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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 16/2025,
De 09 de maio de 2025.
“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI
COMPLEMENTAR 67/2014 – CÓDIGO
TRIBUTÁRIO MUNICIPAL.”
O Senhor ÁLVARO GALVAN, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º. Fica acrescido o artigo 463-B a redação da Lei Complementar n.
67/2014 – Código Tributário Municipal, passando a vigorar com a seguinte
redação ao artigo:
Art. 463-B - Não incidirá cobrança de taxas municipais sobre os
órgãos da Administração Direta do Município de Tapurah, inclusive
sobre os Fundos Públicos a eles vinculados, desde que atuem
exclusivamente no desempenho de funções públicas e não possuam
personalidade jurídica própria.
Parágrafo único. Para os efeitos deste artigo, consideram-se órgãos
da Administração Direta todas as unidades que integram a estrutura
da Prefeitura Municipal e suas Secretarias, incluídos os Fundos
Públicos de natureza contábil e orçamentária.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao nono
dia do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco.
ALVARO GALVAN
Prefeito Municipal
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