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materia nº 29/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 29 / 2025
Date 2025-05-13
EmentaAltera o §2° do art. 1° do Projeto de Lei Complementar 12/2025.
native_id1499

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-16 Aguardando Votação U
2025-05-13 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-19T20:52:04.874820-04:00 Aprovado por Unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083/0001-60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – TAPURAH/MT
TEL: (66) 99216-3119 e-mail: administrativo@tapurah.mt.leg.br site: www.tapurah.mt.leg.br
Emenda modificativa n° 29/2025 ao Projeto de Lei Ordinária 12/2025 –
Regularização das construções e irregulares no município de Tapuah e dá outras 
providências.
Ementa: Altera o §2° do art. 1° do Projeto de Lei Complementar 
12/2025.
Autor: Daise Martins de Souza, Cleomar Eterno de Campos, Juliano 
Antunes, Luiz Augusto Sette, Paulo Ricardo Barbosa Alves, Daniele de 
Lima Zottis, Aelton Antônio Figueiredo, Elder Gobbi, Marcio Araújo de 
Macedo.
Art. 1°. Altera o §2° do art. 1° Projeto de Lei Complementar 
12/2025, passando a ter a seguinte redação:
Art. 1º. (...)
(....)
§ 2º Para os efeitos desta lei considerar-se-á existente a edificação 
cuja área objeto da regularização estiver com as paredes levantadas, 
cobertura executada, com esquadrias e instalações hidráulicas e 
elétricas concluídas até ano de 2024.
Artigo 2°. Os demais dispositivos do Projeto de Lei 
Complementar 12/2025 permanecem inalterados.
Art. 3°. Esta emenda entra em vigor na data de sua aprovação 
integrando as alterações ao Projeto de Lei Complementar 12/2025. 
Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos treze 
dias do mês de maio de 2025.
Cleomar Eterno de Campos
Vereador-PL
Juliano Antunes
Vereador-PL
Daise Martins de Souza
Vereadora-PL
Luiz Augusto Sette
Vereador - PRD
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083/0001-60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – TAPURAH/MT
TEL: (66) 99216-3119 e-mail: administrativo@tapurah.mt.leg.br site: www.tapurah.mt.leg.br
Aelton Antônio Figueiredo
Vereador-Republicanos
Paulo Ricardo Barbosa Alves
Vereador - PP
Daniele de Lima Zottis
Vereadora - Republicanos
Elder Gobbi
Vereador - Republicanos
Marcio Araújo de Macedo
Vereador - União
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083/0001-60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – TAPURAH/MT
TEL: (66) 99216-3119 e-mail: administrativo@tapurah.mt.leg.br site: www.tapurah.mt.leg.br
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
A presente emenda busca ampliar o prazo de obras concluídas para 
um período mais contemporâneo qual seja 2024, para fins de ampliar a possibilidade
de a regularização de obras residenciais e comerciais já concluídas no âmbito urbano 
de Tapurah.
A presente proposição se amolda dentro das competências da 
Câmara Municipal de vereadores prevista na Lei Orgânica, além de respeitar a 
Constituição. Por isso a colaboração de todos os vereadores para aprovação desse 
projeto de lei é de extrema importância.
Cleomar Eterno de Campos
Vereador-PL
Juliano Antunes
Vereador-PL
Daise Martins de Souza
Vereadora-PL
Aelton Antônio Figueiredo
Vereador-Republicanos
Luiz Augusto Sette
Vereador - PRD
Paulo Ricardo Barbosa Alves
Vereador - PP
Daniele de Lima Zottis
Vereadora - Republicanos
Elder Gobbi
Vereador - Republicanos
Marcio Araújo de Macedo
Vereador - União

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