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materia nº 8/2025

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-05-09
EmentaDeclara de Utilidade Pública a Associação Comercial e Empresarial de Tapurah - ACET
native_id1492

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-09 Proposição arquivada
2025-12-09 Proposição transformada em lei
2025-05-27 Aguardando sanção governamental Encaminhado Autógrafo de Lei 50/2025 para Sanção (Prazo 17/05/2025)
2025-05-27 Aguardando assinatura
2025-05-26 Proposição aprovada S Aprovado por Unanimidade 09 Vereadores Presentes (Voto Presidente não computado) 08 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2025-05-20 Aguardando 2ª Votação S
2025-05-19 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado por Unanimidade 07 Vereadores Presentes 06 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2025-05-19 Aguardando Votação P
2025-05-15 Parecer da comissão A comissão emite parecer favorável
2025-05-13 Proposição distribuída às comissões
2025-05-12 Proposição apresentada em Plenário
2025-05-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-26T21:26:21.858043-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2025-05-19T20:55:02.070071-04:00 Aprovado por Unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO Nº 008/2025
De 09 de maio de 2025
AUTORES: Daise Martins de Souza.
SÚMULA: DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE 
TAPURAH – ACET.
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública por tempo 
indeterminado, a ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE TAPURAH -
ACET, entidade civil, sem fins lucrativos, Matriz com base territorial no Município de
Tapurah, Estado de Mato Grosso, com Sede na Avenida Romualdo Allievi, n° 1720, 
Centro, Tapurah – MT, CEP: 78.573-000, e foro jurídico na Comarca de Tapurah - MT, 
inscrita no CNPJ sob o nº 24.977.837/0001-53, com finalidades sociais previstas em 
seu estatuto o qual fará parte integrante desta Lei.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos
nove dias do mês de maio de 2025.
Daise Martins de Souza
Vereadora - PL

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