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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 10/2025,
DE 09 DE MAIO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI
COMPLEMENTAR 15/2009 – ESTATUTO DOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS,
ACRESCENTA DISPOSITIVOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Sr. ALVARO GALVAN, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso,
no uso de suas atribuições legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º Acrescenta-se ao art. 27 da Lei Complementar 15/2009 o parágrafo 5º e o
inciso I, passando a ter a seguinte redação:
Art. 27º Os servidores públicos da administração direta e indireta cumprirão
jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos
respectivos cargos públicos, respeitada a duração máxima de 40 (quarenta)
horas semanais, observados os limites mínimo e máximo de seis horas e oito
horas diárias, respectivamente.
(...)
§ 5º. Poderá ser instituído o regime de teletrabalho aos servidores portadores
de doenças crônicas, aos servidores que possuírem filhos portadores de
deficiência que necessitem de auxílio permanente, mediante apresentação de
laudo médico atestando a patologia e aos servidores que desempenharem
atividades que não exijam, de forma integral, a presença física para sua
execução.
I - Os requisitos para o deferimento do pedido de regime parcial de
teletrabalho, inclusive os critérios para aferição da produtividade, serão
regulamentados por meio de Decreto. A concessão do regime caberá ao
Prefeito Municipal, que analisará cada pedido de forma individualizada,
considerando as peculiaridades do caso concreto.
Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Complementar
15/2009.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao nono dia do
mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco.
ALVARO GALVAN
Prefeito Municipal
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