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materia nº 16/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-05-12
EmentaAltera dispositivos da Lei Complementar 67/2014 - Código Tributário Municipal
native_id1497

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-09 Proposição arquivada
2025-12-09 Proposição transformada em lei
2025-12-09 Aguardando sanção governamental
2025-06-03 Aguardando assinatura Aguardando assinatura do Autógrafo de Lei
2025-06-02 Proposição aprovada S Aprovado por Unanimidade 09 Vereadores Presentes 08 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2025-05-29 Aguardando 2ª Votação S
2025-05-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-05-26 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado por Unanimidade 09 Vereadores Presentes (Voto Presidente não computado) 08 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2025-05-23 Aguardando 1ª Votação P
2025-05-22 Parecer da comissão A comissão emite parecer favorável
2025-05-22 Parecer da comissão A comissão emite parecer favorável
2025-05-20 Proposição distribuída às comissões
2025-05-19 Proposição apresentada em Plenário
2025-05-12 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-02T21:15:00.320702-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2025-05-26T21:41:02.141155-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 16/2025,
De 09 de maio de 2025.
“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 
COMPLEMENTAR 67/2014 – CÓDIGO 
TRIBUTÁRIO MUNICIPAL.”
O Senhor ÁLVARO GALVAN, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º. Fica acrescido o artigo 463-B a redação da Lei Complementar n. 
67/2014 – Código Tributário Municipal, passando a vigorar com a seguinte 
redação ao artigo:
Art. 463-B - Não incidirá cobrança de taxas municipais sobre os 
órgãos da Administração Direta do Município de Tapurah, inclusive 
sobre os Fundos Públicos a eles vinculados, desde que atuem 
exclusivamente no desempenho de funções públicas e não possuam 
personalidade jurídica própria.
Parágrafo único. Para os efeitos deste artigo, consideram-se órgãos 
da Administração Direta todas as unidades que integram a estrutura 
da Prefeitura Municipal e suas Secretarias, incluídos os Fundos 
Públicos de natureza contábil e orçamentária.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao nono
dia do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco.
ALVARO GALVAN
Prefeito Municipal

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