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materia nº 38/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 2021
Date 2021-08-12
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id149

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2021-09-06 Proposição arquivada Transformada na Lei 1.390/2021.
2021-09-03 Proposição transformada em lei Sancionada na Lei 1.390/2021
2021-09-02 Aguardando sanção governamental Autografo de Lei n° 49/2021 encaminhado pra Sanção.
2021-09-02 Aguardando assinatura Autografo n° 49/2021
2021-09-01 Proposição aprovada S
2021-08-31 Aguardando Votação S Aguardando 2ª Votação do Projeto de Lei - 1ª Votação aprovado na sessão do dia 23/08/2021
2021-08-20 Aguardando Votação P Propositura incluída na ordem do Dia.
2021-08-20 Parecer da comissão U Parecer Favorável da Comissão de Finanças e Orçamentos
2021-08-20 Parecer da comissão U Parecer Favorável da Comissão de Justiça e Redação.
2021-08-17 Proposição distribuída às comissões P
2021-08-16 Proposição apresentada em Plenário
2021-08-13 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta Aguardando apresentação em Plenário para envio as Comissões competentes.
2021-08-13 Emissão de Parecer Jurídico Parecer Jurídico Emitido.
2021-08-12 Emissão de Parecer Jurídico Enviado a Assessoria Jurídica para Emissão de Parecer Jurídico.
2021-08-12 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-09-01T19:57:44.344070-04:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0
2021-08-23T20:07:17.637954-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 038/2021
de 11 de agosto de 2020.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO 
ADICIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas 
atribuições legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional 
Especial por Superávit Financeiro no valor de até R$ 99.038,54 (noventa e nove mil, 
trinta e oito reais e cinquenta e quatro centavos), criando a dotação descrita abaixo, 
com sua respectiva fonte de recurso:
05 – Secretaria Municipal de Educação, Esportes, Lazer e Cultura
05.002 13.392.0244.20156 COVID-19 - Promover Ações Culturais
3.3.90.31.00.00 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, 
Desportivas e Outras 99.038,54
Fonte de Recursos – 0.3.24.078.000 – Transferências de Recursos para Outras Ações 
Emergenciais 99.038,54
Art. 2º Para atender os créditos citados no artigo anterior serão utilizados oriundos 
do superávit financeiro apurado no exercício de 2020 da fonte de recurso
0.3.24.078.000 - Transferências de Recursos para Outras Ações Emergenciais, 
conforme inciso III do artigo 2º da Lei Federal Nº 14.017 de 29 de junho de 2020.
Art. 3º Fica autorizada a atualização do PPA-2018/2021, LDO-2021, LOA-2021, 
conforme determina o artigo 5º da Lei Complementar nº 101/2000, Lei de 
Responsabilidade Fiscal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos onze dias 
do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e um.
Carlos Alberto Capeletti
Prefeito Municipal

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