a dotação descrita abaixo,
com sua respectiva fonte de recurso:
05 – Secretaria Municipal de Educação, Esportes, Lazer e Cultura
05.002 13.392.0244.20156 COVID-19 - Promover Ações Culturais
3.3.90.31.00.00 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas,
Desportivas e Outras 99.038,54
Fonte de Recursos – 0.3.24.078.000 – Transferências de Recursos para Outras Ações
Emergenciais 99.038,54
Art. 2º Para atender os créditos citados no artigo anterior serão utilizados oriundos
do superávit financeiro apurado no exercício de 2020 da fonte de recurso
0.3.24.078.000 - Transferências de Recursos para Outras Ações Emergenciais,
conforme inciso III do artigo 2º da Lei Federal Nº 14.017 de 29 de junho de 2020.
Art. 3º Fica autorizada a atualização do PPA-2018/2021, LDO-2021, LOA-2021,
conforme determina o artigo 5º da Lei Complementar nº 101/2000, Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos onze dias
do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e um.
Carlos Alberto Capeletti
Prefeito Municipal
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