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materia nº 9/2025

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-05-09
EmentaInstitui o Dia do Pioneiro Tapuraense no âmbito do Município de Tapurah-MT e dá outras providências
native_id1493

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-09 Proposição arquivada
2025-12-09 Proposição transformada em lei
2025-05-27 Aguardando sanção governamental Encaminhado Autógrafo de Lei 51/2025 para Sanção (Prazo 17/05/2025)
2025-05-27 Aguardando assinatura
2025-05-26 Proposição aprovada S Aprovado por Unanimidade 09 Vereadores Presentes (Voto Presidente não computado) 08 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2025-05-20 Aguardando 2ª Votação S
2025-05-19 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado por Unanimidade 07 Vereadores Presentes 06 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2025-05-16 Aguardando Votação P
2025-05-15 Parecer da comissão A comissão emite parecer favorável
2025-05-13 Proposição distribuída às comissões
2025-05-12 Proposição apresentada em Plenário
2025-05-09 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-26T21:31:03.461870-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2025-05-19T21:04:42.151311-04:00 Aprovado por Unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO Nº 009/2025
De 09 de maio de 2025
AUTORES: Cleomar Eterno de Campos, Luiz Augusto 
Sette, Daise Martins de Souza, Paulo Ricardo Barbosa 
Alves, Juliano Antunes.
SÚMULA: Institui o Dia do Pioneiro Tapuraense no Âmbito 
do Município de Tapurah - MT e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Tapurah -
MT, o "Dia do Pioneiro Tapuraense", a ser comemorado anualmente no dia 19 de 
junho, o dia do Plebiscito pela Emancipação Política de Tapurah. 
Art. 2º Passam a ser consideradas Pioneiras, todas as 
pessoas que chegaram em Tapurah até o dia 19 de junho de 1988, data do 
Plebiscito pela Emancipação Política do município. 
Art. 3º O "Dia do Pioneiro Tapuraraense" passa a integrar o 
Calendário Oficial de Eventos do Município, com o objetivo de homenagear os 
primeiros moradores, agricultores, comerciantes, trabalhadores e todos aqueles 
que contribuíram para o desenvolvimento econômico, social e cultural da cidade. 
Art. 4º Durante as comemorações alusivas à data, o Poder 
Público Municipal poderá promover eventos, palestras, exposições e outras 
atividades que visem a valorização da história e das personalidades que ajudaram 
a construir Tapurah. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos
nove dias do mês de maio de 2025.
Cleomar Eterno de Campos Juliano Antunes
Vereador - PL Vereador - PL
CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
Daise Martins de Souza Luiz Augusto Sette
Vereadora - PL Vereador - PRD
Paulo Ricardo B. Alves
Vereador – PROGRESSISTA 
CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
JUSITIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo reconhecer e valorizar o trabalho e a 
dedicação dos pioneiros tapuraense, que enfrentaram desafios e contribuíram 
significativamente para a fundação e o progresso do Município de Tapurah - MT. 
Tapurah tem uma história de crescimento acelerado e destaque no cenário 
nacional, sendo um polo de desenvolvimento agrícola e industrial. Esse avanço só foi possível 
graças à coragem e ao trabalho incansável de homens e mulheres que, desde os primórdios 
da cidade, dedicaram-se à sua construção e crescimento. 
A criação do "Dia do Pioneiro Tapuraense" visa resgatar e preservar a memória 
daqueles que ajudaram a construir a identidade do município, promovendo a valorização das 
histórias e experiências dos primeiros habitantes e incentivando as futuras gerações a 
conhecer e respeitar essa trajetória. 
A história tem o papel também de fazer justiça, corrigindo detalhes que precisam 
ser respeitados com o objetivo de fundamentar os processos sociais no tempo e no espaço. 
Por meio desse projeto defendemos a data de 19 de junho de 1988 para definir como 
“Pioneiro” todo aquele que chegou em Tapurah até essa data. Primeiro porque a história 
organizacional de Tapurah vem se constituir efetivamente, a partir da emancipação política 
ocorrida em 04 de julho de 1988. Foi a partir dessa data que nosso povo ganhou autonomia 
para tomar as rédeas de seu próprio destino. Até então o que se conquistava em Tapurah
eram as migalhas advindas da prefeitura de Diamantino ou produto do esforço coletivo dos 
moradores de nossa terra junto ao governo estadual. 
A Emancipação Política foi o marco fundamental para o início do desenvolvimento 
de Tapurah, para chegarmos onde estamos, qualificada como uma das melhores cidades 
brasileiras para se viver e investir. Porém, para acontecer esse tão importante processo 
político que foi a Emancipação de Tapurah, tivemos um dos maiores embates políticos junto 
à Assembleia Legislativa e a data de 19 de junho de 1988 não pode ser esquecida na história 
quando, dos 734 eleitores que estavam aptos a comparecer às urnas, 459 compareceram, 
dos quais 446 votaram “Sim”, 06 votaram “Não”, 01 votou em branco e 06 votos foram 
declarados nulos. E com isso, esses 446 Pioneiros decidiram pela autonomia do nosso 
município. Com isso, fica mais que justificada a data de 19 de junho de 1988 para definir quem 
deve ser considerado Pioneiro. Pois o voto desses grandes homens e mulheres deram destino 
ao “futuro de progresso” que, graças a eles, experimentamos na atualidade. 
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação deste 
Projeto de Lei, acreditando que a instituição dessa data fortalecerá a cultura e a identidade 
histórica de Tapurah.
Cleomar Eterno de Campos Juliano Antunes
Vereador - PL Vereador - PL
Daise Martins de Souza Luiz Augusto Sette
Vereadora - PL Vereador - PRD
Paulo Ricardo B. Alves
Vereador – PROGRESSISTA 

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